Defesa de prerrogativas é uma questão de democracia
Pela segunda vez em 60 anos, a presidência da União Internacional de Advogados é ocupada por um brasileiro. O eleito, desta feita, é o advogado carioca Paulo Lins e Silva, de 62 anos. O pioneiro foi Arnaldo Medeiros.
A honraria de ter um brasileiro na presidência da mais importante entidade de representação da advocacia em âmbito internacional, se deve em primeiro lugar, aos méritos do escolhido. Mas o próprio credita o fato ao alto prestígio que desfrutam mundo a fora a advocacia brasileira em geral e a OAB em particular. Para Lins e Silva, no mundo inteiro, nenhuma outra Ordem tem o poder que a brasileira tem.
Em 2007, a UIA completa 80 anos, com quase dois milhões de advogados, distribuídos por cerca de 200 países, representados por Ordens, federações ou associações. Atua como órgão consultivo da ONU. Tem assento também no Tribunal Penal Internacional, na Corte de Haia, da Organização Mundial do Comércio e da Organização Internacional do Trabalho.
Lins e Silva assumiu a direção da entidade, em substituição ao americano Delos Lutton, em 3 de novembro, durante o 50º Congresso da UIA, em Salvador, na Bahia.
Nesta entrevista à Consultor Jurídico, além de enaltecer a atuação da OAB, Paulo Lins e Silva lançou luzes sobre o panorama da advocacia no mundo. Para ele, invasão de escritório e atropelo de prerrogativas não são privilégios negativos dos brasileiros. “Acontece também na Itália, em Portugal e na Polônia”. Mas não admite que se tergiverse na luta por sua defesa: “É uma questão de democracia”, diz.
Sustenta que não há razões para relativizar o respeito aos direitos fundamentais ou a quebra do sigilo na relação advogado-cliente. “Para enfrentar o poderio e a sofisticação do crime organizado, o Executivo tem de recorrer à inteligência policial e não invadir escritórios para obter informações sigilosas”.diz
O advogado discorre também sobre a expansão supranacional dos grandes escritórios de advocacia. “Não são escritórios de advogados, mas verdadeiras empresas multidisciplinares que oferecem todo tipo de serviço e aviltam os preços do mercado”, diz.
Sobrinho do lendário Evandro Lins e Silva, uma das maiores figuras do Direito Penal brasileiro que foi ministro da Justiça e do Supremo Tribunal Federal, Paulo é filho de Haroldo Lins e Silva, um dos primeiros advogados a se especializar em Direito de Família no Brasil. Também advogados são seu tio Raul e seu primo Técio Lins e Silva, secretário de Justiça do Rio na década de 1980.
Também participaram da entrevista os jornalistas Márcio Chaer e Maurício Cardoso.
Leia a entrevista
ConJur — Os chefes de Estado dos países integrantes do G7 concluíram que os governos não têm força para combater o crime organizado. Entenderam que era preciso convocar a sociedade para compartilhar o papel de Polícia. Instituições como bancos e corretoras teriam a obrigação de prestar informações sobre seus clientes. Advogados também deveriam repassar informações sobre eventuais crimes cometidos por seus clientes. O que o senhor pode dizer a respeito desse assunto?
Paulo Lins e Silva — No mundo inteiro, estamos preocupados com essa questão. Na Itália, por exemplo, procura-se legislar a obrigatoriedade de o advogado passar informação sobre o cliente. A União Internacional dos Advogados (UIA) está atenta, em parceria com a Ordem dos Advogados da Itália e também da Polônia, para evitar que essa norma seja aprovada. Hoje, nós advogados somos as vítimas, como eram os religiosos na fase da Inquisição. O padre, quando recebe os dons para exercer o sacerdócio, é obrigado a guardar segredo absoluto. Os advogados também. Quando faz o juramento, tem obrigação de manter sigilo. O advogado é diferente inclusive do terapeuta, do psiquiatra, do psicólogo, do psicanalista. A ética da profissão deles permite que revelem segredos de seu paciente, em caso de interesse de ordem pública. A nossa profissão não.
ConJur — Se a norma for aprovada, o cliente pode ficar inseguro para falar sobre o seu caso.
Paulo Lins e Silva — O Saddam Hussein, por pior que descubram que ele seja, tem direito à defesa. O ex-ditador Slobodan Milosevic, que exterminou diversas etnias na Iugoslávia, tem direito à defesa. [Adolf] Hitler, se tivesse sobrevivido, também teria direito à defesa. Há a possibilidade de o advogado escolher se aceita ou não o caso, mas o cliente tem de ter confiança para revelar tudo. O nosso Código de Ética e a formação histórica da profissão garantem o direito de guardar segredo.
ConJur — Se o advogado tiver conhecimento prévio de um crime que o seu cliente vai cometer, o senhor acha possível que o advogado seja responsabilizado como cúmplice?




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Por Lilian Matsuura
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