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9 novembro 2006
Despesas particulares
Ex-prefeito tem pedido negado pelo STJ para anular processo
O ex-prefeito de Alto Alegre (SP), José Maria Trisoglio, não conseguiu anular o processo ajuizado pelo Ministério Público por improbidade administrativa. O pedido foi negado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Ele é acusado de usar dinheiro público para pagar despesas particulares como contratação de seguro de vida, pagamento da anuidade do Conselho Regional de Medicina e cursos na área.
A defesa alegou que os gastos foram legais com o objetivo de dar segurança ao ex-prefeito e sua família. Também sustentou que todos os custos com a contribuição para o CRM e com cursos ligados à medicina foram de interesse público.
O ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento integral de todo dinheiro público utilizado em causa própria, no valor de R$ 5 mil, corrigido e acrescido de juros de mora.
Ele também perdeu o direito de exercer função pública ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de três anos e teve a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Apenas o pagamento de multa civil de até100 vezes o valor de sua remuneração não foi deferido pelo juiz.
Depois da manifestação, o Ministério Público e o ex-prefeito apelaram. A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso de José Maria e acolheu parte da apelação do Ministério Público para impor multa civil, estipulada em seis vezes o valor do último salário.
O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão, além de negar o pedido para anular o processo.
REsp 637.596
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Revista Consultor Jurídico, 9 de novembro de 2006
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