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15 novembro 2006

Fura fila

Fila furada para que idosa doente receba precatórios

Por Aline Pinheiro

Antes de prever o respeito à ordem cronológica para o pagamento de precatórios, a Constituição Federal garante a dignidade e a vida humana. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), portanto, a Constituição permite que a fila dos precatórios seja quebrada para dar a chance a uma idosa com câncer terminal.

A beneficiada trabalhou no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Hoje, na Justiça, ela tenta receber crédito a que tem direito desde 2001. A idosa alega que precisa desse dinheiro para pagar o seu tratamento médico.

O direito foi garantido, por maioria, pelo TRT-SP. Para os juízes, com a promulgação da Emenda Constitucional 45, foi constitucionalizado o princípio da celeridade do processo judicial.

Ao acolher a tese apresentada pela advogada Débora Romano, que representou a idosa, o tribunal considerou que, mesmo não havendo ainda legislação que autorize a liberação do crédito de precatório para idosos ou doentes, privar estes de receber o que têm direito em tempo hábil “torna letra morta” garantias constitucionais.

“Negar o pagamento é negar o direito à vida que possui e desrespeitar a Constituição Federal, sob o pretexto de uma ordem cronológica de pagamento.”

Aline Pinheiro é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 15 de novembro de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

20/11/2006 19:15 AMIGO DO DIREITO (Outros)
E Ilustre e Brilhante Jornalista não mencionou ...
E Ilustre e Brilhante Jornalista não mencionou a fonte (nº do processo e dados da Câmara do TRT) para facilitar a procuração do Acórdão. Seria interessante, e pról da comunidade que freqüenta o CONJUR que tais dados fossem publicados.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 23/11/2006.