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9 novembro 2006
Cobrança indevida
Americel é condenada por cobrar emissão de faturas detalhadas
A empresa de telefonia móvel Americel, atualmente incorporada à operadora Claro, continua obrigada a ressarcir os consumidores com o dobro do valor cobrado, indevidamente, pela emissão de faturas detalhadas nas contas telefônicas. A determinação foi reafirmada pelo ministro José Delgado, da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O ministro não acatou os argumentos dos advogados da Americel contra a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Os advogados reclamavam da falta de legitimidade do Ministério Público do Distrito Federal para propor a Ação civil Pública que gerou a condenação.
Segundo os advogados, o caso se tratava de direitos individuais. Também alegaram que a Americel não poderia ser responsabilizada porque cumpriu todas as exigências das Normas Gerais de Telecomunicações, baixadas pelo Ministério das Comunicações.
Sobre a ilegitimidade do Ministério Público, o relator afirmou, que cabe “ressaltar que a Ação Civil pública em análise busca a proteção de direitos individuais homogêneos dos consumidores”. Assim, os argumentos foram negados.
O ministro não acolheu, também, a alegação de que a empresa estaria apenas cumprindo normas baixadas pelo Ministério das Comunicações. Para ele, é obrigação da empresa o fornecimento de um “serviço adequado” como suscitado no artigo 175 da Constituição Federal e também no Código de Defesa do Consumidor.
“Assim, não é razoável que se exclua do conceito de ‘serviço adequado’ o fornecimento de informações suficientes à satisfatória compreensão dos valores cobrados na conta telefônica. Consectário lógico da consagração do direito do consumidor à informação precisa, clara e detalhada, é a impossibilidade de condicioná-lo à prestação de qualquer encargo. O fornecimento do detalhamento da fatura há de ser, portanto, gratuito”, finalizou o ministro.
Resp 684.712
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Revista Consultor Jurídico, 9 de novembro de 2006
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