CCJ do Senado aprova projeto que regulamenta penhora online

19/11/2006 20:07sampaio (Economista)Essa mudança, caso seja aprovada como se encont...
Essa mudança, caso seja aprovada como se encontra e promulgada, atende a ansiedade do mercado e daqueles que gostariam de ver a reduçao do "custo Brasil", tornando os emprestimos com custos mais acessiveis, os creditos mais disponiveis, já que melhora e fortalece a recuperaçao de creditos, sonho dos credores, reduçao do acumulo de processos no Judiciário pelo encurtamento dos caminhos dos processos, reduçao dos calotes por parte de devedores de má fé , e , no meu ponto de visto, o mais importante que é : "reduçao dos spreads", pela maior expectativa de recebimento dos creditos . Aguardemos.
19/11/2006 14:45Axel (Bacharel)No país do calote, onde o devedor paga se quise...
No país do calote, onde o devedor paga se quiser e quando quiser, a medida vem como um alívio para aquele que quer receber o que lhe é de direito. Chega de normas que só beneficiam o inadimplente. O cidadão comum, honesto e trabalhador, não se incomoda com procedimentos como o da penhora. Também as empresas que cumprem com suas obrigações estão tranquilas. Aquele que paga suas dívidas em dia, que não fica criando expedientes dos mais variados para postergar seus compromissos, não tem que se preocupar. Equívocos acontecem, é claro. Mas o risco vai sempre existir. O que devemos fazer então? Demolir todas as prisões porque pode-se mandar para lá um inocente? O caminho não é esse. Os que condenam a penhora on-line ou qualquer outra deveriam empreender esforços, pensar em soluções que evitassem injustiças. A penhora é um bom instrumento, às vezes o único eficiente, para garantir ao credor o recebimento de sua obrigação. O instrumento é bom e não se pode ficar preso à exceções para condená-lo. Fala-se muito da situação daqueles que têm bens penhorados, das dificuldades porque passam. Mas e aqueles que precisam do objeto da penhora para garantir sua subsistência, não contam? E as empresas que também passam por dificuldades, mas por conta de uns e outros que não honram seus compromissos porque não querem e acham que é mais fácil enrolar seu credor na justiça? Tenho certeza que se tivéssemos uma legislação mais dura e EFICIENTE contra maus pagadores, os bons pagadores sentiriam os efeitos positivos da mudança.
18/11/2006 22:18fu (Outros)No país em que não se respeita às leis, ou melh...
No país em que não se respeita às leis, ou melhor, em que os magistrados não respeitam as leis. O que podemos esperar? Consubstanciando com o que diz o ilustre advogado Sergio Pinho, quando se ver a sua indignação com as atitudes adotadas pelos magistrados, agindo eles sempre ao arrepio da lei, e em seguida quando a OAB, publica a relação de nomes de magistrados, delegados, vereadores, na condição de persona non grata, se faz uma tempestade em copo d’água. Eu por exemplo, sou vítima da ação de falsários, que se utilizaram da 3ª Vara do Trabalho de Salvador, onde apresentaram documento com assinatura falsa, onde consta meu nome como sócio de duas empresas demandadas em dois processos, o processo 01596/95 e o processo 00541/1988, portanto motivo suficiente para que o magistrado determinasse a retenção on-line na minha conta corrente, o mais interessante é que na primeira vez apesar de provar que resido em Recife e farta documentação probatória da impossibilidade jurídica e material de fazer parte da empresa apresentada, e tendo inclusive comparecido em audiência naquela 3ª Vara do Trabalho, correndo inclusive todas as despesas por minha conta, só consegui reaver o meu dinheiro após um ano, mais para minha surpresa fui novamente atingido pela mesma 3ª Vara com outra retenção, pelo mesmo motivo apesar de trata-se de outro processo e outra empresa, os falsários que compunham a sociedade eram os mesmos da anterior. Veja, já faz mais de um ano que tento reaver meu dinheiro mais a autoridade judiciária insiste em não devolver meu dinheiro entendendo que os falsários estão certos e que eu tenho que apresentar mais provas que a assinatura contida no documento apresentado não é minha. Diante de tudo isso eu pergunto: para que serve a Constituição Federal e as Leis Federais e se os magistrados não estão obrigados a respeitar e cumprir essas normas?
18/11/2006 22:06A.G. Moreira (Consultor)O CONGRESSO NACIONAL ESTÁ A PACTUAR COM A LGALI...
O CONGRESSO NACIONAL ESTÁ A PACTUAR COM A LGALIZAÇÃO DO ASSALTO JUDICIAL AOS QUE ENFRENTAM DIFICULDADES DE SOBREVIVÊNCIA. EM VEZ DE SE SOCORRER, PRATICA-SE UM FUSILAMENTO, SUMÁRIO ! Existe uma diferença , abismal, estre os que não pagam porque não podem e os que não pagam, porque é vantajoso . O CONGRESSO + O JUDICIÁRIO + A ADVOCACIA CHACAL, ESTÃO NA CONTRA-MÃO DA CIVILIZAÇÃO DEMOCRÁTICA .
18/11/2006 12:14Sergio Pinho (Advogado Autônomo - Civil)Eu acredito que viva em um mundo diferente daqu...
Eu acredito que viva em um mundo diferente daqueles causídicos que defendem com veemência a penhora on-line. RECUSO-ME TERMINANTEMENTE a advogar para defender pleitos que não sejam absolutamente defensáveis, do ponto de vista moral. Contudo, todas as experiências que tenho de penhoras on-line foram catastrófica. Penhoras duplas, triplas, quadruplas, que levam mais de um ano para que o juízo determine a correção da arbitrariedade. Penhora de conta salário, informado pelo banco, em completo arrepio à lei, sem que o magistrado tenha qualquer constrangimento pelo prejuízo causado ao jurisdicionado. Penhora de conta corrente de empresa, prejudicando a continuidade dela, pelo inadimplemento de contas a pagar, embora o juízo tenha recebido imóvel livre e desembaraçado, para permitir a defesa contra uma sentença cheia de vícios. Senhores, será que somente a comarca em que me encontro tais problemas ocorrem. Estou tão decepcionado com o que venho enfrentando com a ausência do "jura novit curia" que não penso n'outra coisa senão em parar de advogar Sergio Rocha de Pinho. PS, Contudo, se o fizer, minha despedida será marcada com o lançamento de um livro no qual registrarei as pérolas que venho armazenando ao longo dos anos de que sofro com o que considero inadmissível, a não sujeição dos magistrados ao que determina a Lei.

Comentários encerrados em 26/11/2006

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.