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21 novembro 2006
Fora do cadastro
OAB tem de tirar nomes de juízes do Trabalho da lista de inimigos
O juiz Ricardo de Castro Nascimento, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a seccional paulista da OAB retire o nome de 12 juízes trabalhistas de seu Cadastro das Autoridades que receberam Moção de Repúdio ou Desagravo — a lista de inimigos da advocacia.
A liminar foi parcialmente concedida em Mandado de Segurança ajuizado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Amatra II). A entidade pediu a suspensão de toda a lista e a proibição de sua divulgação. Conseguiu apenas a suspensão dos registros contra os juízes que representa.
A presidente em exercício da OAB-SP, Márcia Regina Machado Melaré, afirmou que a seccional paulista cumprirá a decisão e que o cadastro não tem a intenção de promover a “punição” de qualquer autoridade. Apenas de reconhecer a violação da prerrogativa profissional do advogado. "Todas as autoridades que figuram no Cadastro tiveram direito de defesa", afirma.
O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP, Mário de Oliveira Filho, afirmou que "dos juízes que conseguiram a liminar, muitos deles têm mais de três processos de desagravo na Ordem e seus processos obedeceram rigorosamente os preceitos constitucionais de ampla defesa, contraditório, devido processo legal e publicidade. Todos foram devidamente comunicados".
Mas, de acordo com a decisão, “a atuação da OAB na defesa das prerrogativas encontra limite na ausência de competência para punir alguém estranho a seus quadros”. Para o juiz Nascimento, a lista de inimigos vai além do que autoriza a lei. “A manutenção por tempo indeterminado da lista das autoridades que receberam desagravo e moção de repúdio configura punição, sem o devido processo legal.”
O juiz Ricardo Nascimento destacou que diante da força da OAB, “conquistada e legitimada durante sua história, a pecha de autoritário lançada reiteradamente em suas publicações, sites, etc constitui pena imposta unilateralmente pela suposta vítima, o que não é condizente com o estado democrático de direito”.
Os juízes que terão o nome excluído da lista de inimigos são: Adalgisa Lins Dornellas Glerian, Andréa Paola Nicolau Serpa, Célia Gilda Titto, Cíntia Taffari, José Eduardo Olivé Malhadas, Lúcio Pereira De Souza, Mylene Pereira Ramos, Patrícia Esteves Da Silva, Ricardo Apostólico Da Silva, Roberto Aparecido Blanco, Silvana Louzada Lamantina Cecília e Thereza Christina Nahas.
Polêmica da lista
No começo de novembro, a Consultor Jurídico publicou a reportagem OAB de São Paulo faz lista de inimigos da advocacia, que tratou da existência de uma relação de quase 200 pessoas acusadas de ofender as prerrogativas de advogados.
A lista provocou reação de entidades de classes de juízes e promotores. As entidades que representam juízes estaduais, trabalhistas e federais, procuradores da República e promotores de Justiça emitiram notas oficiais criticando o cadastro. A liminar obtida pela Amatra II deu início à briga judicial em torno da questão.
Mas o assunto promete render ainda mais. Nesta segunda-feira (20/11), o presidente licenciado da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, afirmou que o cadastro é apenas o começo. Segundo ele, é preciso punir penal e financeiramente quem viola as prerrogativas da classe. Já há até mesmo um projeto de lei de criminalização de desrespeito às prerrogativas no Congresso Nacional.
Leia a liminar
3.ª VARA CÍVEL FEDERAL
MANDADO DE SEGURANÇA
PROCESSO n° 2006.61.00.024736-7
IMPETRANTES: ADALGISA LINS DORNELLAS GLERIAN, ANDRÉIA PAOLA NICOLAU SERPA, CÉLIA GILDA TITTO, CÍNTIA TAFFARI, JOSÉ EDUARDO OLIVÉ MALHADAS, LÚCIO PEREIRA DE SOUZA, MYLENE PEREIRA RAMOS, PATRÍCIA ESTEVES DA SILVA, RICARDO APOSTÓLICO SILVA, ROBERTO APARECIDO BLANCO, SILVANA LOUZADA LAMATINA CECÍLIA E THEREZA CHRISTINA HAHAS, assistidos pela ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO — ANAMATRA II
IMPETRADOS: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITOS E PRERROGATIVAS E PRESIDENTE DA SEÇÃO DE SÃO PAULO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL — OAB/SP
VISTOS, ETC.
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, ajuizado por juizes do trabalho, assistidos pela respectiva associação de classe, contra ato do Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas e do Presidente da Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP consistente na elaboração e ampla divulgação do cadastro das autoridades que receberam desagravo e moção de repúdio (fls. 90) ou simplesmente "cadastro de violadores de prerrogativa" (fls. 88), na qual consta o nome dos magistrados impetrantes.
Rodrigo Haidar é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 21 de novembro de 2006
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