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8 novembro 2006
Liberdade de culto
Supremo recebe ação contra sacrifício religioso de animais
O Ministério Público do Rio Grande do Sul levou ao Supremo Tribunal Federal processo que analisa se norma gaúcha que permite o sacrifício de animais em cultos religiosos é constitucional. A Lei 12.131/04 já foi declarada constitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O MP gaúcho argumenta que a lei invade a competência da União para legislar sobre o assunto. Além disso, alega que a norma dá privilégio aos cultos das religiões de matriz africana para o sacrifício ritual de animais, ofendendo a isonomia e contrapondo-se ao caráter laico do país.
No recurso entregue ao Supremo, o Ministério Público sustenta que o desrespeito ao princípio isonômico e a natureza laica do Estado brasileiro fica claro ao se analisar a norma gaúcha, que instituiu como exceção apenas os sacrifícios para os cultos de matriz africana. “Inúmeras outras expressões religiosas valem-se de sacrifícios animais, como a dos judeus e dos mulçumanos, razão pela qual a discriminação em favor apenas dos afro-brasileiros atinge frontalmente o princípio da igualdade, com assento constitucional.”
Sobre a competência privativa da União, o MP argumentou que a norma gaúcha não poderia excluir a ilicitude do sacrifício de animais em rituais religiosos da conduta penal prevista no artigo 32, da Lei dos Crimes Ambientais, de âmbito federal. “Não se trata de mera norma estadual sem repercussão geral. Ocorre que, por força do princípio da unidade do ilícito, um mesmo fato não pode ser considerado proibido e permitido ao mesmo tempo”, justificou o MP.
RE 494.601
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Revista Consultor Jurídico, 8 de novembro de 2006
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