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8 novembro 2006

Progapanda involuntária

Suplicy não tem mais de pagar multa à Justiça eleitoral

O senador eleito Eduardo Suplicy não terá mais de pagar multa de R$ 53,2 mil por citar o endereço de sua página de candidato na internet quando a TV Senado filmava a sessão no dia 20 de setembro. A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Cabe recurso.

O juiz auxiliar havia entendido que caberia multa por uso indevido de serviço público de televisão. Mas no julgamento desta terça-feira (7/11), a maioria dos juízes decidiu reformar a decisão e retirar a multa, baseados no entendimento de que o senador não quis fazer propaganda ao divulgar seu site, mas simplesmente anunciou que suas contas poderiam ser acessadas na internet, interessado na transparência do processo eleitoral.

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Revista Consultor Jurídico, 8 de novembro de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

11/11/2006 11:29 Caos (Consultor)
gostei da decisão. afinal suplicy estava apenas...
gostei da decisão. afinal suplicy estava apenas dando informações. é um lance de moral que suplantou a lei escrita, coisa para juizes sabios, e não pára qualquer um, não é?

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 16/11/2006.