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20 novembro 2006
Ajuda aos pequenos
Supersimples deve resgatar empresas da informalidade
O Simples em vigor abrange apenas a simplificação do pagamento de tributos federais para micro e pequenas empresas dos setores de indústria e comércio. O Supersimples valerá para todo o país e pretende unificar nove impostos e contribuições — seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal), um estadual (ICMS), um municipal (ISS) e a contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.
É sempre bom lembrar que as micro e pequena empresas respondem por 60% dos empregos formais e por 20% do Produto Interno Bruto (PIB). As mesmas são responsáveis pela sustentação do nível de emprego.
O primeiro reflexo dessa nova lei será resgatar inúmeras empresas da informalidade. Em conseqüência, teremos menos trabalhadores clandestinos, pois ao existirem formalmente, as empresas passam a ser fiscalizadas, sem contar que a tendência é de organizar-se de forma geral.
Outro ponto é o surgimento de novos negócios e empresas, porque ao simplificar o custo tributário, o governo facilita e seduz mais empreendedores, que passam a ter mais confiança e certeza de que o negócio dará lucros.
A nova lei é uma excelente notícia do ponto de vista da geração de empregos. Passa a tratar os desiguais de forma desigual, o que representa justiça social aos micro e pequenos empresários. Fazendo uso dessa pequena reforma, seria interessante que empregadores e empregados, por meio dos respectivos sindicatos e federações, iniciassem uma discussão nacional buscando soluções para abrandar os custos diretos do contrato de trabalho para empresas desse porte.
O maior direito do trabalhador é o direito ao emprego. Se tivermos no futuro mais empresas, mais ofertas de empregos, naturalmente, pela lei da oferta e da procura, será reduzida a elevada taxa de desemprego. E os trabalhadores empregados poderão aí sim exigir melhores salários e benefícios contratuais.
Marcos Alencar é advogado trabalhista formado pela Unicap/PE, sócio do dejure advocacia, consultor de empresas, editor do blog jurídico trabalhista marcosalencar.com.br, comentarista da rádio CBN/Recife do programas instante jurídico e trabalhismo em debate e colunista das revistas plural e Bites.
Revista Consultor Jurídico, 20 de novembro de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Dependendo do estado a carga tributária vai bai...
O Super Simples não é esta maravilha que estão ...
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