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20 novembro 2006

Ajuda aos pequenos

Supersimples deve resgatar empresas da informalidade

Por Marcos Alencar

O Simples em vigor abrange apenas a simplificação do pagamento de tributos federais para micro e pequenas empresas dos setores de indústria e comércio. O Supersimples valerá para todo o país e pretende unificar nove impostos e contribuições — seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal), um estadual (ICMS), um municipal (ISS) e a contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

É sempre bom lembrar que as micro e pequena empresas respondem por 60% dos empregos formais e por 20% do Produto Interno Bruto (PIB). As mesmas são responsáveis pela sustentação do nível de emprego.

O primeiro reflexo dessa nova lei será resgatar inúmeras empresas da informalidade. Em conseqüência, teremos menos trabalhadores clandestinos, pois ao existirem formalmente, as empresas passam a ser fiscalizadas, sem contar que a tendência é de organizar-se de forma geral.

Outro ponto é o surgimento de novos negócios e empresas, porque ao simplificar o custo tributário, o governo facilita e seduz mais empreendedores, que passam a ter mais confiança e certeza de que o negócio dará lucros.

A nova lei é uma excelente notícia do ponto de vista da geração de empregos. Passa a tratar os desiguais de forma desigual, o que representa justiça social aos micro e pequenos empresários. Fazendo uso dessa pequena reforma, seria interessante que empregadores e empregados, por meio dos respectivos sindicatos e federações, iniciassem uma discussão nacional buscando soluções para abrandar os custos diretos do contrato de trabalho para empresas desse porte.

O maior direito do trabalhador é o direito ao emprego. Se tivermos no futuro mais empresas, mais ofertas de empregos, naturalmente, pela lei da oferta e da procura, será reduzida a elevada taxa de desemprego. E os trabalhadores empregados poderão aí sim exigir melhores salários e benefícios contratuais.

Marcos Alencar é advogado trabalhista formado pela Unicap/PE, sócio do dejure advocacia, consultor de empresas, editor do blog jurídico trabalhista marcosalencar.com.br, comentarista da rádio CBN/Recife do programas instante jurídico e trabalhismo em debate e colunista das revistas plural e Bites.

Revista Consultor Jurídico, 20 de novembro de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

5/06/2007 21:08 NATANIEL (Bacharel - Tributária)
Dependendo do estado a carga tributária vai bai...
Dependendo do estado a carga tributária vai baixar sim. No caso do MS que é o meu estado, ela vai baixar e muito....
21/11/2006 15:18 Rui Mallmann (Contabilista)
O Super Simples não é esta maravilha que estão ...
O Super Simples não é esta maravilha que estão anunciando, é só compará-lo com o Simples atual. Os empresários querem pagar menos imposto e pelo projeto que está aí não haverá dimunuição da carga tributária, muito pelo contrário, a começar pela primeira faixa, que no Simples atual é 3% e no Super Simples será 4% (aumento de 33,33%). Cuidado com a propaganda enganosa.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 28/11/2006.