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13 novembro 2006
Seguro de vida
SulAmérica é obrigada a renovar contrato com segurado
A SulAmérica Seguros deve renovar o contrato de seguro de vida com um de seus clientes. A determinação é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.
Depois de promover um Programa de Readequação da Carteira de Seguros de Pessoas, baseada na nova regulamentação para os contratos, a empresa concluiu que não havia mais interesse e condições técnicas para renovar o contrato, que venceu em 30 de setembro de 2006.
O TJ mineiro, além de concluir pela manutenção do vínculo, determinou que a seguradora deve fazer a mesma forma de pagamento, de vencimento e de valores praticados atualmente. Os desembargadores mantiveram decisão da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Segundo o desembargador Elpídio Donizetti, por se tratar de contrato de adesão, cujo intuito principal é a continuidade no tempo, não há como se admitir a validade de cláusula que permita a não renovação do contrato pelo segurador.
“Afinal, é decorrência lógica da boa-fé objetiva a vedação da conduta da parte que entra em contradição com conduta anterior, como ocorre no caso do segurador que, para se livrar do risco assumido, opta, subitamente, por não renovar a apólice que, por anos, era renovada automaticamente”, concluiu o desembargador.
Nos autos, a seguradora declarou que não pretendia extinguir a relação entre as partes, mas a situação a levou a tal atitude “para a viabilidade de sua atividade securitária e para que o equilíbrio econômico-financeiro de sua carteira de seguro de pessoas seja restabelecido”.
O segurado tinha contrato com a empresa há mais de 30 anos. Em julho de 2006, o segurado foi notificado da não renovação da apólice em vigor e, por isso, recorreu à Justiça.
Processo 1.0024.06.2189.74-1/001
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Revista Consultor Jurídico, 13 de novembro de 2006
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