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14 novembro 2006

Campanha eleitoral

TRE-SP multa Fernando Capez por propaganda irregular

O promotor e deputado estadual eleito Fernando Capez (PSDB) foi multado em R$ 3 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Capez foi punido por ter colocado cavaletes no gramado da Praça Armando Sales de Oliveira, em São Paulo, durante a campanha eleitoral. A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral. Cabe recurso.

No dia 7 de novembro, o Tribunal Superior Eleitoral validou a candidatura de Capez e sua eleição. O MP pediu a impugnação da candidatura por ele ser promotor. O TSE concluiu que membros do Ministério Público que entraram na instituição antes da promulgação da Constituição podem exercer atividade político-partidária.

O promotor recebeu 95 mil votos no estado e toma posse na Assembléia Legislativa em fevereiro.

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Revista Consultor Jurídico, 14 de novembro de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

15/11/2006 18:20 A.C.Dinamarco (Advogado Autônomo)
Ué, ele não havia sido retirado da lista de ele...
Ué, ele não havia sido retirado da lista de eleitos porque não se afastou do MP, no tempo em que a lei eleitoral determina ??? Ora, ora, ora !!!!! acdinamarco@adv.oabsp.org.br
15/11/2006 02:37 gilberto prado (Consultor)
QUE BELO EXEMPLO DO PROMOTOR PÚBLICO!!O RESPEIT...
QUE BELO EXEMPLO DO PROMOTOR PÚBLICO!!O RESPEITO A LEGISLAÇÃO ELEITORAL E UM DEVER DE TODOS OS CANDIDATOS.O MINISTERIO PÚBLICO, COM O ENVOLVIMENTO PARTIDÁRIO, ACABA SENDO UM ORGÃO TOTALMENTE PARCIAL EM SEUS PROCEDIMENTOS.A EMENDA CONSTITUCIONAL 45, NÃO FOI RESPEITADA PELO TSE, PORTANTO, A CONSTITUIÇÃO, DEVERIA SER COLOCADA EM PORTA DE BANHEIRO DE ESTRADA

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