TJ paulista não publica portaria que acaba com recesso

15/11/2006 10:44Ricardo Lou (Serventuário)Fico refletindo sobre o tema e sobre o dilema: ...
Fico refletindo sobre o tema e sobre o dilema: se o TJSP suspendeu os prazos processuais, mantidos os de caráter de urgência, por que não fecham-se as portas dos fóruns e mantem-se o plantão, como previsto no provimento que criou o recesso. Outro ponto crucial é que há anos escolhi como meio de subsistência ser Servidor da Justiça de SP e como tal, penso, venho dias a fio desempenhando minha função. Por que os Advogados, neste momento querem féria, se em um dia de suas vidas escolheram ser profissionais liberais? Digo isto, pois, conheço vários profissionais liberais (médicos, engenheiros, contadores, dentistas etc.etc.) que apenas param na semana do natal até o dia 1º de janeiro e, logo no dia 2 estão trabalhando, g.v. meu irmão é contador e sempre diz não posso parar, porque já no dia 2 de janeiro de cada ano, começa o o ano tributário. Fico, então, refletindo porque agora os Advogados estão se revoltando, talvez por não terem outra diversão senão a de ir ao fórum? O recesso foi criado pela Presidência do TJSP atendendo um pedido da OAB/SP, se o pedido foi insensato, juguem-o nas eleições que estão por vir neste Conselho de Classe, nada mais óbvio e senseato! Outro ponto que ouso contrariar o Dr. Gus, é justamente sobre a jornalista que criou esta celeuma, a tenho como má profissional sim, pois somos todos reflexos de nossas ações e, esta, talvez no afã de ser reconhecida publicamente, não pondera seus atos. Todos querem seus 15 min. de fama, acho que ela conseguiu os seus, ainda que para isto, cause prejuízo não somente a classe jurídica, como aliás já escrevi neste site sobre este mesmo tema -o recesso- causou prejuízo de ordem financeira aos Magistrados, Servidores, Advogados, as famílias destes e ao setor Turístico-Hoteleiro. Se talvez ela fizesse as contas, são mais de 1500 Magistrados, mais de 50.000 Servidores e mais de 100.000 Advogados em SP. Pois bem, imaginemos que 10% destes não iriam gozar do descanso oferecido pelo recesso, então teríamos em condição de desfrute do recesso: 1350 Magistrados; 45.000 Servidores e 90.000 Advogados, se cada um gastasse em suas férias a importância de R$1.000,00 (no mínimo), o prejuízo causado seria de R$136.350.000 (cento e trinta e seis milhões, trezentos e cinqüenta mil reais), sem contar os donos de casas de veraneio que deixaram de alugar suas propriedades. Talvez o setor hoteleiro e turístico deveria reclamar na Justiça tal prejuízo causado por esta jornalista. É por isso que devemos pensar muito antes de se publicar uma matéria para o público!!!
14/11/2006 17:49Gus (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Dr. Raul, devo apenas emendar que, da mesma for...
Dr. Raul, devo apenas emendar que, da mesma forma como me considero no direito de comentar eleições na OAB, entendo que os advogados têm a mesma prerrogativa a respeito das eleições nos Tribunais. Afinal, somos todos parte de um sistema em que as críticas de cada setor podem trazer à tona assuntos que, eventualmente, passam despercebidos no calor do debate. Sobre os trocadilhos, são um hábito pessoal meu, e procuro fazê-los de forma respeitosa, em geral. Mas não pretendo repeti-los neste espaço, justamente para evitar divergências desnecessárias. Boa tarde e bom feriado!
14/11/2006 14:31Raul Haidar (Advogado Autônomo)Por favor: em lugar de "...mas mesma forma como...
Por favor: em lugar de "...mas mesma forma como advogados não se enconvem com as eleições...", leiam : "da mesma forma como advogados não se envolvem com as eleições..." .
14/11/2006 14:27Raul Haidar (Advogado Autônomo)Dr Gus: Agradeço suas novas manifestações. Os a...
Dr Gus: Agradeço suas novas manifestações. Os advogados temos sofrido "o pão que o diabo amassou" em boa parte por causa de maus juizes. Vejo que esse não é o seu caso. Claro que todos podem opinar sobre tudo. Isso é democracia. Mas não me parece razoável que juiz tente influir em eleição da OAB, mas mesma forma como advogados não se enconvem com as eleições das entidades dos magistrados. Parece que aí não se trata de opinião, mas de palpite e infeliz. Outrossim, trocadilhos com nomes de pessoas não revelam "humor", mas grosseria. O sr. já se desculpou por isso, o que é ótimo e demonstra que o sr. é um juiz que, caso se torne advogado, será um bom colega. Boa tarde!
14/11/2006 02:54Régis C. Ares (Advogado Autônomo)Dr. Gus, Cumprimento a coerência de suas pal...
Dr. Gus, Cumprimento a coerência de suas palavras e, por favor, não veja com maus olhos toda a classe profissional dos advogados em razão do entendimento particular de algum colega. Vivemos em uma democracia, na qual todos têm o direito constitucional de expressar a sua opinião,... mesmo no que se refere à O.A.B./SP; até mesmo porque o Magistrado de hoje pode muito bem vir a ser o nosso colega advogado de amanhã. Além do mais, críticas construtivas devem ser sempre bem-vindas, venham de onde vierem. Demais Colegas, No que se refere ao recesso de final de ano, acredito que o mesmo irá ocorrer. Não paralisar os trabalhos e os prazos, nesse período, não seria benéfico para ninguém. Creio que o bom-senso, ao final, irá prevalescer. Abraços a todos!
14/11/2006 00:21Michael Crichton (Médico)Cumprimento o Dr. Gus, juiz de primeiro grau, p...
Cumprimento o Dr. Gus, juiz de primeiro grau, pela elegância ao escrever. Fico pensando se o Dr. não trabalh no Fórum João Mendes. Acho que sim.
13/11/2006 23:58Gus (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Só para resumir minha opinião, sem mais delonga...
Só para resumir minha opinião, sem mais delongas: - sou a favor do recesso, por consideração à situação real do Poder Judiciário, em que a grande maioria dos servidores não têm férias deferidas, sendo que são poucos os juízes que conseguem, efetivamente, gozar os famosos 60 dias de férias. Naturalmente, deve ser mantido o plantão, como determina o ordenamento jurídico. - se a OAB/SP retirou o apoio ao recesso, foi de encontro aos desejos de boa parte de seus representados. Portanto, natural que os eleitores considerem isso ao votar. Reitero pedido de desculpas pelo trocadilho, mas espero que seja tolerado algum humor, mesmo que de má qualidade. - minha impressão pessoal, desconsiderando totalmente o lado profissional, é que a matéria foi mesmo cínica. Para quem gosta de acompanhar esportes, lembrou muito algumas matérias que se dedicam mais à polêmica que à verdade dos fatos. - cumprimento os advogados, com os quais costumo ter ótimo relacionamento e cujos esforços admiro desde a infância.
13/11/2006 23:42Gus (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Respondendo ao Dr. Raul Haidar, peço desculpas....
Respondendo ao Dr. Raul Haidar, peço desculpas. Pensei que a democracia implicasse em direito de opinar para todos. Não sabia que havia diferenciação no que tange à OAB/SP. Informo apenas que dei meu comentário baseado nas opiniões da maioria dos advogados que criticaram o final do recesso. Por isso, peço ao Dr. Haidar que responda a eles, não a mim. Por fim, deixo claro que sugeri que considerem este fato, mas jamais que deixem de votar neste candidato por conta disso. Se o Dr. D'Urso realizou esta gestão impressionante, como reportado, este fato deve ser irrelevante. No mais, penso que devo parar por aqui. Fosse uma sentença, certamente teria revisto alguns termos utilizados. Aqui, a esta hora, reconheço que não utilizei o cuidado habitual. Portanto, peço desculpas por eventuais incompreensões.
13/11/2006 23:35Gus (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Respondendo ao Dr. Sérgio: em relação aos advog...
Respondendo ao Dr. Sérgio: em relação aos advogados, usei a palavra justo entre aspas, justamente para demonstrar que sou a favor da suspensão dos prazos para advogados. Tanto que entendo ser medida de bom senso que se respeite este direito de descanso a todos. Sobre o adjetivo que dei à matéria, mantenho o mesmo. Para usar um termo mais popular, é muita cara-de-pau incendiar o meio jurídico e depois reportar a confusão causada. Mas isso não quer dizer que considere a jornalista uma má repórter, pois não acompanhei o resto de sua obra. Por isso qualifico a segunda matéria como cínica, mas não sua autora. De todo modo, todos temos maus momentos. Jornalistas, juízes e advogados. A diferença é que juízes não perdem tempo fazendo listas oficiais de advogados e jornalistas e advogados indesejados. Nem formalmente, nem (ao menos no meu caso) informalmente. Sem mais.
13/11/2006 23:27Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Três aspectos hauridos da notícia e um no comen...
Três aspectos hauridos da notícia e um no comentário do Dr. Gus, sedizente juiz de 1ª instância merecem comentados: 1) de fato, a notícia está confusa. Inicialmente, quando afirma que os reclamos de juízes e advogados fora atendido pelo TJ-SP, dá a entender que haverá recesso, embora eu não simpatize com esta palavra (“recesso”); 2) a Emenda Constitucional n. 45 alterou a regra do inciso XII, do artigo 93 da “Magna Lex” que passou a enunciar-se com a seguinte redação: “a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente”. Ou seja, vedou as férias coletivas. Não os feriados!!! Nestes, como não há expediente forense normal, funcionam apenas juízes de plantão. Ora, em São Paulo, as férias forenses sempre foram de curta duração. Tinham início em 21 e término em 31 de janeiro de cada ano. De 20 de dezembro a 1º de janeiro nunca houve interrupção do serviço forense, apenas suspensão das intimações. Tanto que os prazos processuais fluíam neste período. E nem poderia ser diferente, pois somente lei federal pode disciplinar essa matéria. De 2 de janeiro a 21 de janeiro, inclusive, o art. 111 do Código Judiciário de São Paulo (DLC n. 3, de 27/08/1969), com a redação dada pela LC Est. n. 701, de 15-12-1992, estabeleceu um grande feriado forense. Essa disposição legal não foi revogada pela EC n. 45, à medida que esta fala em férias coletivas, enquanto que a lei local trata de feriado regional. Isto é, feriado da Justiça paulista, que não se confunde com férias coletivas. Feriado é uma coisa, férias é outra completamente diferente. Aquele decorre diretamente da lei e se estabelece para todos, indistintamente, ou apenas para uma determinada classe de pessoas (v.g., o dia do funcionário público, em que todas as repartições públicas param de funcionar ou o ponto é facultativo). A matéria atinente aos feriados é de ordem pública. Já as férias, constituem um direito individual subjetivo, ainda que coletivas. O que caracteriza as férias coletivas é que todos os trabalhadores de uma empresa ou determinada categoria fruem-na ao mesmo tempo, em um mesmo período. Foi isso que acabou com a EC n. 45. Os funcionários da Justiça e os juízes continuam a poder tirar suas férias, só que não podem fazê-lo todos ao mesmo tempo. Nada impede, porém de se fecharem os fóruns por causa de um feriado extenso, como é, por exemplo, o Caraval, a semana santa etc. A única diferença é a magnitude do feriado, ou seja, de quantos dias se compõe. Por isso, salvo melhor juízo, entendo que o art. 111 do CJSP continua em vigor. 3) a alegação dos juízes que se posicionam contrariamente à suspensão dos prazos no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, sob o fundamento de que se eles não descansarão, então, não seria justo outorgar descanso aos advogados, não vinga e não é de boa lavra, porque falaciosa. Os juízes continuam a ter suas férias garantidas. Já os advogados, a imensa maioria, que trabalha só, como profissional liberal, nunca teve férias, a não ser no período do “recesso”. O argumento manejado por esses juízes bem mostra o ciúme que preside suas ações em relação aos advogados, a mentalidade tacanha que possuem ao insistirem em acender uma refrega com os advogados. É prova que emerge, como que transbordando do seu continente já sem controle. Esses magistrados definitivamente não gostam de nenhum advogado, indistintamente, ou melhor, como não gostam da classe dos advogados, o que é uma pena, pois eventualmente podem precisar de um, já que ninguém está livre de necessitar de um advogado ou de um médico pelo menos uma vez na vida; 3) o Dr. Gus, parece inserir-se na categoria dos juízes que alimentam um rancor recalcado em relação aos advogados. Aliás, pergunto-me como ele reagiria se alguém lhe dirigisse as palavras do modo como fez em relação à jornalista Aline Pinheiro, cujo artigo tenta desqualificar adjetivando-o de cínico. Será que S.Exa. nunca proferiu uma sentença se socorrer-se de argumentos desse jaez? Duvido e faço pouco, pois constitui vezo da esmagadora maioria dos magistrados manipularem argumentos marcados pela insígnia do cinismo, seja para deferir ou indeferir uma liminar, quando agitam a famigerada frase “presentes os requisitos legais, defiro”, ou “ausentes os requisitos legais, indefiro”, sempre isoladas, sem nada ou muito pouco, nenhum adorno ou exame do que se contém nos autos. Isto também é cinismo, motejar da inteligência alheia. E aqui quero deixar bem claro, também constitui cinismo simular melindre ou mortificação para acusar de pessoal o ataque que, em verdade, desfere-se contra o discurso. Numa palavra, como sempre procuro debater com honestidade intelectual, em nenhum momento passa-me pela mente que S.Exa. haja pretendido acusar a articulista de cínica. Cínico qualificou ele o artigo, i.e., o discurso. Não quem o escreveu. Aí a enorme diferença. Exatamente porque faço essa distinção é que me sinto a vontade para afirmar que a maioria dos juízes contemporâneo, qualquer que seja a instância em que atua, tem prodigalizado o uso de argumentos cínicos em suas decisões, o que de resto é uma lástima vergonhosa, ignomínia para a Justiça brasileira. A beleza do direito está no argumento lógico, bem construído, bem estruturado, ao qual é ínsita a persuasão pelo convencimento de que é portador. S.Exa. perdeu boa oportunidade para ficar no recato oportuno e conveniente à classe a que pertence.
13/11/2006 23:04Raul Haidar (Advogado Autônomo)São absolutamente dispensáveis os palpites de j...
São absolutamente dispensáveis os palpites de juiz sobre as eleições da OABSP. A OABSP tem seus reais objetivos definidos na Lei 8906, especialmente no artigo 44 e os vem cumprindo. O dr. D'Urso vem fazendo uma das melhores gestões que a OABSP já teve e por isso merece o nosso voto. Assim como nós, advogados, não costumamos dar palpites nas eleições da Apamagis, dispensamos os do magistrado no que concerne à OABSP.
13/11/2006 21:55Gus (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Primeiramente, observo que, se cinismo tivesse ...
Primeiramente, observo que, se cinismo tivesse um exemplo em dicionário, seria esta matéria de hoje. Sua autora é a mesma jornalista que, com uma reportagem que conseguiu desagradar a juízes e advogados, confundiu e indignou os desavisados leigos, a ponto de o Tribunal se encontrar constrangido a cancelar o justo descanso de fim de ano. Sobre a questão da suspensão dos prazos, entendo que, dentro do bizarro universo criado por esta celeuma, nada mais "justo" que os advogados também serem forçados a dar as caras nos fóruns. Afinal, a OAB/SP, que não consegue definir seus reais objetivos (representa os advogados ou banca a entidade de interesses difusos?), tirou o corpo fora e deixou de apoiar o recesso. Que os advogados se lembrem disso quando forem votar. Não esquecam este abraço D'Urso (com o perdão do trocadilho)... No mais, espero que prevaleça o bom senso, que o recesso seja ratificado e todos tenham os esforços do ano recompensados com uma merecida pausa. Querer qualquer coisa diferente é ser vingativo, mesquinho ou sem personalidade para defender o que é correto - defeitos que não podem acometer a ninguém no meio jurídico, incluindo juízes, promotores e advogados.

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