É engano pensar que Justiça Federal é mais eficiente

7/12/2007 20:43galo (Outros)O artigo do causídico tripudia sobre a inteligê...
O artigo do causídico tripudia sobre a inteligência, o conhecimento de história e da realidade brasileira do leitor deste importante diário eletrônico. Depois dessa, penso que os artigos aqui publicados deveriam passar por uma espécie de conselho editorial, para preservar a credibilibildade do Consultor Jurídico. A passagem abaixo é tragicômica, notadamente depois da tragédia da adolescente presa no Pará, onde delegados de polícia, promotores e pelo menos uma juíza têm culpa no cartório pela atrocidade cometida: "...Há muito tempo que as policiais estaduais, com todos os defeitos que possam ter (e dos quais a federal não está infensa) estão profissionalizadas, seguindo as determinações de juízes estaduais concursados e colocados nas diferentes comarcas por critérios objetivos. De outro lado, a atuação dos promotores de Justiça, no controle externo da polícia e na condução da repressão aos crimes não pode ser diminuída."
2/12/2006 22:39Marcus (Advogado Associado a Escritório)Interessante... Vejamos alguns comentários: Qu...
Interessante... Vejamos alguns comentários: Qual a diferença entre homicídio de um, de dez e genocídio? Será o dolo específico? Se for o dolo específio, será necessário que o escravizador tenha o dolo específico de cometer um crime contra a organização do trabalho? Mas esse tipo de crime tem um fim em si mesmo, qual seja, o do benefício financeiro do "escravizador". Seria um extermínio de uma tribo indígena por puro prazer de ver os índio morrerem, e não com o fim específico de praticar um genocídio. Como provar se o crime está motivado pelo prazer ou pela vontade de atacar o bem jurídico "raça", organização de trabalho", "etnia"...? Por outro lado assassinar um sindicalista é homicídio ou crime contra a organização do trabalho? Se foi um homicídio na mesa de uma bar, é simples homicídio, se foi em meio a uma renunião sindical, é crime contra a organização do trabalho e deve ser julgado pela Justiça Federal? No mesmo sentido, incendiar um sindicado, crime de dano, deve ser julgado na Justiça Federal? Interessantes esses questionamentos.
16/11/2006 21:18ACUSO (Advogado Autônomo - Dano Moral)Concordo com o Dr. Alberto Toron em tudo o que ...
Concordo com o Dr. Alberto Toron em tudo o que diz contra a lenda de que a Justiça Federal é superior a Estadual, em celeridade , capacidade e eficiencia. Enganam-se aqueles que apenas homenageiam o Judiciario no ambito federal !
16/11/2006 20:20prosecutor (Procurador de Justiça de 2ª. Instância)Concordo inteiramente com o Dr. Toron. Pelo que...
Concordo inteiramente com o Dr. Toron. Pelo que me lembro a idéia ganhou força na época do processo do Carandirú, de início bem intencionada, retirar de S Paulo o julgamento do processo que caminhava a passos de tartaruga. Depois da redução da competência das Justiças Militares Estaduais, com a remessa ao júri do Processo da Detenção, a idéia "esfriou", até ressurgir na EC 45. Sucede que os anos passados entre a geração da idéia e sua efetiva execução pela EC foram suficientes para que as Justiças Estaduais, sem esquecer as polícias e o MP, melhor se aparelhassem para julgar exatamente aquelas hipóteses hoje passíveis de "deslocamento de competência". É mais uma das tantas inutilidades da EC 45, cuja gestação demorada provocou o nascimento de uma emenda ultrapassada, que entrou em vigor quando já não existiam mais as causas que a geraram! Antes de pensar em celeridade da Justiça, há que se pensar em celeridade no processo legislativo. O Direito deve mudar acompanhando as mudanças da sociedade e não procurando acompanhá-las com uma década de atraso. Tempo e dinheiro público perdidos, mais uma vez.

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