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11 novembro 2006
Progressão de regime
Réu deixa de ajuizar Agravo e tem pedido de progressão negado
Deixar de apresentar Agravo Regimental ao Superior Tribunal de Justiça pode barrar a pretensão de um réu de ter seu caso julgado pelo Supremo Tribunal Federal. O entendimento foi demonstrado pelo vice-presidente do STJ, ministro Francisco Peçanha Martins, que impediu um assaltante de bancos de levar ao STF a discussão sobre a possibilidade de cumprir pena em regime semi-aberto. Para ele, a defesa do réu deveria apresentar Agravo Regimental, antes de ajuizar recurso no STF.
Em agosto deste ano, o ministro Gilson Dipp, relator do Habeas Corpus, julgou prejudicada a questão. Ele cassou uma liminar anteriormente dada em benefício do acusado. Com isso, ficou restabelecido o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que cassou a decisão que concedeu a progressão ao regime semi-aberto.
A determinação para colocar o assaltante no regime semi-aberto foi do Juízo das Execuções Criminais do Rio Grande do Sul. Em 2004, o Juízo considerou presentes os requisitos necessários à progressão de regime prisional.
Desta vez, no STJ, a intenção da defesa era a admissão de um recurso ordinário no Habeas Corpus para garantir a mudança de regime do condenado. A alegação é que estaria sendo violado o princípio constitucional da individualização da pena. Daí, a suposta competência do STF para a análise.
Peçanha Martins entendeu que a defesa do assaltante deveria ter apresentando um recurso interno para que a decisão do ministro Dipp fosse submetida a todos os ministros da 5ª Turma, o que não foi feito, para chegar ao STF.
HC 507.69
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Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2006
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