Notícias
10 novembro 2006
Supressão de instância
Casal não consegue impedir penhora de único imóvel
Um casal que foi executado como fiador não conseguiu suspender a penhora do único imóvel que possui. A decisão é do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal.
O ministro determinou o arquivamento da Ação Cautelar para suspender um recurso de apelação, pendente de julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Consta dos autos que o afiançado abandonou a família —dois filhos menores e a filha do casal fiador — e não pagou os aluguéis onde a família morava, o que levou o proprietário a executar o casal. Por isso, tiveram o imóvel penhorado para o pagamento da dívida.
O casal invocou a garantia da impenhorabilidade do bem de família, conforme Emenda Constitucional 26/00. Argumentaram terem idades avançadas e estarem doentes. As alegações não tiveram êxito em primeira instância eles entraram com Recurso Extraordinário.
Consta que neste meio tempo foi expedida carta precatória, destinada à avaliação e leilão do imóvel penhorado. A medida levou o casal a propor a ação para que não se cumprissem os atos da referida carta ou, em caráter excepcional, para que se atribua efeito suspensivo à apelação.
O ministro Carlos Ayres Britto observou que a atribuição do efeito suspensivo à apelação pelo Supremo Tribunal Federal significaria supressão de instância, uma vez que a matéria é do Tribunal de Justiça. Disse que o STF “somente pode imprimir eficácia suspensiva aos recursos de sua própria competência”.
Para o ministro, como a impenhorabilidade do bem ainda pende de julgamento de apelação, o recurso extraordinário necessita de decisão “em única ou última instância”. Ayres Britto concluiu que, mesmo que não houvesse os impedimentos citados, a suprema corte já se pronunciou contrariamente a tese defendida pelo casal no julgamento do Recurso Extraordinário 407.688.
AC 1.400
Saiba como buscar eficiência e rentabilidade para seu escritório no Seminário Os Rumos da Advocacia para 2007.
Revista Consultor Jurídico, 10 de novembro de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 08/02/2006 STF decide imóvel de fiador pode ser penhorado
- 07/10/2005 Impenhorabilidade de imóvel de fiador inquieta mercado
- 25/09/2005 O bem de família do fiador e o precedente do Supremo
- 26/08/2005 Penhora de imóvel de família de fiador é inconstitucional
- 23/08/2005 Mercado defende penhorabilidade de imóvel de fiador
Comentários
Comentários de leitores: 9 comentários
Eu perdia a casa, mas matava o exequente. Quid ...
Ser fiador é uma temeridade. Se a pessoa tem só...
O fdp do devedor é genro dos fiadores. Por que,...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 18/11/2006.