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19 novembro 2006
Mudanças eleitorais
Juízes defendem voto facultativo e fim da reeleição
Muito mais do que reforma política, os juízes apostam em mudanças constitucionais para melhorar o sistema eleitoral do Brasil. Para a classe, dois pontos cruciais deveriam ser modificados: o voto obrigatório e a possibilidade de reeleição.
A constatação vem da pesquisa feita pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), divulgada na quarta-feira (15/11). Dos três mil juízes entrevistados, quase 70% são contrários à reeleição e aproximadamente 72% defendem que o voto deveria ser facultativo. Um advogado especialista na área questiona até se o resultado das eleições nos últimos anos não seria diferente se ninguém fosse obrigado a votar.
A mudança defendia pela maioria dos juízes atinge um dos conceitos mais enraizados na cultura brasileira: salvo raras exceções, o cidadão é obrigado a votar. A proposta dos juízes, neste aspecto, está longe de ser acatada. Não há, por enquanto, nenhum sinal de que o cidadão possa deixar de votar.
Os juízes criticam também a possibilidade do chefe do Executivo ser reeleito com o argumento de que a medida desequilibra as eleições. O presidente, o governador e o prefeito são favorecidos pela própria publicidade que o cargo lhes dá, dizem. A menor fatia defende que a reeleição é boa para que possa haver uma maior continuidade na política do governo.
Um dos pontos fundamentais para o processo eleitoral é o financiamento das campanhas. Dos entrevistados pela AMB, 41,7% defendem a adoção do financiamento público exclusivo das campanhas. Outros 58,1% são contrários à idéia.
Os juízes também se mostraram favoráveis a regras mais rigorosas no processo eleitoral. Aproximadamente 92% defendem aumento das hipóteses de inelegibilidade. Outros 92,5% são favoráveis à limitação dos custos nas campanhas e a maioria (58,7%) apóia a verticalização das coligações partidárias.
Veja tabela
Qual o seu grau de concordância em relação aos seguintes temas:
Favorável (%) | Indiferente (%) | Contrário (%) | Sem opinião (%) | |
| Adoção do financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais | 41,7 | 3,4 | 48,1 | 6,7 |
| Atualização da tipificação dos crimes eleitorais | 95,4 | 2,0 | 1,0 | 1,6 |
| Aumento das hipóteses de inelegibilidade | 91,7 | 3,6 | 2,7 | 1,9 |
| Limitação dos custos das campanhas eleitorais | 92,5 | 3,3 | 2,7 | 1,5 |
| Restrições à divulgação de pesquisas eleitorais | 57,6 | 9,7 | 31,0 | 1,6 |
| Flexibilização das regras sobre debates entre candidatos | 63,5 | 16,7 | 16,3 | 3,5 |
| Vedação da possibilidade de reeleição para o mesmo cargo no Poder Executivo | 69,7 | 5,6 | 22,9 | 1,9 |
| Leis mais restritivas em relação à liberdade de opinião sobre a campanha eleitoral | 34,2 | 11,4 | 50,2 | 4,3 |
| Coligações para eleições proporcionais | 38,8 | 18,8 | 34,9 | 7,6 |
| Ampla liberdade pra coligações majoritárias | 31,9 | 15,2 | 46,6 | 6,2 |
| Proibição de cenas externas nas campanhas eleitorais | 45,7 | 19,3 | 30,4 | 4,5 |
| Verticalização das coligações partidárias | 58,7 | 12,9 | 21,1 | 7,3 |
| Voto facultativo | 71,7 | 2,3 | 24,6 | 1,5 |
Aline Pinheiro é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 19 de novembro de 2006
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