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13 novembro 2006
Pena adequada
Condenado por vender droga em presídio tem HC negado no STF
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido de Habeas Corpus para Antônio José de Barros, condenado por tráfico de drogas. Ele foi pego quando tentava vender três gamas de cocaína dentro de um presídio. Com base no princípio da insignificância e da dosimetria da pena, a defesa pediu absolvição ou desclassificação do crime para reduzir a pena-base – de seis anos.
O réu contestou decisão do Superior Tribunal de Justiça, que manteve entendimento da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Para o relator, ministro Marco Aurélio, “a sentença alude à circunstância do condenado ter antecedentes criminais pelo tráfico e ter tentado introduzir as três gramas em presídio para vender a detentos”.
Em seu voto, o ministro observou, ainda, que a dosimetria da pena foi correta por ter havido referência às circunstâncias do crime. “Há justificativa, portanto, para ter-se como adequada a fixação da pena-base”, concluiu.
HC 87.319
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Revista Consultor Jurídico, 13 de novembro de 2006
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