Notícias
13 novembro 2006
Tempo de pensar
TJ paulista não publica portaria que acaba com recesso
A grita de juízes e advogados contra o fim do recesso natalino na Justiça de São Paulo parece já ter sido ouvida. O Tribunal de Justiça paulista não publicou, nesta segunda-feira (13/11), portaria que deveria suspender o recesso.
Na sexta-feira (10/11), o texto já estava pronto para ser publicado. O ato administrativo acabaria com o descanso natalino dos juízes, programado de 20 de dezembro a 6 de janeiro, mas manteria a suspensão dos prazos processuais. Assim, as férias dos advogados estariam garantidas.
A explicação que vem da assessoria de imprensa do tribunal é que a cúpula do TJ resolveu rediscutir a mudança, antes de publicá-la. Nos bastidores, a motivação foi a grande revolta que o fim do recesso provocou entre os juízes.
A principal questão foi a suspensão dos prazos processuais. Os juízes defendem que, se o tribunal resolveu manter o funcionamento normal, não há porque suspender os prazos. Se o juiz perdeu o descanso, não há por que garantir o dos advogados.
De outro lado, estão os juízes cujas reações foram motivadas por questões mais racionais. Para estes, não há por que manter o tribunal funcionando normalmente em um período sem movimento. Com a suspensão dos prazos, dizem, o movimento nos cartórios é menor ainda. Ou seja, muito custo para a Justiça funcionar com pouco trabalho para fazer.
Os advogados também não ficaram contentes com o fim do recesso. Como a matéria ainda não foi decidida oficialmente, a OAB-SP teme que o Tribunal de Justiça paulista mantenha os prazos processuais. Por conta disso, a seccional já enviou ao presidente do TJ, desembargador Celso Limongi, uma petição para que a os prazos sejam, de fato, suspensos.
A questão do recesso pode ser levada ao Órgão Especial do TJ paulista na próxima sessão, marcada para o dia 22 de novembro. Até lá, servidores, juízes e advogados terão de suspender planos de final de ano.
Aline Pinheiro é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 13 de novembro de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 12 comentários
Fico refletindo sobre o tema e sobre o dilema: ...
Dr. Raul, devo apenas emendar que, da mesma for...
Por favor: em lugar de "...mas mesma forma como...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 21/11/2006.