Jornalista conta motivo de inclusão em lista da OAB-SP

10/11/2006 13:43A.C.Dinamarco (Advogado Autônomo)Sr. Caiçara : "tribunal de fundo de quintal" é ...
Sr. Caiçara : "tribunal de fundo de quintal" é aquele em que você foi criado e exerce sua função, já que, pelo que se vê, você nunca passou na porta de um tribunal de verdade. Você é um pobre de espírito. Exijo, diante de sua grosseria, ignorância e falta de educação, que se retrate. Você não tem a menor idéia do que está falando. Não é por outro motivo que digo que os iguais são iguais os iguais ; e os desiguais são iguais aos desiguais. Você é um desigual, certamente. antonio cândido dinamarco, Conselheiro da 1a. Turma do Conselho de Prerrogativas da OAB-sp acdinamarco@adv.oabsp.org.br
10/11/2006 13:36Anselmo Duarte (Contabilista)Eu gostaria de saber, no caso de me fazer repre...
Eu gostaria de saber, no caso de me fazer representar perante a Justiça, em quem eu devo confiar: Naqueles que fazem parte da lista ou de quem formulou e aprova a Lista, não é uma dúvida existêncial? Agora esperemos listas dos médicos, dos contadores, dos engenheiros, dos membros do PCC, do PV,etc.. Enfim...Viva! a possibilidade de segregação, ou seria "Aos amigos tudo, aquem nos contraria, as batatas. É difícil entender por que um orgão, que deveria estabelecer parâmetros de confiança na nossa debilitada JUSTIÇA, tratar de picuinhas em público, quando deveria fazê-lo em particular. Não é de deixar a gente triste, que pessoas com formação "SUPERIOR?" Possam produzir uma manifestação tão ridícula?
10/11/2006 13:35A.C.Dinamarco (Advogado Autônomo)Sr. Richard, por favor, antes de escrever sandi...
Sr. Richard, por favor, antes de escrever sandinices, diga-me : o senhor tem dicionário da língua portuguesa ? Sabe manuseá-lo ? Parece que não !!! antonio cândido dinamarco, Conselheiro da 1a. Turma do Conselho de Prerrogativas da OAB-sp. acdinamarco@adv.oabsp.org.br
10/11/2006 12:52Richard Smith (Consultor) "Trâmite processual"?! "Trânsito em julgado...
"Trâmite processual"?! "Trânsito em julgado"?! Em ato administrativo de cunho classista? Ora, faça-me o favor, caro doutor!
10/11/2006 12:49Richard Smith (Consultor) Opa, amigo Wellington: Essa sua foi "o b...
Opa, amigo Wellington: Essa sua foi "o bicho", direto na veia. De fato os PeTralhas tem vícios, oriundos do seu DNA, que são irremovíveis e insanáveis! E como se traem, quanto à sua falta de lisura, de moral e de ética, de forma tão gratúita quanto patética! Um abraço bem grande.
10/11/2006 12:45A.C.Dinamarco (Advogado Autônomo)Dr. Oscar : tenha-me, para minha honra, ao seu ...
Dr. Oscar : tenha-me, para minha honra, ao seu lado. Antonio Cândido Dinamarco, Conselheiro da 1a. Turma do Conselho de Prerrogativas. acdinamarco@adv.oabsp.org.br
10/11/2006 10:28Oscar Serra Bastos Jr. (Advogado Autônomo - Criminal)Em relação ao comentário do advogado Dr. Celso ...
Em relação ao comentário do advogado Dr. Celso Pereira da Sila, como já o fiz em outras notas a respeito do tema, relembro-o que existe todo um processo, onde é assegurado ao ofensor das prerrogativas o direito a ampla defesa, com os recursos cabíveis, antes de ser concedido o desagravo. Seria interessante que se procurasse conhecer o trâmite do mesmo antes de exercitar a crítica. É necessário saber que existem muitos pedidos de desagravo que não são concedidos. Qaunto à defesa no correr do procedimento, vale lembrar que a defesa técnica em processo administrativo ou judicial é, por força de lei, exercida por advogado. Vale lembrar também, que o fato de ser advogado não implica em concordar com o que a OAB faz, tanto que existem opiniões divergentes emitidas por advogados em relação ao polêmico tema. Agora o que não dá para aceitar é, que após todo o trâmite processual, já com trânsito em julgado, no ato do desagravo apareça o ofensor para querer se defender.
10/11/2006 09:26D Quixote (Advogado Autônomo)Se a OAB tiver que pagar indenização por danos ...
Se a OAB tiver que pagar indenização por danos morais pela inclusão indevida em tão estúpida lista, que saia do bolso (cheio) de seu dirigentes e não das anuidades dos coitados dos advogados que nada têm a ver com as diretrizes da atual administração da OAB paulista. Que paguem o Urso e seus camaradas.
10/11/2006 03:34Celso Pereira da Silva (Advogado Autônomo)O mal de listas é isso ai, até o SPC e o SERASA...
O mal de listas é isso ai, até o SPC e o SERASA negativam pessoas que não deveriam negativar. Agora uma coisa é séria e vi em outro artigo que o agravado não pode se defender na sessão de desagravo a não ser representado por advogado, isso é um absurdo. Eu sou "carne e unha" da OAB mas é um absurdo que um cidadão não possa se defender perante um órgão corporativo a não ser representado por um membro da mesma corporação acusadora. Pasmem!
9/11/2006 20:47Cícero José da Silva (Advogado Autônomo - Criminal)Parabéns a Ordem dos Advogados do Brasil Secção...
Parabéns a Ordem dos Advogados do Brasil Secção São Paulo pela criação do tão atacado cadastro dos que violam as prerrogativas. Aliás, os esclarecimentos prestados pela Secção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, são dispensáveis, pois todos aqueles que no mínimo fizeram uma simples leitura da Lei 8.906/94, que, diga-se de passagem, é realmente uma lei federal, e não simples portarias como as que são criadas diuturnamente para dificultar o exercício da advocacia, são sabedores de que a elaboração, e a divulgação do aludido cadastro não possui nenhuma ilegalidade. No tocante às possíveis ações que porventura venham a ser propostas, faz parte do risco de uma entidade que tem o dever de agir em defesa da classe dos advogados e não pecar por omissão, pois o que não se pode admitir é o desrespeito às prerrogativas, sem que ninguém tente fazer absolutamente nada. Cabe ressaltar que o sonho de quem viola as prerrogativas, não é apenas a propositura de ações perante o judiciário, mas sim a destruição, a eliminação da Ordem dos Advogados do Brasil, que tem sido ao longo de sua história uma verdadeira pedra no sapato dos que desrespeitam não os direitos dos advogados, mas os de seus constituintes, como ocorreu durante o regime de exceção que se instalou em nosso País no ano de 1964. Sonha também o que viola as prerrogativas, que não mais existam advogados, para lutar pelo direito da mais ampla defesa, e que tudo passe a ser resolvido sem a figura daquele que o incomoda, exigindo que a lei seja cumprida, pois afinal de constas do alto de sua arrogância imagina que por estar na condição de autoridade não deva admitir a existência de lei alguma. No mais, acreditar que haveria um corporativismo por parte do Poder Judiciário, que pelo fato de alguns de seus integrantes terem seus nomes no cadastro dos que violam as prerrogativas dos advogados, e conseqüentemente ocorreriam punições contra a OAB e toda a advocacia, é admitir a falência do estado democrático de direito e das instituições, e nesse caso somente nos restaria uma saída, ou seja, o aeroporto internacional mais próximo, não para se desfrutar de uma simples viagem, mas sim, para procurar o asilo político até mesmo em algum País que esteja em guerra. Com relação às inúmeras manifestações contra a lista dos que violam as prerrogativas, dentro do espírito democrático, ouso discordar do posicionamento dos ilustres leitores da revista Consultor Jurídico, e aproveito a oportunidade para convidá-los a acompanharem as atividades diárias dos advogados, para que possam constatar o total desrespeito as prerrogativas profissionais que, diga-se de passagem, não são dos advogados, mas sim, daqueles que precisam de um defensor com o mínimo de amparo legal. A cada dia o advogado passa a ser desrespeitado, humilhado em quase todas as repartições públicas, e somente é tratado com respeito quando alguém por qualquer motivo necessita dos seus serviços. No dia 07/11/2006, ao sair de uma audiência de uma vara criminal do Fórum Mário Guimarães, uma colega totalmente constrangida, passou a relatar que foi ofendida por uma promotora de justiça, que além das suas atribuições como fiscal da lei, acredita também possuir o poder de fiscalizar o posicionamento de todos dentro da sala de audiências, e por julgar que a advogada estaria sentada no local que não lhe era destinado, aos berros passou a exigir que a mesma mudasse de lugar. Também foi possível constatar o constrangimento de uma outra advogada, que simplesmente por ter dirigido um cumprimento de “boa tarde” a seu cliente que chegava algemado e devidamente escoltado, foi admoestada de forma grosseira por um escrevente que do alto de sua arrogância se julga pertencer a uma classe superior. Está claro e cristalino, que aqueles que desrespeitam as prerrogativas acabam sendo agraciados com promoções, pois infelizmente não existe uma lei que trate tão grave ato como crime, e os políticos, muitos dos quais oriundos da advocacia, a exemplo de alguns causídicos que quando se tornam servidores públicos nada fazem em defesa de seus antigos colegas. Tornou-se comum, até mesmo àqueles que estão devidamente inscritos nos quadros da OAB, mas por ostentarem um título qualquer no funcionalismo público, passarem a desrespeitar seus antigos colegas. A destruição da nobre classe iniciou-se com a proliferação das faculdades de direito, e com certeza o tiro de misericórdia está acontecendo a cada dia com o desrespeito as prerrogativas dos advogados. Finalizando, cabe uma simples indagação, se um advogado ostentar alguma condenação, ou até mesmo um simples registro nos arquivos policiais, por ter cometido o delito de desacato, mesmo que no exercício da profissão, em sendo aprovado em concurso público para pertencer aos quadros da Magistratura, Ministério Público, ou até mesmo da Polícia, poderá tomar posse? Acredito que não, pois sua conduta não seria compatível com os interesses das classes acima mencionadas. Então com toda a razão a OAB não pode permitir que aquele que desrespeitou as nossas prerrogativas, venha um dia pertencer aos nossos quadros, não para nos chamar de colegas, mas sim para ostentar em seus cartões e anúncios, que exerceu cargos de grande importância no serviço público, pois pela advocacia nunca teve respeito, porque o que importa para essas pessoas é o título que ostentou, e a carteira de advogado é um mero e necessário documento, que o credencia a advogar e nada mais.
9/11/2006 19:22Michael Crichton (Médico)Deu na FSP de hoje: O Rio de Janeiro não coloco...
Deu na FSP de hoje: O Rio de Janeiro não colocou a sua lista na internet...
9/11/2006 18:06Wellington (Procurador da República de 1ª. Instância)Uai, sô, caiçara, a "sentença" da OAB, além de ...
Uai, sô, caiçara, a "sentença" da OAB, além de "superior" a qualquer jurisdição, estabelece pena de caráter perpétuo (sendo, assim, "superior" também à CF/88). . . O Prof. Armando do Prado mandou bem: ponham a culpa no estagiário e façam que nem o PT, mandando os aloprados . . .
9/11/2006 16:21Armando do Prado (Professor)Faoro, por favor "volte" e ilumine esses dirige...
Faoro, por favor "volte" e ilumine esses dirigentes da OAB paulista que insistem nessa lista "aloprada". O que é isso companheiros? Ainda é tempo, digam que foi um engano do estagiário do setor de informática e tal, e que será reorientado severamente, etc. Barbaridade!
9/11/2006 16:03caiçara (Advogado Autônomo)Ué, mas a lista não tinha sido elaborada sob o ...
Ué, mas a lista não tinha sido elaborada sob o crivo do contraditório e blá, blá blá? Então a tal lista vale mais que sentença absolutória do Poder Judiciário, pois o dono do jornal foi absolvido pelo Poder Judiciário, constitucionalmente instituido para exercer a jurisdição, mas continua no "rol dos inimigos" por decisão do "tribunal de exceção do fundo de quintal"... E alguns tresloucados ainda falam na legalidade da publicação da lista, etc e tal. Pois é, esta é a OAB democrática.

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