Notícias
11 novembro 2006
Medidas urgentes
É inviável o uso de agravo retido em Direito Tributário, diz juíza
No Direito Tributário fica muito difícil utilizar o agravo retido, que só deve ser julgado no momento da apelação, como estabelece a Lei 11.187/05, da Reforma do Judiciário. Isso porque os casos tributários acabam entrando na exceção da regra que diz que o agravo deve ser julgado com urgência em casos de grave lesão e de difícil reparação. A opinião é da desembargadora do Tribunal Regional da 3ª Região, Regina Helena Costa.
A reforma processual, na opinião da juíza, precisa ainda atentar para os aspectos das ações tributárias. No Brasil é maior a dificuldade de se fazer legislação tributária totalmente compatível com a Constituição Federal. Ela explica que, ao contrário do que acontece com a constituição de outros países, o tema das tributações é bastante detalhado na carta brasileira. Por isso, o legislador produz leis que dão margem a discussões judiciais e a contestações por parte dos contribuintes.
Como as leis são contestadas com relação à sua constitucionalidade, os juízes decidem de formas diferentes com relação ao mesmo assunto causando insegurança jurídica. “Não é legítimo que os contribuintes escolham o juiz que vai deferir a causa e nem que uns tenham seu pedido deferido e outros não. Estou otimista que esse problema pode ser pelo menos reduzido com a reforma processual.”
A desembargadora falou no II Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados. O evento ocorreu nesta sexta-feira (10/9) e quinta, no Centro Fecomercio de eventos. Ela participou do painel As Recentes Alterações do Código de Processo Civil com o professor de Direito de Trabalho da USP, Amauri Mascaro Nascimento e com o desembargador aposentado e professor em Direito Processual da USP, Antonio Carlos Marcato.
Saiba como buscar eficiência e rentabilidade para seu escritório no Seminário Os Rumos da Advocacia para 2007.
Adriana Aguiar é repórter do jornal DCI.
Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 05/11/2006 A melhor reforma tributária é não fazer nada por 10 anos
- 29/10/2006 Código Tributário Nacional beneficiou demais o Estado
- 21/10/2006 Código Tributário Nacional: velho e acabado aos 40 anos
- 11/06/2006 O cidadão tem de começar a gostar de pagar imposto
- 03/04/2006 Professor não vê mudança na legislação como solução
- 11/02/2006 Desembargador gaúcho aplica nova lei e retém agravo
- 08/02/2006 Lula sanciona lei que cria Súmula Impeditiva de Recursos
- 06/02/2006 Lentidão do Judiciário só será resolvida com investimento
- 31/01/2006 Desembargadora aplica nova legislação do agravo no RS
- 18/01/2006 Nova Lei do Agravo entra em vigor nesta quarta-feira
- 23/12/2005 Modificações do Agravo de Instrumento pela Lei 11.187
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 19/11/2006.