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14 novembro 2006
Língua ferina
Diogo Mainardi é condenado a indenizar Mino Carta
O colunista Diogo Mainardi e a Editora Abril foram condenados a pagar R$ 35 mil de indenização por danos morais para o jornalista Mino Carta, dono da revista CartaCapital. Mainardi escreveu em sua coluna na revista Veja que Mino Carta era subordinado a Carlos Jereissati para fazer reportagens contra Daniel Dantas. Além disso, afirmou que Mino se equipararia aos “mensaleiros”.
Mainardi disse também que em CartaCapital havia mais anúncios do governo do que da iniciativa privada, o que configuraria dependência.
A condenação do colunista foi imposta pela juíza Camila de Jesus Gonçalves Pacífico, da 1ª Vara Cível de Pinheiros, em São Paulo. A defesa de Mainardi, representada pelo advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Lourival J. Santos Advogados, vai recorrer.
Argumentos e fundamentos
A defesa de Mainardi alegou que o colunista simplesmente emitiu sua opinião, sem intenção de ofender, “tratando-se da constatação de um fato, à sua visão”. Argumentou, ainda, que ele agiu no exercício da livre manifestação do pensamento.
“Diogo Mainardi teceu seus comentários, expressando sua opinião, no livre exercício do direito de expressão do pensamento. Além disso, os artigos representam o direito à liberdade de informação, sendo que a crítica inspirada pelo interesse público, não constitui abuso, nos termos do artigo 27, VIII, da Lei de Imprensa”, sustentou a defesa.
Os argumentos não foram aceitos pela Justiça. “O exercício da liberdade de pensamento e de opinião também exige o cumprimento do dever de veracidade, que não se confunde com a verdade real, mas pressupõe uma conduta diligente, considerando que a formação de juízo crítico dá-se sobre fatos da vida, existindo um conteúdo mínimo de significado que deve ser respeitado, como condição para a manifestação do pensamento de forma cuidadosa e respeitosa como os direitos alheios”, afirmou a juíza.
“A manifestação de pensamento e liberdade de expressão, no caso concreto, não conteve o mínimo de lastro em fatos da vida, pois o juízo crítico não observou os deveres de veracidade e pertinência, extrapolando a esfera do exercício do direito de forma lícita e alcançando a esfera da ilegalidade”, entendeu ela.
O pedido era o de que a Editora Confiança, responsável pela publicação da revista, também fosse indenizada. A pretensão foi negada. A juíza negou, ainda, o pedido de publicação da sentença na coluna de Mainardi.
Leia a sentença:
Processo 583.11.2006.109845-6
VISTOS. DEMÉTRIO CARTA e EDITORA CONFIANÇA LTDA. ajuizaram ação de indenização por danos morais pelo rito ordinário em face de EDITORA ABRIL e DIOGO MAINARDI, aduzindo, em síntese, que nas edições nº 1934 e nº 1955, da revista Veja, publicadas em 07.12.2005 e 10.05.2006, respectivamente, foram divulgadas matérias ofensivas aos autores sob os títulos de “Observatório da Imprensa” e “O Mensalão da Imprensa”.
A primeira matéria, denominada “Observatório de Imprensa”, feriu a honra, a imagem e a integridade moral do autor Mino Carta, ao afirmar que ele estaria “subordinado a Carlos Jereissati”, tendo por “missão atacar Daniel Dantas e de defender a ala lulista representada por Luiz Gushiken”. Desse modo, os réus induzem os leitores à conclusão de que as reportagens dos autores estariam contaminadas pela parcialidade e pelo comprometimento com o governo atual, sendo que o comprometimento dos autores é exclusivo com os leitores.
O autor Mino Carta tem longa trajetória como jornalista e uma moral a zelar, tendo sua imagem e seu nome enxovalhados numa matéria jornalística irresponsável. As matérias não apresentam qualquer dado concreto que respalde os comentários ofensivos, ultrapassando os limites do direito de crítica ou opinião.
A matéria “O mensalão da imprensa” ofendeu a honra do jornalista Mino Carta e questionou a idoneidade da Revista CartaCapital. Isso porque colocou em dúvida a integridade jornalística do primeiro autor e acusou a editora da Revista CartaCapital, a Editora Confiança, de proteger o governo Lula em troca de verbas publicitárias.
Afirmam que o conteúdo das matérias caracteriza crimes contra a pessoa e contra a honra, não devendo ser admitido conteúdos ofensivos, sem qualquer embasamento fático. Os réus acabaram por imputar ao autor a pecha de “mensaleiro”, comparando-o com figuras envolvidas em escândalos de corrupção e insinuando que os autores foram corrompidos com verbas de publicidade dos órgãos da administração pública federal.
O autor Mino Carta foi comparado a alguém que vende sua ideologia e independência, aceitando se calar em troca de dinheiro. Tal fere a honra e a dignidade do autor Mino Carta e, tratando-se de acusações gravíssimas, levianas e desabonadoras, a veracidade deveria ser provada pelos réus. Afirmam que a afirmação de que “no último número de CartaCapital quase 70% dos anúncios eram do governo federal” é uma mentira, como se contata pela edição nº 391. Afirmam que a revista não conta com número de anúncios públicos superior ao de anunciantes privados, contando com um volume de anúncios feitos pelo governo federal igual ao volume recebido pela Revista Veja, sendo que ambas tiveram números menores que as Revistas Época e Isto É.
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 14 de novembro de 2006
Arquivo
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Comentários de leitores: 33 comentários
Cara jornalista: ponto para voce por veicular ...
Olá Richard, sempre estive presente, embora com...
p.s. Se o Diogo Mainardi é um "calhorda" ao...
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