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8 novembro 2006
Definição adiada
Votação do crédito-prêmio do IPI empata no STJ
O placar da votação do crédito-prêmio do IPI na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça é de empate, mas de modo geral beneficia grande parte dos contribuintes que lutam pela manutenção do crédito-prêmio do IPI até os dias atuais.
O ministro Humberto Martins que tinha pedido vista do processo há cerca de um mês, trouxe o voto pela manutenção do benefício até os dias atuais. Depois do seu voto, um novo pedido de vista, agora do ministro Herman Benjamin, interrompeu novamente a votação. Até agora três ministros votaram pela extinção do benefício em 1990 e outros três votaram pela manutenção do crédito até os dias atuais. O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (8/11) e deve voltar à pauta no dia 22 de novembro.
Em voto enxuto e direto, o ministro Humberto Martins justificou sua posição basicamente no Decreto Lei 1.894/81. De acordo com o ministro, o referido decreto restaurou o benefício do crédito-prêmio do IPI, antes suspenso pelo Decreto Lei 1.724/79, sem qualquer definição acerca de prazo de extinção. O voto foi apresentado no Embargo de Divergência no Recurso Especial 738.689 (PR), de relatoria do ministro Teori Zavascki.
“O que está em discussão aqui não é apenas a subsistência do crédito aos exportadores, mas o próprio princípio da segurança jurídica, máxima basilar do Estado Democrático de Direito”, afirmou o ministro Humberto Martins na abertura de seu voto.
Pela vigência do crédito-prêmio do IPI até os dias atuais estão os votos dos ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira e Humberto Martins. Pela extinção do crédito-prêmio do IPI em 1990 estão os votos do ministro Teori Zavascki, Denise Arruda e Eliana Calmon.
“As empresas exportadoras muito antes do Decreto-Lei 1.894/81 já estavam contempladas com o crédito-prêmio do IPI tanto o fabricante exportador quanto o produtor que remetia suas mercadorias ao exterior por meio de comerciais exportadoras e a própria comercial exportadora fazia jus ao incentivo. O Decreto Lei 1.894/81 que conferiu, em contrapartida, outro tratamento legal ao crédito-prêmio do IPI, suspendeu o prazo fatal previsto no Decreto Lei 1.658/79”, afirmou, ainda, o ministro Humberto Martins.
Ainda precisam votar os ministros Herman Benjamin, Luiz Fux e José Delgado. O presidente da 1ª Seção, ministro Francisco Falcão deve votar apenas em caso de empate.
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 8 de novembro de 2006
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