Juízes fazem autocrítica em pesquisa feita pela AMB

23/11/2006 12:14Ricardo Occhi (Advogado Associado a Escritório)Quanto ao tema "Lentidão dos Julgamentos no STJ...
Quanto ao tema "Lentidão dos Julgamentos no STJ" tenho que a resposta é facilmente encontrada em dados já publicados em revistas especializadas. A situação é a seguinte: Enquanto em países europeus, como a Itália ou Alemanha, por exemplo, cuja população é bem menor que a do Brasil em quantidade de pessoas, as Cortes Superiores possuem aproxomadamente 120 magistrados, nosso Superior Tribunal de Justiça só possui 33 ministros. É lógico que, com a quantidade de processos tramitando no Judiciário brasileiro é natural que as lides acabem no STJ, que apesar do lindo prédio em que funciona não possui magistrados suficientes para julgar a enorme quantidade de processos que lá chegam. Ao invés de propor o aumento do número de ministros, o que eles (os ministros) propõe são formúlas para impedir que o cidadão brasileiro leve suas lides para apreciação do STJ, por meio de súmulas vinculantes ou impeditivas de recurso ou até mesmo criando entraves para impedir a subida dos recursos especiais. E o motivo para que não se proponha o aumento do número de ministros na Corte Superior de Justiça é simples: Vaidade, pura e simples vaidade daqueles que lá estão. Não adianta querer acabar com os processos. O que adianta é aumentar o número de julgadores em nossos Tribunais de Justiça, e principalmente nos Tribunais Superiores. Temos que acabar com essa vaidade descabida e entender que ministro e juiz de primeiro grau são servidores públicos cuja função é julgar as lides e trazer a paz social devolva à sociedade. Saudações à todos.
18/11/2006 03:17Pirim (Outros)JOÃO BOSCO, JÁ SE NOTICIAM QUE A JUSTIÇA FEDERA...
JOÃO BOSCO, JÁ SE NOTICIAM QUE A JUSTIÇA FEDERAL É PARA DEFENDER A FAZENDA-PÚBLICA, E NÃO PARA FAZER A VERDADEIRA JUSTIÇA PT
17/11/2006 10:21D Quixote (Advogado Autônomo)Concordo com ambos comentarista que me preceder...
Concordo com ambos comentarista que me precederam. Há muitos agravos de instrumento que são frutos da simples falta de leitura atenta dos autos. Há outros que são frutos de uma anacronia dos magistrados com relação à execução. Parece que dói tirar bens do devedor para entregá-los ao credor. Quem deve tem que pagar. Ponto final. Quanto ao STJ, não é privilégio da 2ª Turma. Na 4ª Turma também tenho um Recurso Especial que não anda, a despeito de outros, aqui mesmo de meu escritório, que entraram depois e já foram julgados. Será que é porque este recurso especial, em especial, versa sobre interesses contrários aos de uma grande emissora de TV brasileira? Haveria um certo "trânsito de amigos" nos gabinetes? Alguém pode me responder a essas dúvidas cruéis?
16/11/2006 09:42João Bosco Ferrara (Outros)Apóio o comentário de Armando Prado. É preciso ...
Apóio o comentário de Armando Prado. É preciso que se diga, nenhum juiz admite errar em suas decisões. Além disso, deveriam pesquisar a opinião dos advogados sobre como os juízes têm-e comportado no exercício da função. Muitos, se não a maioria, adota uma atitude de funcionário público, do tipo arrasta-pé. Poucos são os que possuem a correta noção de que são órgãos do estado, exercem funções de estado. Além disso, volto a afirmar que é falsa a afirmação de que a justiça é lenta devido ao número de recursos que podem ser manejados. E convoco a todos que reflitam: quantos recursos há para impugnar, no cível, decisão interlocutória? Resposta: apenas um. Quantos recursos há, em qualquer jurisdição (cível, criminal etc.) contra sentença? Resposta: apenas um. Quantos recursos há para impugnar decisão monocrática de relator? Novamente, um. E contra acórdão proferido por tribunal estadual ou regional? Resposta: eventualmente um para o próprio tribunal, quando o acórdão reforma por maioria a decisão de primeira instância, denominado embargos infringentes; um para o STJ (recurso especial), que possui objeto específico, já que é esta corte a que deve reexaminar questões sobre leis e atos federais; e um para o STF (recurso extraordinário) abordando violação da Constituição Federal, que não é da competência do STJ. Portanto, diversamente do que se tem propugnado, não é o número de recursos que torna a justiça morosa. Mas a lassidão dos juízes que julgam pouco e tomam café demais. Qual a razão para um recurso demorar mais de 5 anos para ser julgado no STJ? Nenhuma. E quando se verifica que outros recursos estão sendo passados à frente do seu, cresce o inconformismo. Isso mesmo. Tenho conhecimento de um REsp na 2ª Turma do STJ que entrou naquela corte em março de 2001 e até hoje não foi julgado. No entanto, recursos da mesma espécie, em que uma das partes é a fazenda pública, que entraram no STJ em 2003, 2004, 2005 e até em 2006 já foram julgados pela 2ª turma. Conclusão: a 2ª turma menoscaba o direito à tutela jurisdicional do indivíduo, dos particulares, para privilegiar a fazenda pública. Simplesmente um absurdo. E depois ainda pretendem transferir a responsabilidade pela letargia do Judiciário aos advogados ou, o que é ainda pior, ao Código de Processo Civil, que vem sendo alvo de ataques insanos nos últimos anos, resultando em modificações que arrebentam sua organicidade sistêmica e sua lógica, desfigurando-o e fazendo cada vez mais difícil sua compreensão e aplicação. É preciso que se diga: o erro que macula a justiça brasileira não é da lei, é do homem, do homem que aplica a lei.
15/11/2006 21:53Armando do Prado (Professor)Deveriam pesquisar os jurisdicionados para sabe...
Deveriam pesquisar os jurisdicionados para saber o que acham da justiça em geral. Particularmente, penso que a trabalhista é das poucas que tem a simpatia dos usuários, povo e funcionários, além de funcionar bem. As demais, deus do céu, se parassem hoje, ninguém perceberia a falta.

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