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21 novembro 2006
Tribunal competente
Justiça do Trabalho pode julgar ação proposta por tabelião
Justiça do Trabalho pode processar e julgar ação proposta por tabelião contra o cartório. O entendimento é do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal. O ministro negou o pedido de liminar do Serviço Registral de Títulos, Documentos e Protestos de Lavras, em Minas Gerais. A ação contestou a decisão da Vara do Trabalho de Lavras (MG), que apreciou e julgou reclamação trabalhista proposta por uma escrevente substituta.
A alegação foi a de que a Justiça do Trabalho ofendeu o resultado preliminar do julgamento da Ação Direita de Inconstitucional 3.395. O Supremo, na ocasião, suspendeu qualquer interpretação que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de ação movida contra o Poder Público por servidor público subordinado ao regime estatutário.
“Nesta análise preliminar, não vislumbro o caráter jurídico-administrativo da relação existente entre o Serviço Registral de Títulos, Documentos e Protestos de Lavras e sua empregada, pois, pelo que consta nos autos, embora seja estável, a empregada não é remunerada pelos Cofres Públicos”, considerou o ministro Joaquim Barbosa.
Para ele, também não ficou demonstrado o risco de dano irreparável ou de difícil reparação para que a liminar fosse concedida.
RCL 4.778
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Revista Consultor Jurídico, 21 de novembro de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Caro Professor Armando Prado, gostaria de corri...
Com a emenda 45, toda relação de emprego passa ...
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