Notícias

10 novembro 2006

Obrigação tributária

IPTU deve ser cobrado mesmo em condomínio irregular

É cabível a cobrança de IPTU de imóvel em condomínio irregular. O entendimento é da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Os desembargadores acolheram recurso do Distrito Federal e determinaram que os moradores do Condomínio Ville de Montagne paguem o imposto. Cabe recurso.

A 5ª Turma considerou que não se pode admitir que terras públicas sejam indevidamente ocupadas e ainda sem sujeitar o ocupante ao pagamento do IPTU. O Distrito Federal recorreu ao Tribunal de Justiça contra a decisão de primeira instância, que declarou nula a cobrança de IPTU de 15 moradores do Ville de Montagne. Alegou que a cobrança do imposto é legal, conforme estabelece a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional.

Os desembargadores acolheram o pedido. Eles explicaram que, como se trata de área urbana com infra-estrutura mantida pelo Poder Público, os moradores do condomínio estão obrigados a pagar a taxa.

Processo 2005.01.1105280-9

Saiba como buscar eficiência e rentabilidade para seu escritório no Seminário Os Rumos da Advocacia para 2007.

Revista Consultor Jurídico, 10 de novembro de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

14/11/2006 10:46 jorgecarrero (Administrador)
É coisa típica do legislador-vampiro! E um sac...
É coisa típica do legislador-vampiro! E um saco de 'entendidos' dá a sua melhor interpretação àquelas leis aleijadas e disformes, favorecendo essa tal mesma casta. Qualquer ignorante - em seu sentido mais amplo - sabe que se um terreno ou propriedade está irregular... torná-lo regular é um dever. Mas, ao que parece, não há interesse em proceder a regularização. Posseiros estão em todos os cantos desse país. Muitos, e põe muitos nisso, são conhecedores da legislação e do direito. Mas, como no Brasil de hoje vale tudo...
13/11/2006 15:11 machado (Advogado Autônomo - Civil)
A teor do artigo 32 do CTN o que gera o IPTU é ...
A teor do artigo 32 do CTN o que gera o IPTU é a propriedade ou a posse do imóvel urbano que possua os cinco requisitos de seu parágrafo único. Ora, se o imóvel (onde se encontra o condomínio) encontra-se no perímetro urbano com os requisitos (ruas, galerias de águas pluviais, posteamento, sarjetas, escola e posto de saúde na distância estabelecida), o IPTU é de rigor. Pouco importa se é um condomínio, se é terreno vago, se está contruído. É a vontade da lei e ponto final.
12/11/2006 22:55 A.G. Moreira (Consultor)
O IPTU cobra-se, apenas, do proprietário do im...
O IPTU cobra-se, apenas, do proprietário do imóvel. Se a Prefeitura cobra e a Justiça legaliza, o invasor, passa a ser, legalmente, "PROPRIETÁRIO" ! A 5ª. Turma do TJDF, "tem , até, relógio. Mas, não sabe que horas são" .

Ver todos comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 18/11/2006.