Plano de saúde

Ministra vota contra reajuste de plano de saúde para idoso

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8 de novembro de 2006, 14h29

Os planos de saúde não podem reajustar o valor da mensalidade de pessoas com mais de 70 anos num percentual maior que o dos outros usuários do serviço, mesmo que o contrato tenha sido assinado antes da aprovação do Estatuto do Idoso. Esse foi o entendimento da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, durante o julgamento do recurso da Amil Assistência Médica Internacional contra Oracy Pinheiro Soares da Rocha. A relatora da ação não conheceu do recurso. Mas a decisão foi adiada pelo pedido de vista do ministro Castro Filho.

Oracy entrou na Justiça contra uma cláusula do contrato que reajustou as parcelas do seu plano de saúde em 185%, percentual maior que o dos outros usuários, por ter completado 70 anos.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que o Estatuto do Idoso produziu efeitos imediatos a partir do momento em que entrou em vigor, em janeiro de 2004. Assim, a Amil não pode aumentar o valor das parcelas de pessoas que completam 70 anos num percentual maior que o dos outros usuários do serviço, mesmo que o contrato tenha sido assinado em 2001. Para Nancy Andrighi, a decisão do TJ fluminense deve ser mantida.

Ela ponderou que a assinatura do contrato por si só não consubstancia um ato jurídico perfeito, capaz de justificar um aumento maior que o dos outros usuários. A lei que rege os planos de saúde (Lei 9.656/98) faculta a variação das prestações em razão da idade do consumidor, mas proíbe expressamente variação a mais para consumidores idosos, segundo a ministra.

Aumentos de parcelas de plano de saúde para consumidores com mais de 60 anos estão sujeitos à autorização prévia da Agência Nacional de Saúde.

Resp 809.329

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