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18 novembro 2006
Um por vez
TRF-1ª obedece à Constituição e mantém férias individuais
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu manter as férias individuais dos desembargadores. A decisão atende ao disposto na Emenda Constitucional 45/04, que vedou as férias coletivas no Judiciário.
O Conselho Nacional de Justiça havia regulamentado o fim das férias coletivas, mas baixou a Resolução 24 deixando a critério dos tribunais decidir sobre o assunto. Para o TRF-1, mesmo assim, a alteração depende de emenda constitucional.
Os tribunais estaduais de Minas Gerais, Paraná e Pernambuco aproveitaram a liberalidade do CNJ para reinstalar as férias coletivas. Em Minas, o Conselho Superior do TJ publicou a Resolução 514/06 logo no dia 27 de outubro, (apenas três dias após a resolução liberalizante do CNJ), que prevê férias coletivas de 2 de 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho.
O Tribunal de Justiça do Paraná seguiu o exemplo. Decretou férias coletivas entre 2 e 31 de janeiro. O TJ de Pernambuco restabeleceu as férias coletivas no período de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho.
Revista Consultor Jurídico, 18 de novembro de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
...apesar do artigo (abaixo) ser de 2003, conti...
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