Tribunal competente

Justiça do Trabalho pode julgar ação proposta por tabelião

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21 de novembro de 2006, 16h10

Justiça do Trabalho pode processar e julgar ação proposta por tabelião contra o cartório. O entendimento é do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal. O ministro negou o pedido de liminar do Serviço Registral de Títulos, Documentos e Protestos de Lavras, em Minas Gerais. A ação contestou a decisão da Vara do Trabalho de Lavras (MG), que apreciou e julgou reclamação trabalhista proposta por uma escrevente substituta.

A alegação foi a de que a Justiça do Trabalho ofendeu o resultado preliminar do julgamento da Ação Direita de Inconstitucional 3.395. O Supremo, na ocasião, suspendeu qualquer interpretação que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de ação movida contra o Poder Público por servidor público subordinado ao regime estatutário.

“Nesta análise preliminar, não vislumbro o caráter jurídico-administrativo da relação existente entre o Serviço Registral de Títulos, Documentos e Protestos de Lavras e sua empregada, pois, pelo que consta nos autos, embora seja estável, a empregada não é remunerada pelos Cofres Públicos”, considerou o ministro Joaquim Barbosa.

Para ele, também não ficou demonstrado o risco de dano irreparável ou de difícil reparação para que a liminar fosse concedida.

RCL 4.778

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