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13 novembro 2006
Primeiro passo
A escolha pela morte não pode ser irrefletida
Este é um tema bastante em voga no mundo, e agora começa a contar com maior atenção em nosso país. Suspender tratamentos inúteis, que apenas prolongam o sofrimento do doente, não é um debate apenas jurídico, mas também religioso.
Abandonando as crenças e princípios religiosos e analisando o tema apenas sob o viés Jurídico, temos que ambas as posições encontram apóio em princípios constitucionais. Afinal, se é verdade que nossa Constituição protege o direito à vida, também é verdade que ela protege à dignidade da vida humana e a liberdade individual, o direito de escolha, a liberdade.
Para quem argumenta a favor da eutanásia e outros métodos de por fim a vida de um paciente terminal, acredita que estes sejam caminhos para evitar a dor e o sofrimento. São raciocínios que participam na defesa da autonomia absoluta de cada ser, na alegação do direito à autodeterminação, direito à escolha pela sua vida e pelo momento da morte. Uma defesa que assume o interesse individual acima do da sociedade que, nas suas leis e códigos, visa proteger a vida. A Eutanásia e os outros métodos não defendem a morte, mas a escolha pela mesma por parte de quem a concebe como melhor opção ou a única.
A escolha pela morte não poderá ser irrefletida. Os componentes biológicos, sociais, culturais, económicos e psíquicos têm de ser avaliados, contextualizados e pensados, de forma a assegurar a verdadeira autonomia do indivíduo que, alheio de influências exteriores à sua vontade, certifique a impossibilidade de arrependimento.
As pessoas são conduzidas a pedir o alívio da dor, a dignidade e piedade no morrer. A qualidade de vida para alguns homens não pode ser um demorado e penoso processo de morrer.
São muitos os argumentos “contra” a eutanásia e a ortonásia, desde os religiosos, éticos até os políticos e sociais. Do ponto de vista religioso os métodos tendentes a abraviar a vida do doente em estado terminal são tidas como uma usurpação do direito à vida humana, devendo ser um exclusivo reservado ao Criador, ou seja, só Ele pode tirar a vida de alguém. “A Igreja, apesar de estar consciente dos motivos que levam a um doente a pedir para morrer, defende acima de tudo o carácter sagrado da vida,...” (Pinto, Susana; Silva, Florido,2004, p.37).
Da perspectiva da ética médica, tendo em conta o juramento de Hipócrates, segundo o qual considera a vida como um dom sagrado, sobre a qual o médico não pode ser juiz da vida ou da morte de alguém, os métodos de abrviação da vida do paciente são geralmente considerados homicídios. Cabe assim ao médico, cumprindo o juramento Hipocrático, assistir o paciente, fornecendo-lhe todo e qualquer meio necessário à sua subsistência. Para além disto, pode-se verificar a existência de muitos casos em que os indivíduos estão desenganados pela medicina tradicional e depois procurando outras alternativas conseguem se curar.
"Nunca é lícito matar o outro: ainda que ele o quisesse, mesmo se ele o pedisse (...) nem é lícito sequer quando o doente já não estivesse em condições de sobreviver" (Santo Agostinho in Epístula).
Como visto, são muitos os argumentos contrários e favoráveis à escolha do paciente em abreviar sua vida, e esta discussão parece estar longe do fim.
Willian Dimase é advogado da área civil do Maluly Jr. Advogados, especialista na área da Saúde.
Revista Consultor Jurídico, 13 de novembro de 2006
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