Programa debate lista de inimigos da OAB paulista

17/11/2006 18:48Richard Smith (Consultor) Quanto ao professor, PeTralha fujão e "borr...
Quanto ao professor, PeTralha fujão e "borra cuecas", quando vai responder ao meu DESAFIO público e comprovar as suas aleivosias MENTIROSAS e MALICIOSAS contra a Igreja e responder ao meu questionamento quanto ao apoio do candidato reeleito e excomungado e do seu partido ao ABORTO? p.s. Acerca dos "tempos" ("O tempera, o mores") que estamos vivendo desde 2.003, leia os comentários de Reinaldo Azevedo no seu blog (http://veja.abril.com.br/blogs/reinaldo/) acerca do caso emir sader e de suas falcatruas com o dinheiro de uma ong comunista chamada Rosa de Luxemburgo. É de cair o queixo e extremamente preocupante.
17/11/2006 17:03A.C.Dinamarco (Advogado Autônomo)Dr. Haidar. Desculpe-me. Só quis mostrar para q...
Dr. Haidar. Desculpe-me. Só quis mostrar para quem chama outrem de burros que o burro pode estar mais perto. Boas Festas ao Colega. acdinamarco@adv.oabsp.org.br
16/11/2006 15:11Raul Haidar (Advogado Autônomo)Caro Prof. Dinamarco: eu não descobri burrice d...
Caro Prof. Dinamarco: eu não descobri burrice de ninguém. Os professores são sempre inteligentes. Às vezes,porém, não demonstram isso, quando ficam esquecidos. É o que pareceu ter ocorrido no comentário do Prof. Armando. Ele não cometeu uma "burrice". Apenas esqueceu-se de como agiam os tais "gorilas" quando faziam "listas". Não me meta nessa briga! Vocês que são professores que se entendam!
16/11/2006 13:13A.C.Dinamarco (Advogado Autônomo)Prof. Armando Prado : ontem eu lhe disse que se...
Prof. Armando Prado : ontem eu lhe disse que se poderia descobrir quem era o verdadeiro burro. Viu ? o Haidar descobriu. acdinamarco@adv.oabsp.org.br
16/11/2006 09:00Renério (Advogado Sócio de Escritório)Ledo Engano quem interpretou que a Comissão de ...
Ledo Engano quem interpretou que a Comissão de Direitos e Prerrogativas apenas "inclui" o nome do ofensor em uma lista. Lista essa que apenas É a consolidadção dos julgamentos PÚBLICOS de desagravo deferidos pela OAB/SP. A oposição eleitoreira seria mais sensata e ida por um caminho a favor da advocacia e não das autoridades, como talvez sugerir que devêssemos incluir na lista qual foi a ofensa, o resultado do processo Adm. movido à Corregedoria das Autoridades envolvidas, além da sentença judicial condenatória quando tipificado. Saudações. Renério Dias de Moura. Pres. da Comissão de Direitos e Prerrogativas da 93ª Subsecção - Pinheiros.
16/11/2006 08:54ro (Advogado Assalariado - Administrativa)Parabéns à Ordem dos Advogados de São Paulo! ...
Parabéns à Ordem dos Advogados de São Paulo! A impunidade gera a sensação de imunidade por parte das autoridades arbitrárias. Antes, muitos deles sequer se davam ao trabalho de se defender junto ao processo de defesa das prerrogativas, pois sabiam que "nada", de fato, aconteceria. Agora que sabem da possibilidade de rejeição de seus pedidos de inscrição na OAB, se preocupam. Ainda que louvável a iniciativa da Ordem, só nos daremos por satisfeitos quando o projeto de lei que criminaliza as condutas contrárias às prerrogativas dos Advogados (leia-se: dos cidadãos) for, finalmente, aprovada. O cidadão merece respeito, e quem o desrespeita não merece o título de Advogado! com muito respeito, Schunck
16/11/2006 08:52Raul Haidar (Advogado Autônomo)Dr Armando: Seus comentários são sempre intelig...
Dr Armando: Seus comentários são sempre inteligentes e por isso os admiro. Mas é bom lembrar que os "gorilas" da ditadura militar quando elaboravam suas "listas" não davam aos "listados" o direito de defesa, não os avisavam de que iam integrá-las. A relação que a OAB divulgou (ela não usou jamais o nome de "lista de inimigos") decorreu de um processo em que o princípio do contraditório foi observado. Ao contrário da lista dos "gorilas", podem os violadores de prerrogativas pleitear hoje na Justiça a reparação por danos que tal "relação" venha a causar. Comparar as atitudes do atuais dirigentes da OAB com as "façanhas" dos "gorilas" (o sr. é quem usa tal apelido...) não é demonstração de inteligência...
16/11/2006 08:43Raul Haidar (Advogado Autônomo)Em nenhum momento a OAB usou as expressões "lis...
Em nenhum momento a OAB usou as expressões "lista de inimigos" ou "lista negra". Consultem o site da entidade e verão que se trata de uma relação de pessoas que desrespeitaram as prerrogativas dos advogados. Mas a lei não concede prerrogativas PARA os advogados! Elas se destinam ao direito da defesa. Protegem o cliente. Viabilizam o exercício normal da profissão. Quem não as observa viola a Lei. Já fiz parte do Conselho de Prerrogativas da OABSP e sei que SEMPRE tais violadores de prerrogativas, ou seja, essas pessoas que VIOLAM A LEI, que rasgam a Constituição, são convidadas a se defender. O devido processo legal e o contraditório são observados. No mais das vezes, tais pessoas sequer respondem às notificações. Algumas autoridades, habituadas ao "engavetamento" promovido pelas suas corregedorias, pensam que a OAB não merece resposta. Esquecem-se que estamos a defender a Lei, o Estado Democrático de Direito, não aquele advogado que foi ofendido. A OAB não CONDENA ninguém. Apenas DESAGRAVA o advogado que foi vítima da ofensa. E faz uma relação ou "lista" se quiserem, para informar quem são as pessoas que não observam a lei. Algumas dessas pessoas afirmam que vão acionar a entidade face a supostos "danos morais". Violaram a lei, descumpriram o artigo 133 da CF e falam em "moral" ? Quem usou a expressão "inimigos" ou "lista negra", provavelmente foram os jornalistas. Deram talvez um apelido exagerado à relação dos violadores da Lei. Mas não inventaram a notícia, não a deturparam. Jornalismo é assim mesmo: temos às vezes que colocar um rótulo mais bonito no produto que vendemos, mas não o falsificamos, não o fabricamos, não o adulteramos. Este debate é muito útil. Já me manifestei no sentido de ser contrário à divulgação da tal relação (ou "lista"). Mas agora mudei de opinião. Os que nos ofendem, que nos impedem de trabalhar, que nos "sacaneiam" quando estamos tentando defender nossos clientes, merecem mesmo figurar na tal "relação". Não lhes incomodava descumprir a lei, não os incomodava sua própria arrogância, sua megalomania, seu estrelismo, sua ignorância, sua falta de educação, sua grosseria, os prejuizos que causaram às partes e à Justiça... Incomodem-se, agora, com a "relação" ou com a "lista". Afinal, respeito é bom e nós gostamos!
15/11/2006 18:17A.C.Dinamarco (Advogado Autônomo)IUS : quanta confusão !!!! acdinamarco@adv.oab...
IUS : quanta confusão !!!! acdinamarco@adv.oabsp.org.br
15/11/2006 18:16A.C.Dinamarco (Advogado Autônomo)Depois, as pessoas me taxam de uma porção de co...
Depois, as pessoas me taxam de uma porção de coisas. Onde está escrito que a lista é de "inimigos" da Advocacia ? Quem foi que disse que as pessoas da lista foram "condenadas" pela OAB-sp ? Alguns desprovidos de caráter e de honestidade inventam as adjetivações com a única intenção de expor a OAB-sp à execração pública. E, os "despercebidos" entram nessa. E o prof. Armando Prado ainda me deve a lista de Hitler. Lembra-se, professor ? Cuidado com as expressões que o senhor usa. Numa dessas, a gente descobre quem é o verdadeiro burro !!! acdinamarco@adv.oabsp.org.br
15/11/2006 09:04ius (Advogado Autônomo - Civil)Para que o indivíduo seja considerado "inimigo ...
Para que o indivíduo seja considerado "inimigo da advocacia", entendo eu, prioritariamente, que haja a desobediência das prerrogativas do advogado, o que, indubitavelmente, é previsto em lei. Assim sendo, considerando que na "lista" desfilam autoridades, por isso, sob a tutela da densa lei de improbidade administrativa. Com isso, seria mais "legal", no sentido literal e vulgar da palavra, que a OAB promovesse as medidas necessárias à apliação do artigo 11 da Lei nº 8429/1992, contra os denominados "inimigos da advocacia". Pois, agindo contrariamente (como fez), estão os agentes da autarquia especial (OAB) incidindo na referida conduta ilegal (ato de improbidade), em razão dos atos indígnos praticados, considerando a aplitude e amplidão proporcionada pelos artigos 2º e 3º do citado Diploma Legal. Ou seja, por não usar o "remédio legal", agentes da OAB poderão ser submetidos ao "veneno legal", porporcionado pela mesma "substância".
15/11/2006 01:04Armando do Prado (Professor)Lamentável. Uma boa causa se perde por estrelis...
Lamentável. Uma boa causa se perde por estrelismo e banalidade da burrice de alguns dirigentes. Nem na ditadura militar, os gorilas usaram de tal expediente: camuflavam as listas.

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