Reação à lista

Anamatra lembra que OAB paulista não pode fiscalizar juízes

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9 de novembro de 2006, 15h14

Juízes, delegados, servidores e policiais militares estão sujeitos a diversas instâncias de regulação e fiscalização, dentre as quais não se incluiu a Ordem dos Advogados do Brasil. O lembrete foi divulgado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em reação à lista da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil com nomes de autoridades condenadas internamente por violar prerrogativas de advogados.

A entidade considerou infeliz a iniciativa da seccional paulista da OAB e concluiu que ela viola inúmeras garantias do cidadão, como respeito à honra pessoal e a da impossibilidade de limite ao direito de trabalhar. “A referida lista vem acompanhada da ameaça do presidente da seccional da OAB-SP de que tais autoridades não conseguirão, quando for o caso, autorização para advogar”, afirma.

O presidente da Anamatra, José Nilton Pandelot, diz que esse instrumento de punição viola frontalmente os direitos e garantias constitucionais dos cidadãos. Ele diz acreditar que a OAB paulista, “pela sua história de luta”, vai repensar o fato.

A notícia da existência da lista foi publicada, na última sexta-feira (3/11), pela revista Consultor Jurídico, sob o título OAB de São Paulo faz lista de inimigos da advocacia.

De acordo com a notícia, 174 pessoas, entre juizes, promotores, policiais, bem como vereadores e jornalistas, processadas e condenadas por agravar prerrogativas da advocacia tiveram seus nomes colocados numa lista exposta no site da seccional na internet. Segundo a seccional, estas pessoas, caso solicitem, terão negados os pedidos de registro na Ordem. A OAB-RJ também começou a montar a sua lista, desde setembro.

Leia a nota

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) vem a público externar seu repúdio à lista de autoridades consideradas pela OAB-SP como pessoas não gratas, recentemente publicada por aquela seccional, nestes termos:

1. No exercício das funções de Estado, juízes, delegados, servidores e policiais militares estão sujeitos a várias instâncias de regulação e fiscalização, dentre as quais não se inclui a Ordem dos Advogados do Brasil.

2. Eventual excesso, desvio ou abuso de poder encontra correção no sistema vigente, não sendo necessária qualquer outra punição aos agentes que infringiram suas obrigações legais, quando e se o fizeram.

3. A infeliz iniciativa da OAB-SP em publicar lista de autoridades mal queridas pela entidade viola inúmeras garantias do cidadão, dentre as quais se sobressaem a do respeito à honra pessoal e a da impossibilidade de limite ao direito de trabalhar, pois vem a referida “lista” vem acompanhada da ameaça do presidente da seccional da OAB-SP de que tais autoridades não conseguirão, quando for o caso, autorização para advogar.

4. Se eventualmente as referidas autoridades infringiram os limites do respeito legal à importante categoria dos advogados, já receberam as suas penas. Divulgar seus nomes e impedir que tenham acesso ao registro na condição de advogado é providência que reflete injustificável bis in idem, criando-se uma punição inexistente no ordenamento pátrio e, por isto, adotada sem o respeito, mínimo que seja, ao devido processo legal e ao direito de defesa.

5. A medida torna-se ainda mais paradoxal quando emanada de organismo que exerce importante papel na luta pela democracia e pelo respeito aos direitos do cidadão.

6. Mais do que lamentar, a ANAMATRA repudia a iniciativa da OAB paulista, pugnando pela pronta retratação daquela seccional, com a cessação da divulgação da malfadada lista, o mais breve possível, para que a entidade dos advogados recupere, nesta parte, o prestígio de que sempre gozou na luta pelo Estado Democrático de Direito.

7. Finalmente, a ANAMATRA solidariza-se com as autoridades ofendidas, principalmente quanto aos juízes do trabalho ali apontados, com a certeza da prevalência do bem senso, e de que a OAB paulista, pela sua história de luta, repensará essa sua conduta, que viola frontalmente os direitos e garantias constitucionais dos cidadãos.

Brasília, DF, 7 de novembro de 2006.

José Nilton Pandelot

Presidente da ANAMATRA

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