Grandes Lagos

Súmula 691 só não é aplicada em caso excepcional, diz Pertence

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10 de novembro de 2006, 6h00

O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar para soltar o empresário e advogado Nivaldo Fortes Peres. Ele está preso preventivamente sob a acusação de crime contra a administração pública, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Peres foi preso durante a Operação Grandes Lagos.

A defesa do acusado questionou, no Supremo, o indeferimento da liminar pelo Superior Tribunal de Justiça. Alegou que o empresário está preso há 30 dias, sem que houvesse denúncia contra ele. Apontou a decretação da prisão preventiva como ilegal, com indiscutível constrangimento, uma vez que, segundo a defesa, “absolutamente nada foi apontado em termos de necessidade cautelar”.

Em sua decisão, o relator, ministro Sepúlveda Pertence, disse que, “a princípio, parece ser impertinente a invocação da jurisprudência do tribunal que, em casos excepcionais, vem admitindo temperamentos à Súmula 691”. A jurisprudência diz que “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator que, em Habeas Corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

Pertence ressaltou que o indeferimento da liminar quanto à revogação da prisão preventiva pelo STJ não configura hipótese de flagrante constrangimento ilegal. O ministro observou que a questão requer um exame mais detalhado e que o deferimento da liminar poderia prejudicar os motivos da prisão preventiva, não podendo considerar afastada pelas alegações dos impetrantes.

HC 89.996

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