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10 novembro 2006
Procedimento incomum
Supremo nega extensão de quebra de sigilo Henrique Meirelles
O Supremo Tribunal Federal negou a extensão da quebra de sigilo bancário do presidente do Banco Central, Henrique Meirelles a outras duas empresas ligadas a ele.
O Plenário negou o recurso ajuizado pela Procuradoria Geral da República contra a decisão do ministro Marco Aurélio, que negou o pedido de extensão da quebra de sigilo bancário do ministro a empresas ligadas a ele. O entendimento predominante foi o que de a extensão do pedido de quebra de sigilo é incomum, porque implica na quebra do sigilo de inúmeros clientes do Banco de Boston.
Acompanharam o relator os ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Gilmar Mendes. Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Celso de Mello ficaram vencidos.
O caso
O Ministério Público Federal investiga supostos crimes eleitoral, financeiro e tributário praticados por Meirelles. O MPF pretende estender a quebra do sigilo do presidente do BC a contas bancárias de duas empresas ligadas ao Bank Boston do qual Meirelles também foi presidente: a Boston Comercial e Participações Ltda. e o Nassau Branch of Bank Boston NA.
O MPF alega que sem a extensão da quebra do sigilo bancário, fica inviável a investigação sobre a suposta remessa de R$ 1,4 bilhão para o exterior, por meio de contas CC-5 — contas correntes usadas para a transferência de valores de empresas com negócios no exterior, bem como para brasileiros residentes fora do país.
INQ 2.206
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Revista Consultor Jurídico, 10 de novembro de 2006
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
TODO HOMEM PÚBLICO,que RECEBE DO COFRES PÚBLICO...
09.08.2005 - OPINIÃO DO ELEITOR. Precatórios...
Blindado o presidente do BC, não?
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 18/11/2006.