Lista da OAB não faz caça as bruxas nem perseguição

31/12/2007 16:53Márcio Aguiar (Advogado Sócio de Escritório)A lista negra deve existir SIM e ser ampliada! ...
A lista negra deve existir SIM e ser ampliada! Chega de aguentar inerte os abusos do Judiciário, PF e MP! Tudo deve ser amparado pelo manto do contraditório e da ampla defesa (ao contrário do que muitas vezes fazem as citadas personagens de nossa frágil democracia). Quer dizer que a PF pode invadir prédio de seccional da OAB e os responsáveis por isso não podem nem ser impedidos de advogar? Assim é muito bom né? A OAB, bastião da democracia não deve se curvar! LISTA NELES!!!
24/11/2006 17:26Tobaruela (Advogado Sócio de Escritório)NOVAS PROPOSTAS DE D'URSO 1. Campanha perman...
NOVAS PROPOSTAS DE D'URSO 1. Campanha permanente de valorização da advocacia; 2. Fortalecer ainda mais a defesa das prerrogativas profissionais; 3. Disponibilizar no site todas as palestras realizadas na OAB SP; 4. Estender o plantão 24 horas de defesa das prerrogativas para todo o Estado; 5. Lutar pela liberação dos carros de advogados no rodízio da capital; 6. Manter as gestões junto ao Judiciário, para acelerar o tempo do processo e seus resultados; 7. Implementar as conquistas para Assistência Judiciária junto à Defensoria Pública no novo convênio (nova tabela de honorários); 8. Criar uma linha de crédito para o advogado montar o primeiro escritório; 9. Ampliar ainda mais a rede de farmácias e livrarias da CAASP no interior; 10. Aumentar a rede de convênios em estacionamentos próximos aos Fóruns; 11. Expandir todos os serviços da CAASP; 12. Seguir na luta de apoio ao jovem advogado; 13. Criar o Reclame Rápido para melhorar o atendimento dos advogados nos cartórios e acabar com as filas; 14. Implantar internet nas salas de advogados nos Fóruns; 15. Fazer aprovar as Leis de Defesa da Advocacia e de recuperação do mercado, já propostas pelOAB SP, entre eles a obrigatoriedade de advogados em todos os processos; 16. Integrar os serviços oftalmológicos com a criação da Ótica do Advogado; 17. Fazer aprovar a proposta apresentada pela OAB SP para criminalizar as violações das prerrogativas profissionais; 18. Obter atendimento preferencial aos advogados nos postos do INSS; 19. Expansão do Convênio da Delegacia da Mulher; 20. Ampliar o protocolo integrado na subsecção com a justiça do trabalho; 21. Prosseguir na luta para reduzir as taxas judiciárias; 22. Exigir atendimento preferencial para o(a) advogado(a) acima de 65 anos, para as advogadas gestantes e os(as) advogados(as) portadores de necessidades especiais; 23. Continuar lutando contra todas as formas de invasão do mercado de trabalho dos advogados; 24. Lutar firmemente contra o exercício ilegal da profissão; 25. Implantar uma rede de serviços nas Subsecções para atender, à distância, advogados de outras comarcas; www.dursodenovooabsp.com.br Restabelecendo a Verdade : Diga Não às Mentiras! Uma chapa oposicionista tem lançado mão de indignantes mentiras, na tentativa de macular o trabalho realizado pela atual administração da OAB/SP e tentar eleger-se à custa de expedientes desleais e injuriosos. Não aceitamos as suas mentiras , nem aceitamos suas injúrias. Saiba a verdade: Dizem eles que : “1. o atual presidente, candidato à reeleição, defendeu junto à OAB Federal a regulamentação do PARALEGAL, uma verdadeira afronta aos interesses da advocacia, dos advogados e advogadas de São Paulo e do Brasil” Isso não é verdade pois : D'URSO JAMAIS DEFENDEU A PROPOSTA, POIS SEQUER ESTUDOS SOBRE ELA FORAM FEITOS PELA OAB/SP, QUE TÃO SOMENTE LIMITOU-SE A ENCAMINHAR O TEMA AO CONSELHO FEDERAL. Um tema aliás que esteve em discussão em jornais. De qualquer forma o assunto nunca poderia prejudicar a advocacia pois o paralegal é um auxiliar do advogado, amplamente conhecido em outros países e no Brasil também utilizado em vários escritórios. Nunca afetou, nem afetaria negativamente os advogados, pelo contrário poderá nos auxiliar muito no trabalho burocrático. “2. Porque o atual presidente transformou a OAB-SP em um trampolim para seus projetos pessoais, não poupando esforços e recursos da Ordem para sua autopromoção” Não é verdade pois : Não houve nem há uso de recursos da OAB para promoção pessoal. Estão eles querendo fazer confusão com o natural prestígio da Ordem junto à imprensa. Na pessoa de seu presidente, a OAB é sempre consultada nos mais relevantes assuntos públicos. O que aliás sempre foi motivo de orgulho para a classe. D'URSO TEM OCUPADO E MUITO BEM A MÍDIA NACIONAL, SEMPRE PARA DEFENDER A ADVOCACIA E A OAB, ALIÁS OBRIGAÇÃO DE PRESIDENTE QUE NÃO SE ACOVARDA DIANTE DOS DESAFIOS QUE LHE SÃO APRESENTADOS. “ 3. Porque a atual administração foi distante e inoperante na defesa dos interesses e prerrogativas dos advogados e advogadas de São Paulo, calando-se quando estas prerrogativas eram mais atacadas e colegas eram mais desrespeitados” Não é verdade, pois : D'URSO DEFENDEU NOSSA CLASSE E NOSSAS PRERROGATIVAS COMO JAMAIS FOI VISTO NA OAB/SP E MOBILIZOU A SOCIEDADE E A IMPRENSA QUE PASSOU A RESISTIR ESSA AFRONTA A DEMOCRACIA. Nunca a Ordem enfrentou tamanha crise em tempos democráticos como a que vivemos recentemente, mas agiu sem hesitação e vencendo espetacularmente tais desafios . Foi a ação firme da OAB/SP que estancou os odiosos episódios das invasões de escritórios, e entabulou outras ações de defesa da advocacia, como a apresentação do projeto que criminaliza as violação as prerrogativas profissionais e a criação do cadastro das autoridades violadoras dessas prerrogativas. “4. Porque o atual presidente criou um verdadeiro batalhão de assessores de imprensa e profissionais de marketing, voltados mais à promoção de seu chefe do que à defesa dos interesses da OAB-SP, sempre com recursos da Instituição” Não é verdade: Outra mentira odiosa, a OAB/SP não contratou nenhum assessor de imprensa, mantendo o que milita há anos na casa, nem empregou qualquer profissional de marketing com recursos da OAB/SP ou para causa de terceiros. D'URSO SEMPRE FOI MUITO REQUISITADO PELA MÍDIA NACIONAL E APROVEITOU TUDO ISSO EM PROL DA DEFESA DA ADVOCACIA E DA OAB/SP. “5. Porque nunca a OAB-SP se sujeitou tanto a interesses alheios às históricas demandas e bandeiras da advocacia paulista” Não é verdade, pois : A OAB/SP voltou-se intensivamente para o interesse do advogado militante : essa é nossa principal bandeira, foi e continuará sendo sempre. Nunca sua defesa poderá ser considerada “interesse alheio a nossa história “ “6. Porque o atual presidente não poupa recursos (da OAB-SP naturalmente) para promover sua candidatura à reeleição, usando inclusive eventos oficiais e patrimônio da Ordem a seu serviço pessoal, constituindo inédito abuso da máquina em proveito reeleitoral, de que são provas a recente campanha em TV,o espetáculo promocional em que se transformou a entrega das carteiras da OAB-SP e os diversos eventos reeleitorais promovidos pelo interior, à custa da instituição” Não é verdade, pois : A MENSAGEM na TV foi gratuita, INSTITUCIONAL E nada foi cobrado DA OAB, e TAL MENSAGEM não se refere à pessoa do presidente, é para a classe e pela classe. A entrega de carteiras e cartões de identidade sempre foi marcante para advogado e estagiário ingressante, chega a ser um emocionante evento familiar para muitos, de caráter solene e festivo. As idas ao interior, QUE OCORREM DESDE O INÍCIO DA GESTÃO, fazem parte da obrigação do Presidente de prestigiar e estar presente ao máximo com os colegas do interior, obrigação essa que foi cumprida em todo mandato e não só às vésperas de eleições. “7. Porque esta administração, ao invés de avançar nos programas de saúde e prevenção promovidos pela CAASP, optou por transformá-los em discurso, distanciando-os dos advogados e advogadas que mais precisam e focando esforços em ações espetaculosas, de pouca abrangência, mas de grande efeito propagandístico” Não é verdade, pois : Foi instituído o inédito plano previdenciário para advogados, com a melhor taxa de mercado. O seguro saúde para a classe foi ampliado, bem como foram multiplicadas as campanhas de saúde da CAASP. O advogado sabe disso e não se deixará enganar pois mais essa mentira. “8. Porque, pela primeira vez na história, uma administração ameaça com expulsão, através do Conselho de Ética, os colegas inadimplentes, esquecendo-se de que boa parte deste processo é sintoma da grave pauperização da advocacia e que cabe à OAB-SP entender e criar alternativas que reintegrem estes colegas à OAB-SP” Eis a verdade : A OAB/SP lançou um PLANO DE RECUPERAÇÃO que diminuiu a inadimplência de cerca de 40% para 20% . E implantou a orientação de ouvir cada caso individual de advogado que procura a OAB/SP expondo suas dificuldades e negociando condições especiais sempre que for o caso. Esse fatos eles omitem em suas aleivosias. “9. Porque o atual presidente falta com a verdade quando diz defender as prerrogativas, citando como exemplo projeto de lei que criminaliza a sua agressão, projeto que foi criado na gestão anterior e que passou quase dois anos na gaveta antes de ser ressuscitado oportunamente pela atual gestão” Outra MENTIRA dita por eles. NA VERDADE, ISTO ERA UM COMPROMISSO DE CAMPANHA DO D'URSO, QUE FOI CUMPRIDO. O projeto foi encaminhado nesta gestão, após o necessário trâmite, e no momento político oportuno. CARO COLEGA, DIGA NÃO ÀS MENTIRAS, POIS VOCÊ JÁ SABE A VERDADE E SABE TAMBÉM PORQUE REELEGER O D’URSO. www.dursodenovooabsp.com.br Confira abaixo as maiores realizações da Gestão D'Urso: 1. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE PUBLICAÇÕES ON-LINE GRATUITAS Implantação, via internet, do sistema de publicação das intimações do Diário Oficial de São Paulo e da União totalmente gratuitas para os 250 mil colegas e 40 mil estagiários. 2. PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS – PROJETO DE CRIMINALIZAÇÃO DAS VIOLAÇÕES Defesa das prerrogativas profissionais de forma intransigente e do projeto de criminalização das violações dessas prerrogativas. Primeiro desagravo em praça pública. 3. GARANTIA DE PERMANÊNCIA DO CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA COM A OAB Projeto de emenda para manter o convênio da OAB/SP com a Defensoria Pública e negociação da tabela de honorários. 4. CERTIFICAÇÃO ISO 9001 Para arrumar a casa após a descentralização, buscou-se a gestão de qualidade por meio da certificação ISO 9001. 5. VOLTA DA CARGA RÁPIDA Conquista do retorno da carga rápida, de forma a facilitar e tornar menos oneroso o dia-a-dia da advocacia. 6. "SERASA" DA OAB SP Cadastro dos nomes das autoridades que violam as prerrogativas profissionais dos advogados para ser consultado na ocasião das inscrições para indeferir os pedidos dos violadores quando se aposentam. 7. RENOVAÇÃO GRATUITA DA CARTEIRA DO ADVOGADO Fornecimento da nova carteira, sem qualquer custo, para todos os inscritos adimplentes. 8. APERFEIÇOAMENTO DO JORNAL DO ADVOGADO Com nova programação visual, traz seções, mais conteúdo, mais informação e o mesmo compromisso com a verdade junto ao leitor. 9. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DA OAB SP/CAASP Denominado OABPrevi-SP, é um fundo social-institucional sem fins lucrativos, criado para advogados. 10. AMPLIAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO DA CAASP A OAB SP manteve religiosamente os repasses à CAASP, para realização da ampliação e descentralização de seus pontos e serviços: saúde, dentistas, campanhas, livrarias, farmácias e pontos da Receita Federal. 11. INAUGURAÇÃO DA SALA DO ADVOGADO NO NOVO FÓRUM TRABALHISTA E NA POLÍCIA FEDERAL Um espaço com 324 m2, que possui 24 computadores divididos em ilhas, mesas de trabalho, impressoras e fotocopiadoras, para apoio à advocacia. 12. DIMINUIÇÃO DO VALOR DO XEROX Redução considerável no valor das fotocópias para os membros da OAB SP. As renegociações propiciaramredução de 25% no preço do xerox, que não precisa mais ser subsidiado pela OAB SP. 13. CAMPANHAS Realização de campanhas de comunicação sobre ética, carga tributária e contra o nepotismo, a pedofilia, a violência contra a mulher e a discriminação contra deficientes. 14. DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA Fortalecimento dos laços entre advogados com a OAB SP em todo o estado, valorizando as subseções, realizando a descentralização política, administrativa e financeira. 15. REALIZAÇÃO DE CURSOS E PALESTRAS Para aprimoramento e atualização profissional de todos os inscritos, foram realizadas mais de 4 mil palestras média de 8 palestras por dia em todo o Estado. 16. SANEAMENTO FINANCEIRO E TRANSPARÊNCIA Contenção de despesas e melhoria na arrecadação das receitas, por meio de uma nova política de administração dos recursos da entidade. A OAB SP não tem um centavo de dinheiro público. É tudo fruto do trabalho do advogado(a). 17. REINSERÇÃO DA OAB SP NA LIDERANÇA E ARTICULAÇÃO DA SOCIEDADE Exposição da OAB SP e da voz da advocacia paulista pela mídia e junto à sociedade, reinserindo a ordem na liderança da sociedade. Quanto mais respeito à OAB, mais respeito à advocacia. 18. CRIAÇÃO DA COLÔNIA DE FÉRIAS DOS ADVOGADOS Construção de apartamentos na colônia de férias às margens do Rio Paraná. 19. AMPLIAÇÃO DOS ESPAÇOS DE APOIO PROFISSIONAL AOS ADVOGADOS Novas salas de Advogados nos Fóruns - 26 Novas Casas dos Advogado - 22 Casas reinstaladas - 56 Total - 104 (e mais 39 reformas e construções em andamento) Computadores adquiridos - 746 A Advocacia Pede Bis!!! Chapa 12!!!! www.dursodenovooabsp.com.br
24/11/2006 17:25Tobaruela (Advogado Sócio de Escritório)É meu caro brandão, já votei em V. Exa. para oc...
É meu caro brandão, já votei em V. Exa. para ocupar uma das vagas do quinto. Agora estou preocupado. V. Exa. em um oportunismo barato e eleitoreiro faz colocações assustadoras. Pense em amarrar os dedos um pouco, ou digitá-los em um editor de texto para depois pensar antes de enviá-los. V. Exa. demonstra ignorância e desconhecimento. Se um Advogado no exercício da profissão lesa seu cliente e for denunciado na OAB/SP, seu processo não está sujeito a prazo prescricional, sua condenação independe de ressarcimento ao cliente. Condenado e penas de suspensão, de ofício é instaurado processo de exclusão e se excluído a pena é perpétua. Nunca mais poderá advogar. É fato que nas atuações que teve na OAB/SP nada ou muito pouco se fazia. Agora a coisa é séria. Ladrão é Ladrão e não usará carteira da nossa entidade. Tudo isso V. Exa. sabe, mas esta se prestando a um papel eleitoreiro vergonhoso. Em sua cidade, Marília, alguns juizes têm postura que será apreciada pela Prerrogativa da OAB/SP, o processo já foi distribuído. Comprovado que agiram ofendendo prerrogativas, seus nomes irão para a lista. Ah, falando em lista espero que não esteja pensando em pedir votos para a Advocacia indicá-lo ao quinto.
18/11/2006 16:42Paulo Francis (Advogado Autônomo - Civil)Mario, E a ética, meu amigo, como é que fica. ...
Mario, E a ética, meu amigo, como é que fica. Inimigo é só na prerrogativa. E os nossos colegas que lesam clientes, cometem graves delitos e ainda assim podem voltar a advogar pois a pena não pode ser pérpetua. Dois pesos e duas medidas. Assim não dá. Com todo respeito e admiração. Julio Brandão
11/11/2006 13:51Sambura2006 (Funcionário público)Concordo com tudo no artigo. Só não vi em lugar...
Concordo com tudo no artigo. Só não vi em lugar nenhum a defesa da legalidade constitucional em divulgar publicamente essa lista. Ontem, o malfadado rol foi publicado por um jornal de distribuição nacional. Não sou contra a lista, desde que interna e para uso da própria OAB, aceitando inclusive que possa ser usada para barrar quem viola as prerrogativas dos causídicos no exercício da vida profissional. Mas publicá-la, expondo a honra dos listados? Não dá. Penso que haverá uma avalanche de ações vencedoras por dano moral e infelilmente a OAB vai ter que pagar. Pior: os inscritos na ordem terão que pagar. Que se fará? Criar-se-á um fundo de indenização? Subirá o preço da anuidade, já extorsiva? Isso é um tiro no pé.
10/11/2006 14:50SANTIAGO ADVOGADO (Advogado Autônomo - Criminal)Sou favorável que a OAB FEDERAL capture os CADA...
Sou favorável que a OAB FEDERAL capture os CADASTRO ESTADUAIS de Autoridades que DISVIRTUÃO SUA FUNÇÕES, HUMILHANDO E AGREDINDO OS ADVOGADOS.ABRACE ESTA GRANDE CAUSA.E leve ao CONAJ E AO CONAMP.ONDE TEMOS ASSENTO.Para acabar no NASCEDOURO com AS PREMIAÇÕES PÓS APOSENTADORIAS DESTAS "FAMIGERADAS AUTORIDADES" COM A NOSSA BONDOSA E GRATUITA "CARTEIRA DA OAB".E SE DIZENDO NOSSO COLEGA. QUE CINISMO ! ! !. VAMOS ACABAR COM ESTA FARÇA. ! ! !
10/11/2006 14:25NOEMIA FONSECA (Advogado Autônomo)São tantos os argumentos absurdos que afrontam ...
São tantos os argumentos absurdos que afrontam a nossa classe. Se esse Serasa da Advocacia como alguns chamaram está sendo aplaudido por muitos, deveriam estes demonstrar desde já quais os critérios para exclusão dos inscritos nessa lista, pois o SERASA, o SCPC, Tele-cheque e outros admitem a exclusão. Talvez, sejam mais modernos, mais democráticos, menos "nazistas" no sentido de arbitrários, ... que o órgão que o criou e do qual fazemos parte. Só falta a atual gestão implantar um sistema informatizado, para passar a cédula da OAB(que já tem uma tarja mecânica)à entrada do fórum ou da sala de audiências, para saber se o advogado está quites com a OAB, ou não e em não estando será automaticamente impedido de exercer sua atividade forense. Entretanto, seria interessante, também, que os candidatos a presidente da OAB declarassem o seu patrimônio e fizessem o mesmo ao fim da gestão. Que tal cada um deles declarar isso, aliás, desde as eleições de 2003, ou antes ainda. A OAB acabará atirando no que viu e acertando no que não viu. Esses fatos nos levam a mudar nosso voto e nosso apoio nas próximas eleições. Abaixo lista negra. Mais ação na OAB, desgravos mais rápidos.
10/11/2006 14:05NOEMIA FONSECA (Advogado Autônomo)É verdade, Júlio, a pena perpétua é a certeza d...
É verdade, Júlio, a pena perpétua é a certeza da impossibilidade da recuperação do indivíduo. A classe jurídica não pode impor a si, o que não pode impor à sociedade, por vedação constitucional. Além disso, se não podemos impor vexame a quem cobramos pagamento de qualquer espécie,como podemos impor esse vexame a quem ainda esperamos possa se redimir perante a sociedade. O desagravo é uma forma de retratação que deveria ser imposta a todo cidadão, devia virar projeto de lei e voltaríamos a acreditar no ser humano e na sua enorme capacidade de ser melhor. Essa lista mostra quão tem sido na verdade excludente a atual gestão da OAB, arbitrária e instigando o embate pessoal de baixo nível que temos acompanhado neste espaço. Precisamos melhorar o nível da classe, mostrando o quanto podemos ser, cada um de nós, intransigentes, menos injustos, mais magnânimos e verdadeiros exemplos da busca pelo fim da impunidade, da corrupção e da vingança mesquinha. Os critérios utilizados para impor aos listados a inclusão em tão malfadada exposição ao escracho público não podem ser perenes, do contrário, vamos impor a cada um deles o enforcamento de suas esperanças e o esquartejamento de sua vida, com o amaldiçoamento dos familiares até a 7ª geração. Essa medida simplória de efeitos nefastos deve ser rejeitada por todo advogado que se preza e que acredita nas instituições, especialmente na OAB, baluarte da justiça. Abaixo essa LISTA NEGRA. Mais ação da OAB, Desagravos mais rápidos.
10/11/2006 10:30Muca (Advogado Autônomo - Civil)Meus mais sinceros parabéns e congratulações à ...
Meus mais sinceros parabéns e congratulações à Seccional da OAB/SP por mais esta brilhante iniciativa!! Infelizmente, há muito tempo a nossa classe tem-se deparado por atitudes terminantemente arbitrárias, ditadoras e ofensivas, por parte dos demais membros do Judiciário (juízes, promotores de justiça, delegados, dentre outros) às prerrogativas, à dignidade e, sobretudo, à honra e o decoro de incontáveis advogados pertencentes à nossa Seccional!! Portanto, diante destas inaceitáveis violações às nossas prerrogativas e direitos, nada mais pertinente e adequado do que, através do apoio e luta da nossa Seccional, conjugada à UNIÃO DE TODOS OS ADVOGADOS À MESMA INSERIDOS É QUE FARÁ A DIFERENÇA!! Tenham certeza, colegas de classe que, unidos e, munidos de uma instituição como a nossa, dotada de profundo sentimento de respeito aos direitos e prerrogativas dos advogados, faremos, mesmo que gradativamente, o enfrentamento à arbitrariedades e abusos, cometidos pelos demais membros do Judiciário e, por conseguinte, ao menos obteremos, a final, o amplo respeito e valorização à nossa classe!! Mais uma vez, parabéns à nossa Seccional e continuem sempre assim, ou seja, dignificando e honrando a nossa classe, a qual, infelizmente, na atualidade, vê-se tão desprestigiada, em decorrência, muitas vezes, da falta de pulso e coragem de nossos membros!! Tenham certeza, colegas, que ainda haveremos de ter, muito em breve, se Deus quiser (e ele quer, certamente) o respeito e a valorização dignos da nossa classe e dos profissionais à mesma pertencentes!! Força, coragem e sigam sempre em frente, caros Dr. D'Urso, Dr. Mário de Oliveira Filho e demais colegas, indistintamente, da Seccional da OAB/SP!! Cordialmente, Murilo.
9/11/2006 20:20LUÍS (Advogado Sócio de Escritório)Ao nobre colega Dr. Rossi Vieira para o debate:...
Ao nobre colega Dr. Rossi Vieira para o debate: lei do abuso de autoridade: Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: ... j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79) Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal; Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Portanto, toda vez que a OAB punir um advogado ou deferir um desagravo à margem do devido processo legal, está praticando abuso de autoridade. A OAB precisa respeitar a LIVRE DISTRIBUIÇÃO dos seus processos administrativos. Eu sou favorável que a OAB puna qualquer profissional que violar as regras, e que desagrave qualquer ofendido. Mas sempre com respeito ao princípio da IMPARCIALIDADE, IMPESSOALIDADE e MORALIDADE. E não vejo isto acontecer na OAB, que escolhe os relatores dos processos que visam punir os outros.
9/11/2006 15:01Paulo Francis (Advogado Autônomo - Civil)A Ordem, históricamente sempre foi intransigent...
A Ordem, históricamente sempre foi intransigente com a defesa das prerrogativas de seus filiados. Paulo Sergio Leite Fernandes foi um, dentre tantos outros,um grande advogado que impetrou inumeros habeas corpus neste sentido. O desagravo é publico quando a ofensa é publica. Quando é publico o desagravo, o agravante já recebe dura reprimenda que permanece por toda sua vida profissional. Recebe uma advertência e muitos mudam de atitude.Conheço casos. Um lista de inimigos é perigosa porque pode impor uma pena perpétua. Nós advogados somos contra a perpetuação da pena tanto que readmitimos inumeras vezes advogados que se reabilitaram. Em minha vida como integrante da OAB-SP e tendo participado da Comissão de Prerrogativas acho que o desagravo e as representações que são feitas apos o devido processo legal, são mais que suficientes para restabelecer a dignidade da àdvocacia. Ninguém pode ser considerado inimigo para sempre. Esta decisão em vespera de eleição e sem ouvir a classe me parece, desculpem-se, eleitoreira. julio
9/11/2006 14:47Paulo Francis (Advogado Autônomo - Civil)Interessante. Pedro
Interessante. Pedro
9/11/2006 12:19Mauricio, Advogado e Professor de Direito em SP (Advogado Autônomo - Empresarial)A OAB cumpre seu papel. Torna público o nome da...
A OAB cumpre seu papel. Torna público o nome daqueles que efetivamente afrontam as prerrogativas de nossos pares. Não se trata de qualquer generalização relativa às nobres classes dos magistrados, membros do "Parquet" ou ocupantes de outras funções administrativas e públicas. Aliás, estas também deveriam atentar para aqueles que integram suas frentes e não agem com a urbanidade, respeito e lisura necessárias ao exercício de suas funções, e não defendê-los sob um manto corporativista, apenas "tentando jogar a sujeira para baixo do tapete". As prerrogativas dos advogados, quando ofendidas devem ser devidamente tuteladas, esclarecendo-se que, sempre, quando há a ofensa e a instauração do processo administrativo respectivo, é facultado ao agravante-ofensor o direito de resposta e o atendimento aos princípios maiores da ampla defesa e devido processo legal. Assim, quando a OAB apenas luta pelas prerrogativas de seus advogados, como aliás vem sendo feito nos últimos anos, não pode ser acusada de parcial ou de "caçar as bruxas". Pelo contrário: cumpre seu papel enquanto instituição e órgão de classe, não só na defesa das prerrogativas, mas especialmente punindo aqueles que não exercem a advocacia de conformidade com os ditames legais. Advogados são condenados em processos disciplinares. Porque a magistratura, o MP, etc., etc., não fazem o mesmo com aqueles que infringem as minimas regras de civilidade e apenas tentam acobertá-los, atirando pedras na OAB? Não podemos nos calar. Pela defesa das prerrogativas! Aliás, quem não deve, não teme!
9/11/2006 12:04bruno (Estudante de Direito - Civil)Sr. Mario, muito bom seu texto. Agora uma pergu...
Sr. Mario, muito bom seu texto. Agora uma pergunta de quem não é nem advogado, nem juiz , nem romotor,apenas um simples cidadão: existe uma lista de advogados que prejudicaram seus clientes, seja negligenciando ou até mesmo apropriando-se de valores? senão existe, não deveria existir?
9/11/2006 10:14Embira (Advogado Autônomo - Civil)O próximo passo será a criação do Index Librori...
O próximo passo será a criação do Index Librorium Proibitorium ( Índice de Livros Proibidos ) para evitar a propagação de idéias contrárias à OAB. Só poderão ser comercializados os livros que contenham o brasão e o selinho da Entidade.
9/11/2006 10:11Renério (Advogado Sócio de Escritório)Dr. Mario: Endosso v. parecer, eis que absurdo...
Dr. Mario: Endosso v. parecer, eis que absurdo é a ofensa às prerrogativas, não a divulgação de quem o faz. Quanto à legalidade para impedir o ofensor no futuro de ingressar no quadro da OAB, confira na Lei 8906/94, quando confere a OAB: "Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário: ...§ 3º A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar." Existe imoralidade maior do que ofender os direitos e prerrogativas do Advogado? Corporativismo? Quem está tentando proteger as poucas autoridades no universo jurídico de que não respeita as prerrogativas profissionais? Corregedoria? Quem disse que, além do processo de desagravo, não existe a representação perante a corregedoria do ofensor? Queixa? Quem disse que, além do processo de desagravo, a OAB não é legítima representante para promover a respectiva queixa-crime contra o ofensor? Anti-Democrático? A OAB ao divulgar seus resultados de julgamentos éticos e desagravos é EXEMPLO de democracia. Renério D. Moura. Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da 93º Subsecção da OAB/SP.
9/11/2006 09:36Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Abuso de autoridade, caro Procurador do Estado ...
Abuso de autoridade, caro Procurador do Estado ? Vamos indo muito bem de representatividade nas procuradorias, que tal Vossa Senhoria assistir um julgamento ? depois refaça seu comentário, é um favor que peço. Otavio Rossi.
9/11/2006 09:33Atento (Outros)O primeiro passo jah foi dado. Agora, so resta ...
O primeiro passo jah foi dado. Agora, so resta a criminalizacao da violacao das prerrogativas.
9/11/2006 08:31LUÍS (Advogado Sócio de Escritório)A OAB não respeita o princípio da LIVRE DISTRIB...
A OAB não respeita o princípio da LIVRE DISTRIBUIÇÃO dos processos administrativos. Não realiza sorteio público. Os relatores dos processos disciplinares são simplesmente indicados pelo Presidente, o que viola os princípios da IMPESSOALIDADE e MORALIDADE. Não tenho dúvidas, portanto, que a OAB pratica atos ilegais e abuso de autoridade, e será condenada por todos aqueles que incluir na famigerada lista. Além disso, tenho sustentado, a OAB não é Congresso Nacional para pretensamente legislar como o vem fazendo, desde fixar anuidades compulsórias a regular ritos processuais cuja finalidade seja a punição de advogados ou o desagravo a ofensas a autoridades. A restrição de direitos somente é cabível após o respeito ao devido processo legal, e isto significa o respeito ao processo estabelecido por LEI EM SENTIDO ESTRITO, o que não ocorre a décadas na OAB. Na hora que houver SORTEIO PÚBLICO e LIVRE DISTRIBUIÇÃO, e portanto respeito à MORALIDADE e IMPESSOALIDADE na OAB, por favor, me avisem que aí eu poderei mudar minha opinião. Enquanto isto não acontecer, vejo a tal lista como apenas a seqüência de um ato de ditadura já existente no interior de uma entidade pseudo-democrática, "sepulcro caiado", parafraseando a expressão bíblica.
9/11/2006 00:53Roger (Advogado Associado a Escritório)Fugindo um pouco do assunto “Lista Negra”, segu...
Fugindo um pouco do assunto “Lista Negra”, segue abaixo algumas ponderações a respeito das prerrogativas e direitos dos advogados, etc.: Há muito se fala em violação de prerrogativas e direitos dos advogados. Porém, o tema não é tratado da forma como deveria ser, ou seja, a questão não deveria ser tratada de baixo para cima, mas sim, de cima para baixo. Nesse sentido, seguem alguns pontos, que são do conhecimento de todos, mas que servem de reflexão no que concerne a prerrogativas, direitos, garantias, igualdade, etc.: Primeiro lugar: a OAB Nacional deveria fazer uma moção para extinguir o tratamento diferenciado dirigido aos magistrados e promotores dos advogados. Os magistrados e promotores se acham “poderosos” em relação aos advogados, talvez pelo fato do tratamento que é tributado aos mesmos. Se os juízes e promotores são tratados por “Excelência”, esses deveriam retribuir o mesmo tratamento aos advogados, caso contrário, todos deveriam usar o mesmo tratamento. Esse é um ponto relevante e crucial, pois, já igualaria todos pelo tratamento, já que os pronomes de tratamento são bem diferenciados. Segundo ponto: parece que todos esquecem que são bacharéis em direito, o que, em conseqüência torna os profissionais do direito em nível de igualdade. As profissões jurídicas, como: advogados, juízes, promotores, procuradores, delegados de polícia, assessores jurídicos, dentre outras; são privativas de bacharéis em direito, o que em nada diferencia os bacharéis, haja vista que o bacharelado em direito é pré-requisito. Terceiro ponto: os cargos de Estado, como membros do Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) e Legislativo (Deputado Federal, Deputado Estadual e Senador), não são nem de longe privativos de bacharéis em direito, o que também torna os bacharéis em direito no mesmo nível, pois, somente pode ser membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, dentre outros operadores do direito, quem é bacharel em direito. Quarto ponto: o fato dos advogados exercerem função pública relevante os torna comparáveis a toda e qualquer autoridade jurídica pública. Nesse sentido dispõe a Lei Federal 8.906/94, Art. 1º, § 1º. Quinto Ponto: no plano constitucional os advogados possuem o privilegio de estarem inseridos no TITULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES, CAPITULO IV – DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS A JUSTIÇA, o que por si só, mais uma vez, os torna membros de poder, pois além de possuírem status constitucional, estão ao lado do MP e Advocacia Pública. A constituição assegura ainda que o advogado é indispensável a administração da justiça, resguardando os seus atos no exercício da profissão (cf. Art. 133 CF/88). Sexto ponto: ainda no plano constitucional os advogados fazem parte de uma categoria altamente privilegiada, pois, de todas as carreiras jurídicas, com exceção do Ministério Público, os advogados podem adentrar aos quadros do judiciário sem concurso público (cf. Art. 94 CF/88). Do exposto, conclui-se: se os advogados podem adentrar aos quadros do judiciário sem prestarem concurso público; se os advogados possuem a mesma graduação que os juizes, promotores e demais autoridades; se os advogados possuem legislação própria; se os advogados estão inseridos na CF/88 no capítulo que trata sobre a ORGANIZAÇÃO DOS PODERES, e com artigo próprio, sem dúvida os advogados são comparáveis à autoridades públicas, para não dizer que são, e merecem tratamento digno e respeitoso por todos. Assim, como todo cidadão sem distinção merece. Vale ressaltar que o direito de adentrar aos quadros do judiciário conforme preceitua o Art. 94 da CF/88, é adstrito somente aos advogados, não sendo garantido a qualquer outra profissão liberal existente no país, ou seja, para ser membro do Poder Executivo e Legislativo nem mesmo é preciso ter formação profissional ou 2º grau completo, basta somente saber ler e escrever. Porém, para alguém tornar-se juiz, promotor, delegado de policia, procurador, dentre outras profissões da família jurídica, necessariamente precisa ser bacharel em direito. E, mais, para adentrar aos quadros do Poder Judiciário diretamente nos Tribunais sem concurso público e sem nunca ter exercido por um dia se quer função pública somente os advogados podem. Somente para refletir, pergunta-se: porque motivo uma autoridade pública é obrigada a se aposentar aos 70 anos, pela compulsória? Resposta: no mínimo é porque o constituinte achou que ou essa autoridade não era mais necessária ao serviço público ou mesmo ela deveria, após uma longa jornada de trabalho, e após completar 70 anos, descansar. Nesse sentido, pergunta-se: Como pode, após completar 70 anos, uma autoridade pública querer trabalhar como advogado se o próprio serviço público já dispensou? Vale ressaltar que tal exigência não vigora para os outros cargos de Estado (Executivo e Legislativo). Por fim, sem fazer comentários ao texto acima, parabéns a OAB/SP por todo trabalho realizado na defesa dos Exmos. Advogados.

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