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10 novembro 2006

Supressão de instância

Casal não consegue impedir penhora de único imóvel

Um casal que foi executado como fiador não conseguiu suspender a penhora do único imóvel que possui. A decisão é do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal.

O ministro determinou o arquivamento da Ação Cautelar para suspender um recurso de apelação, pendente de julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Consta dos autos que o afiançado abandonou a família —dois filhos menores e a filha do casal fiador — e não pagou os aluguéis onde a família morava, o que levou o proprietário a executar o casal. Por isso, tiveram o imóvel penhorado para o pagamento da dívida.

O casal invocou a garantia da impenhorabilidade do bem de família, conforme Emenda Constitucional 26/00. Argumentaram terem idades avançadas e estarem doentes. As alegações não tiveram êxito em primeira instância eles entraram com Recurso Extraordinário.

Consta que neste meio tempo foi expedida carta precatória, destinada à avaliação e leilão do imóvel penhorado. A medida levou o casal a propor a ação para que não se cumprissem os atos da referida carta ou, em caráter excepcional, para que se atribua efeito suspensivo à apelação.

O ministro Carlos Ayres Britto observou que a atribuição do efeito suspensivo à apelação pelo Supremo Tribunal Federal significaria supressão de instância, uma vez que a matéria é do Tribunal de Justiça. Disse que o STF “somente pode imprimir eficácia suspensiva aos recursos de sua própria competência”.

Para o ministro, como a impenhorabilidade do bem ainda pende de julgamento de apelação, o recurso extraordinário necessita de decisão “em única ou última instância”. Ayres Britto concluiu que, mesmo que não houvesse os impedimentos citados, a suprema corte já se pronunciou contrariamente a tese defendida pelo casal no julgamento do Recurso Extraordinário 407.688.

AC 1.400

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Revista Consultor Jurídico, 10 de novembro de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 9 comentários

29/12/2006 17:09 Carone (Jornalista)
Eu perdia a casa, mas matava o exequente. Quid ...
Eu perdia a casa, mas matava o exequente. Quid Pro Quo.
21/11/2006 02:39 maria (Outros)
Ser fiador é uma temeridade. Se a pessoa tem só...
Ser fiador é uma temeridade. Se a pessoa tem só um imóvel nunca deveria ser fiador. Bem fazia a minha avó, que ficou viúva jovem com 6 filhas para criar. Conseguiu adquirir 4 casas. Quando um genro vinha pedir fiança ela dizia: Empresto uma das minhas casas para você morar e ajudo na alimentação, mas a minha ASSINATURA eu não dou para ninguém. Conservou o patrimônio e deixou herança.
11/11/2006 17:35 José Henrique (Funcionário público)
O fdp do devedor é genro dos fiadores. Por que,...
O fdp do devedor é genro dos fiadores. Por que, no momento da separação, eles não tentaram rescindir o contrato amigavelmente? Se não era possível por que não envidaram esforços para ajudar a filha a honrá-lo (inclusive cobrando pensão alimentícia etc.)? Meus pais são de origem humilde (estudaram até a 2ª e 3ª séries do antigo primário) mas me disseram, quando eu ainda era criança, que não deveria assinar nenhum papel sem ler e compreender o que estava escrito, ou seja, a que estava me obrigando. Sou contra o valor que se dá ao patrimônio aqui no Brasil, mas as leis (e por extensão os contratos) devem ser prestigiadas e cumpridas. Creio que o nosso país estará ainda neste estágio intermediário mesmo daqui a 100 anos. Que lástima!

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