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10 novembro 2006

Nova redação

TST altera regimento interno sobre execução provisória

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a alteração de dois artigos e a supressão de outros dois do Regimento Interno. As mudanças se deram em função da reformulação no Código de Processo Civil, pela Lei 11.232/2005, em vigor desde 23 de junho deste ano.

A mudança afetará a execução provisória de decisão judicial, que não mais requer a extração de carta de sentença. Agora, basta simples petição apresentada ao Juízo da execução.

Assim, ficam alterados os artigos 36, inciso XXX, e 286 do Regimento Interno. Foram suprimidos, em conseqüência, os artigos 288 e 289 do Regimento Interno .

Os artigos 36 e 286 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36 XXX - decidir os efeitos suspensivos, os pedidos de suspensão de segurança e de suspensão de decisão proferida em ação cautelar inominada, assim como os documentos e os expedientes que lhe sejam submetidos, inclusive as cartas previstas em lei”

“Art. 286. Os atos de execução serão requisitados, determinados, notificados ou delegados a quem os deva praticar.”

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Revista Consultor Jurídico, 10 de novembro de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

10/11/2006 17:29 Armando do Prado (Professor)
A justiça do trabalho sempre foi mais simples q...
A justiça do trabalho sempre foi mais simples que as demais, mais direta. Futuramente, precisa eliminar inclusive a "petição" para a execução que deveria ser "de ofício", após a sentença.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 18/11/2006.