NotÃcias
9 novembro 2006
Risco de comandar
Law Kin Chong não terá direito a saÃdas temporárias da prisão
O empresário Law Kin Chong, condenado por corrupção ativa, continuará sem o benefÃcio de saÃdas temporárias da prisão. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros entenderam que solto, Law Kin Chong poderá voltar a comandar o contrabando no paÃs.
O chinês é processado por formação de quadrilha, contrabando ou descaminho, lavagem de dinheiro e crime contra a saúde pública. Ele está preso desde 1º de junho de 2004 e foi condenado, em primeira instância, a quatro anos de reclusão por corrupção ativa. O empresário já conseguiu o benefÃcio de progressão para o regime semi-aberto e cumpre pena no Instituto Penal AgrÃcola Professor Noé Azevedo, em Bauru (SP).
O pedido de Habeas Corpus foi ajuizado por que Law Kin Chong nunca recebeu autorização para as saÃdas temporárias, como natal e ano-novo. Motivo: existe um decreto de prisão preventiva, segundo o qual, mesmo preso, o chinês administra shoppings na área do comércio popular de São Paulo.
A alegação da defesa no STJ foi a de que não haveria indÃcios suficientes de autoria do crime. O relator do caso, ministro Paulo Medina, destacou que, para a prisão preventiva, basta haver indÃcios de autoria. Além disso, a probabilidade de Chong, em liberdade, voltar a cometer os crimes e retomar as ações da organização criminosa, deduz-se de um histórico de condutas e não só de um relatório da PolÃcia Federal.
Na mesma sessão de julgamento, a 6ª Turma negou outro Habeas Corpus a ele e sua mulher, Hwu Su Chiu Law, por excesso de prazo na instrução.
Na terça-feira (7/11), Hwu Su Chiu Law conseguiu liminar para responder ao processo em liberdade. Miriam, nome da mulher de Law em português, é acusada de crimes de lavagem e ocultação de bens, direitos e valores. Ela estava presa desde dezembro do ano passado. A mulher de Law foi detida em Avaré, quando o visitava no presÃdio da cidade. A suspeita era de que a mulher do empresário continuava promovendo o comando do contrabando em todo o Brasil. O argumento da defesa de Miriam foi de nulidade total do processo por cerceamento de defesa. (HC 66.304)
HC 63.569
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Revista Consultor JurÃdico, 9 de novembro de 2006
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