Associação de delegados repudia lista negra da OAB

22/11/2006 13:02Fernando Rizzolo (Advogado Autônomo)A afirmação de que a lista é apenas o começo, h...
A afirmação de que a lista é apenas o começo, havendo a necessidade de se punir penal e financeiramente aqueles que desrespeitam as prerrogativas , como é o caso de alguns juizes que possuem mais de tres processos de desagravo, encontram sim eco na maioria dos Advogados do Brasil ! Vez que houve o amplo princípio do contraditório, e todas as autoridades tiveram o direito de defesa. Se não se defenderam foi porque desprezaram mais uma vez a classe, nem sequer dando importância ao desagravo. Não vamos nos acovardar, nem prestar vassalagem a quem nos ofende como profissionais ! Parabens a OAB !
18/11/2006 16:06A.C.Dinamarco (Advogado Autônomo)Dr. Sergio Marques : o senhor está brincando ? ...
Dr. Sergio Marques : o senhor está brincando ? Não creio, com a experiência que tenho, que o prezado Delegado acredite numa letra do que escreveu. Ampla Defesa e Contraditório são sagrados nos nossos Procedimentos. Coisas que os senhores, nesse monstrengo chamado Inquérito Policial, nunca ouviram falar. Por favor, ponha ambas as mãos na consciência. Não sacramente mais essa violência contra os Advogados, por favor. acdinamarco@adv.oabsp.org.br
18/11/2006 12:54Baudelaire (Advogado Autônomo)"Mútuo respeito" entre delegados e advogados......
"Mútuo respeito" entre delegados e advogados... O Dr. Roque deve estar com brincadeiras... Se nós, advogados militantes, não soubermos manter a independência e postura em algumas Delegacias de Polícia, seremos "massacrados" pelos insignes bacharéis que, agora em nota, se insurgem, contra a que foi apelidada de "lista de inimigos da advocacia". O cidadão que lá está - como já lembrado por muitos colegas - teve sua chance de defesa no processo de desagravo (chance essa que. na maioria das vezes, não deram aos advogados). LISTA NELES, PESSOAL!
18/11/2006 10:53Neli (Procurador do Município)O que a OAB deveria coibir era o Ministério Púb...
O que a OAB deveria coibir era o Ministério Público oferecer denúncia contra acusado na Mídia;principalmente nos crimes sujeitos a Júri.O Ministério Públicoestá fazendo um julgamento das Ordálias contra acusado.Aí quando o réu for à Júri os jurados estarão "conhecendo" o processo num prejulgamento.O princípio da Presunção da Inocência ficou para as calendas,pois,hoje em dia segundo a óptica do MP,sob o silêncio obsequioso da OAB,o acusado é que deve provar a sua inocência e não o contrário.Parece-me que está sendo quebrado o "due process of law" vigindo o julgamento das Ordálias e a ordália é a mídia,quando o membro do Ministério Público marca entrevista coletiva para "oferecer denúncia ao acusado". O OAB deveria se atentar para isso,pois independentemente da "culpabilidade" do acusado,o estado de direito não pode ser quebrado com as denúncias na mídia pelo MP.Depois, acha-se o verdadeiro culpado ou a denúncia é descabida ocorrerá como a Escola de Base: a sociedade arcará com os prejuízos. Então,sou contra essa lista:a OAB deveria se preocupar com a quebra do estado de Direito com as Ordálias do MP na Mídia.
18/11/2006 10:35Francisco C Pinheiro Rodrigues (Advogado Autônomo)O comentário é longo, mas vamos lá: Sobre a ...
O comentário é longo, mas vamos lá: Sobre a lista de “Inimigos da Advocacia”. Trata-se de um tema polêmico, com posições geralmente extremadas, tomando a parte pelo todo. Tentemos compreender o problema de um modo mais abrangente. Não sei se o autor da idéia da “lista negra” inspirou-se apenas nele mesmo — e em constantes reclamações de colegas — ou se foi estimulado pelo exemplo forte do que ocorreu nos EUA, mas em situação bem diferente. Lá, os advogados das grandes empresas decidiram reagir contra as descabeladas e milionárias indenizações judiciais concedidas a pessoas que querem enriquecer sem esforço porque o tio morreu de tanto fumar. Ou porque a postulante não foi devidamente orientada, no manual de instrução, para não colocar o gatinho no micro-ondas, onde foi cozido vivo. Reagindo contra tais excessos, cometidos por juízes, Tribunais ou júris populares, os advogados americanos criaram um site — “ATRA — American Tort Reform Association — www.atra.org — criando verdadeiras “listas negras” de órgãos judiciários que exageram na fixação de indenizações “punitivas”, isto é, aquelas que visam especificamente “dar uma lição”, punir financeiramente a entidade ré que se mostra descuidada com os direitos do consumidor. Não de confunde com a “indenização” propriamente, que cuida dos danos materiais e morais. Sobre isso escrevi um artigo que consta na Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo, Ano 8, n.15, janeiro-junho de 2005, pág. 171/190, e pode ser encontrado, sem ônus, no meu site www.franciscopinheirorodrigues.com.br . O artigo oferece maiores detalhes dessa reação, algo inusitada, contra alguns evidentes exageros no acréscimo de zeros indenizatório à direita. Entretanto, uma coisa é a faculdade — algo “esquisita” — da OAB, de elaborar, para seus associados, uma lista de funcionários, delegados, juízes e promotores deselegantes ou claramente hostis aos advogados — como ocorre com a referida ATRA em relação a juízes e júris adeptos de milionárias indenizações — e, outra, o direito, agora invocado, da entidade proibir uma pessoa tecnicamente qualificada de se inscrever na OAB. Equivale a proibir, por exemplo, que ex-enfermeiros ou para-médicos, grosseiros ou antipáticos, após oito anos de estudo e residência, já diplomados como médicos, se inscrevam no Conselho Regional de Medicina. Falta de urbanidade, ou até mesmo grosseria, não tem nada a ver com os conhecimentos técnicos necessários a uma profissão. Seria lícito, pergunta-se, proibir a inscrição, na OAB, por exemplo, de um Nelson Hungria, ou Frederico Marques, se grosseiros fossem (não eram)? Deve, porém, haver um certo percentual de razão nas queixas de advogados, quanto ao tratamento recebido por alguns agentes do poder público. Quando titular de uma Vara Cível, na primeira instância, por vezes me espantava com a arrogância de um ou outro colega, uma pequena minoria. O advogado chegava com uma petição para despachar. O juiz, escrevendo algum despacho, o deixava ali plantado por longos minutos, sem nem mesmo erguer os olhos ou dizer, por exemplo, que logo o atenderia. Após boa espera, por vezes o advogado pigarreava, provando discretamente que era um ser vivo. Mas nem assim o juiz o considerava como integrante do mundo real. É óbvio que, por vezes, não convém interromper a redação de um período, arduamente em elaboração, para ler uma petição e despachar. Mas nesse caso não custa ao juiz informar ao advogado que logo o atenderá. Com uma curta frase do juiz o advogado não vê problema algum em esperar até muitos minutos. Pelo menos foi tratado com respeito. E isso nem sempre acontece. Daí, provavelmente, a grita, por vezes justificada. Imagino que pode também ocorrer desrespeito por parte de alguns advogados. De minha parte, não me lembro de ter sido desrespeitado. Talvez os tempos fossem outros. Apenas uma vez tive que dizer, embora sem gritar, que “Na audiência, mando eu”! Era um advogado, especialmente inteligente e vivido — e que depois se tornou um grande amigo —, com tendência a “orientar” o juiz quanto ao modo de conduzir uma audiência especialmente complexa. Se o juiz bobeasse, ele conduzia a audiência, ao jeito dele. Mas uma coisa deve sempre estar presente à mente dos juízes: não interessa a nenhum advogado — a não ser em casos patológicos, raros — hostilizar voluntariamente um juiz que decidirá o seu caso. Seria “burrice” em demasia. Todo advogado “normal” sabe perfeitamente que é extremamente danoso aos próprios interesses, e aos do cliente, melindrar um juiz, mesmo que ele mereça ser melindrado. Assim sendo, não há porque o juiz cultivar excessiva suscetibilidade. Se o magistrado percebe que não pode decidir “no joelho”, o pedido contido numa petição, ou oralmente — pois ninguém sabe tudo —, que determine a conclusão dos autos, para ter tempo de pensar ou consultar alguma fonte informativa. Talvez um especialista melhor conhecedor do tema, possivelmente um colega. Gritar tanto pode significar “energia” quanto insegurança. E os circunstantes geralmente sabem distinguir. O mesmo se diga do advogado. Este só tem direito de gritar em defesas no júri. Mirando as orelhas dos jurados. Assim mesmo, no interior, para acordar, no susto, os jurados sonolentos. A OAB não tem necessidade de rejeitar a inscrição do ex-funcionário público, ou ex-membro de poder, que resolveu advogar. Sua punição pela grosseria ou desconsideração virá da própria vida profissional. Especialmente dura para com o advogado, um profissional que só lida com atritos e dificuldades financeiras. Problemas dos outros que se tornam também os seus. A profissão lhe dará “botinadas” educativas, se não mudar o modo de tratar as pessoas. Saboreará o próprio veneno. Um dia topará com ex-colega da ativa que vai tratá-lo do mesmo modo com que ele antes tratava quem o procurava. Um ex-presidente de tribunal que foi advogar contou, com lágrimas nos olhos, a um amigo, como tinha sido rudemente tratado — talvez injustamente — por um magistrado, na ativa, que queria mostrar independência. Por isso, o eventual merecido “castigo” não precisa ser expresso na proibição de se inscrever na OAB. Medida, por sinal, evidentemente ilegal. Magistrado mudando de trincheira sempre dá margem a problemas. Um ex-desembargador ou ministro de tribunal superior sentem-se quase insultado quando um “juizinho” indefere, na lata, sua petição. “Quem o ‘fedelho’ pensa que é?”, pensa, abalado. Essa é uma reação normal, humana, resultado da longa experiência com o poder. Seria o mesmo que um general levar um redondo “não!” de um cabo ou sargento. Talvez fosse melhor que, aposentado, o magistrado se dedicasse apenas ao magistério, à consultoria e à redação de livros — jurídicos ou de outra espécie. Atividades que dispensem contato pessoal em área essencialmente de atrito. Mas não dá para proibir essa mudança de profissão porque cada um sabe de suas necessidades, materiais ou espirituais. Conta-se que um ex-magistrado, novel advogado, no dia da audiência, foi cumprimentar o juiz, sentado à sua mesa, na sala de audiências. Acomodou-se na cadeira ao lado. Mal sentou, o juiz lhe perguntou, sério: “O senhor está aqui como parte ou como colega”? Ao responder que representava uma das partes, foi convidado, com frieza, a deixar a cadeira. Certamente o juiz fez isso para demonstrar à parte contrária, presente à audiência, que não haveria qualquer favorecimento na sua decisão. Se a ostensiva frieza era indelicada, foi também imprudente a atitude do ex-magistrado, sentando-se a seu lado quando a parte contrária estava presente. Esta poderia interpretar aquela familiaridade como risco de parcialidade. A advocacia, como se vê, é um terreno minado. E quanto menos explosivo mutilante nessa difícil caminhada, melhor. (17-11-06)
18/11/2006 10:13Fernando Rizzolo (Advogado Autônomo)A OAB/SP, nas pessoas do Presidente do Conselho...
A OAB/SP, nas pessoas do Presidente do Conselho de Prerrogativas Dr. Mario de Oliveira Filho, e do Presidente D´Urso estão de parabens ao elaborar esta lista. Ademais , não há que se falar em arbitrariedade pois a mesma está pautada em Lei, e contemplenta o princípio amplo do contraditário. Aqueles que a repudiam se alçam em falar em liberdade de imprensa, mas contra fatos não há argumentos. Temos que dar publicidade a quem não respeita o Advogado no exercício de suas funções. Parabens a OAB !
17/11/2006 22:52João Bosco Ferrara (Outros)Tem muito delegado abusado, muito detetive abus...
Tem muito delegado abusado, muito detetive abusado, muito PM abusado, muito promotor abusado, muito juiz abusado, muito desembargador abusado, muito cartorário abusado. Mas não são todos. Somente os que são abusados e sofrem desagravo por parte da OAB é que integram a lista. Os demais, se se comportarem direitinho nada terão a temer. Quando desejarem poderão vir a compor os quadros da Ordem e experimentar do veneno que seus ex-colegas são capazes de destilar.
17/11/2006 19:34Raul Haidar (Advogado Autônomo)Caro Prof. Armando: já estamos em guerra, pois ...
Caro Prof. Armando: já estamos em guerra, pois a Advocacia e os advogados vêm sendo sistematicamente atacados. Ora são projetos para dispensar os advogados de processos , ora são tentativas de reduzir nosso campo de trabalho, são as generalizações injustas quando algum colega comete ilicitudes, etc.- Atacam-nos as fábricas de diplomas de direito com filiais em cada esquina. Atacam-nos os cursinhos preparatórios para os exames da OAB. Atacam-nos deputados medíocres que querem acabar com o Exame de Ordem. Isso tudo para não falarmos na concorrência desleal de funcionários públicos aposentados que tentam vender trafico de influencia quando advogam. Ou das famigeradas "consultorias" criadas por leigos. Na area tributária, por exemplo, qualquer ex-funcionário,ainda que seja formado em química, geografia, teologia, educação física, arte dramática, culinária, etc., arvora-se em "consultor tributário" e, com o uso de assessores de imprensa regiamente pagos, promovem-se na mídia e tentam vender "assessoria", usando, quando necessário, advogados assalariados (a preço vil, é claro) para assinar as peças processuais que copiam ou compram alhures...Estamos em guerra, meu caro Professor! Os nossos métodos de combate talvez sejam do "peru", as nossas estratégias talvez ainda sejam incipientes, mas acredite:não vamos nos render sem luta! Não vamos bater em retirada! Se o sr. for Professor de Direito, ajude-nos a incutir em seus alunos essa disposição guerreira. Avante Advogados! Unidos venceremos!
17/11/2006 15:38Armando do Prado (Professor)A causa da OAB é boa, mas o método de combate, ...
A causa da OAB é boa, mas o método de combate, ou se quiserem a estratégia, é do peru, para ficar no popular. De outro modo, diria que a OAB está aquecendo o "ovo da serpente". Depois temos que partir para a "guerra" de novo...
17/11/2006 14:33Raul Haidar (Advogado Autônomo)Prezado "Sambura2006" : A OAB faz , sim, a list...
Prezado "Sambura2006" : A OAB faz , sim, a lista de advogados punidos! Mais que isso: chega a suspende-los e até expulsá-los! Sempre que um advogado é punido pelo Tribunal de Etica, isso é publicado no diário oficial e todos os juizes e tribunais são informados. Qualquer pessoa pode consultar o cadastro dos advogados pela internet, onde consta se eles estão regulares ou não. Claro que há advogados que agem ilegalmente, agridem e até dão tiros.São a exceção das exceções. A OAB não tem corporativismo. Aliás, costumo dizer que se nas outras profissões já espírito de corpo, na advocacia há muitos "espíritos de porco" !
17/11/2006 13:12Sambura2006 (Funcionário público)"Assim como há alguns advogados que não observa...
"Assim como há alguns advogados que não observam a lei, há também alguns delegados". Permito-me pinçar um trecho do comentário do nobre Dr. Raul Haidar para rebatê-lo. Se há delegados e advogados que não observam a lei, por que a OAB faz pública uma lista desses delegados mas não faz outra lista também pública com esses advogados? Será que nunca aconteceu de um advogado ameaçar alguém fisicamente? Jamais um advogado agiu ilegalmente? Nunca entrou com pedido de busca e apreensão sabendo que não havia motivos para tal? Nunca, jamais, em tempo algum, um advogado inscrito na Ordem atirou em ninguém? Se é verdade que muitos advogados já foram prejudicados por delegados e outras autoridades, também é verdade que muitos advogados já prejudicaram gravemente a terceiros... inclusive dlegados. Justiça, é só o que se pede. Aguardo a lista dos "outros" inimigos da classe, que seja, os maus advogados, frisando que a imensa maioria dos advogados que conheço trata-se de gente que me honro de considerar aimgos leais.
17/11/2006 12:13Raul Haidar (Advogado Autônomo)A Associação dos Delegados está certa quando af...
A Associação dos Delegados está certa quando afirma que "Já se fez tradicional o sadio convívio e o mútuo respeito que sempre pautaram o relacionamento dos Delegados de Polícia e dos Advogados". Essa é a regra que observo no cotidiano, pois sempre fui muito bem atendido por todos os delegados com os quais tive contato. Mas, infelizmente, existem as exceções. Assim como há alguns advogados que não observam a lei, há também alguns delegados. A relação dos violadores de prerrogativas servirá para possibilitar à OAB que no futuro o pedido de inscrição seja rejeitado. Mas essa rejeição, como a lei determina, será objeto do devido processo legal. Quem hoje descumpre a lei poderá recuperar-se no futuro. E será nesse futuro que o devido processo legal (de inscrição)será observado, assim como foi observado na feitura da relação. Da mesma forma que qualquer cidadão, ao ser alvo de um inquérito policial, tem verificados seus antecedentes, a OAB tem o direito de verificar se os candidatos a advogados possuem reputação ilibada e idoneidade moral. A lei a obriga a esse exame. E de qualquer forma os prejudicados poderão recorrer ao Judiciário caso seu pedido de inscriçao seja negado. A OAB, de qualquer forma, jamais ameaçará fisicamente, jamais prenderá ilegalmente, jamais fará buscas e apreensões ilegais, jamais receberá um ex-delegado a bala... Muitos advogados, lamentavelmente, já passaram por isso nas mãos de alguns delegados. Essa minoria é que terá dificuldades quando desejar ingressar na OAB. As expressões "inimigos da advocacia" e "lista negra" jamais foram usadas pela OAB.

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