Liberdade de defesa não pode ter limites, diz OAB-SP

18/11/2006 08:54Fernando Lima (Professor Universitário)Prezado Dr. Raslan ( e outros comentaristas), ...
Prezado Dr. Raslan ( e outros comentaristas), Não nego que os desrespeitos às prerrogativas existem, mas essa lista não é o meio legal e não é a melhor solução. Ela poderá criar sérios problemas. Imagine se o Judiciário passar a publicar uma lista de advogados que desrespeitam os juízes, escondem processos ou se apropriam do dinheiro de seus constituintes. Como punição, esses advogados poderiam ficar impedidos de se inscrever em concursos da magistratura. O mesmo poderia ser dito em relação ao Ministério Público, às Defensorias, aos Tribunais de Contas, etc.... Então, colega, não tem cabimento essa medida inconstitucional, arbitrária e burra da OAB/SP. A prepotência e o corporativismo existem em todos os setores do governo, da advocacia e da administração pública. O problema não está apenas no Judiciário e no desrespeito aos advogados. Essa é uma visão muito parcial do problema, porque é tudo uma questão de poder, de interesses e de lucro. Para acabar com tudo isso, é preciso ter em mente que os direitos do povo são mais importantes do que os lucros dos legisladores, dos governantes, dos políticos,dos juízes, e dos advogados. Os direitos do povo são mais importantes,também, do que qualquer interesse corporativo. O Governo, as Casas Legislativas, os Tribunais e a própria Ordem dos Advogados do Brasil existem, na verdade, apenas para servir o povo, e não para atender aos interesses egoístas de qualquer minoria privilegiada. Ou, pelo menos, assim deveria ser, se a Constituição fosse respeitada. a) Fernando Lima Professor de Direito Constitucional da Unama Belém/PA
14/11/2006 16:53Fernando Rizzolo (Advogado Autônomo)Parabéns Dr. Mário de Oliveira Filho, pela idéi...
Parabéns Dr. Mário de Oliveira Filho, pela idéia e pela coragem de implantá-la. Nós Advogados merecemos o devido respeito, ademais não há nada de errado em relacionar quem viola as prerrogativas dos advogados, prevista em lei, e que complempla o princípio do contraditório. Parabéns Presidente D'Urso, pela determinação firme de defender as prerrogativas profissinais, intransigentemente, por ter sabido escolher um Presidente como Dr. Mario de Oliveira Filho. Parabéns OAB/SP por ser pioneira e corajosa !
11/11/2006 16:52Pirim (Outros)Sr. M.Lima, permita-me fazer de suas palavras, ...
Sr. M.Lima, permita-me fazer de suas palavras, as minhas: ACRESCENTANDO MAIS, QUE NOS DIAS ATUAIS, PARECE QUE AS COISAS PIORARAM, COM A CLASSE DE ADVOGADOS (ESTÃO SE VALENDO DO CORPORATIVISMO EXPLICITO, HAJA VISTO O TANTO DE DENÚNCIA QUE CHEGA TODO DIA AOS MILHARES NAS SECÇÕES, E PARECE "QUE ENGAVETAM TUDO". E OS CIDADÃO JÁ NÃO ESTÃO ACREDITANDO NA CREDIBILIDADE DAS OABs.! E JÁ PROCURAM POSTULAREM ELES PROPRIOS AS SUAS AÇÕES, DEVIDO VARIADAS INTERPETRAÇÕES A RESPEITO DE UMA LEI SIMPLES PELOS MESMOS. ASSIM OS CIDADÃOS FICAM SEM A DEVIDA POSITIVIDADE E EFETIVIDADE E SEGURANÇA JURIDICA, TÃO NECESSÁRIA PARA IR OU DEIXAR DE IR, EM BUSCA DAQUILO "SUPOSTAMENTE" SEU OU NÃO! TEM ADVOGADO QUE SOMENTE OU SEI LÁ, PARA PEGAR UMA CAUSA PROMETE "MUNDOS E FUNDO", E MAIS ADIANTE QUANDO AS COISAS JÁ ESTÃO PARA SEREM RESOLVIDAS, O MESMO SOME, DIZ QUE NÃO ESTÁ, DESLIGA O CELULAR, E DEPOIS QUANDO VAI DENUNCIAR A SUA ATITUDE (DEIXAR O SEU CLIENTE DESAMPARADO) DIZ "BRUTALMENTE": O SENHOR É CHATO, EM!
10/11/2006 22:26M. Lima (Consultor)Não é preciso freqüentar aulas de D. Constituci...
Não é preciso freqüentar aulas de D. Constitucional para saber-se que no País não há tribunais de exceção. O que a OAB/SP fêz foi praticar verdadeiro excessão. Prerrogativas para "julgar" e "condenar" são do Judiciário, apenas. Vamos parar de brincar de histórias da "carochinha" ... A OAB deve, isto sim, melhor fiscalizar seus membros, pois o que não falta são reclamações sobre seus membros atuando com demasiado abuso os quais seguem impunes. A bem da verdade, cada uma destas categorias de classe que estão se pronunciando deveriam esquecer o corporativismo e punir seus membros infratores, só isto basta para se estabelecer o respeito a aqueles que pagam impostos (ou honorários) para seu funcionamento. Neste País deve-se acabar de vez com este vício maldito de pessoas que ao chegarem a um certo posto aí, então, se esquecem dos seus deveres para com a Sociedade. Chega, tomem vergonha !!!
10/11/2006 14:38Paulo Francis (Advogado Autônomo - Civil)Lista de inimigos lembra períodos sombrios da d...
Lista de inimigos lembra períodos sombrios da ditadura militar tais como os arquivos do DOI CODI. O direito brasileiro rejeita a perpetuação da pena.
9/11/2006 17:01caiçara (Advogado Autônomo)"Boa parte de Juízes, Promotores e Delegados sã...
"Boa parte de Juízes, Promotores e Delegados são mestres em desrespeitar as prerrogativas do advogado". Tal generalização em nada difere daquela outra" "os advogados criminalistas são todos defensores doas bandidos contra a sociedade", ou a pior: "estão todos mancomunados com seus sócios-clientes". Observo que mesmo que falsas, tais idéias pululam no seio da sociedade. Esse é o risco de tal pensamento generalista, "coloca no mesmo saco os bons e os maus". Dr. Raslan, então a denegação da inscrição é ilegal, mas uma emenda aditiva vai legalizá-la? Que eu saiba não vigora em nosso pais o reformatio in pejus retroativo, ou é isso que porpõem o Nobre Colega, contra tais "criminosos"? A publicação da lista é ilegal, pode até mesmo existir interna corporis, mas não pode ensejar a "indignidade da autoridade" e, muito menos, o dano à sua imagem por publicação de lista realizada por órgão incompetente, ratione personae, para julgar tais agentes. Exitem órgãos e meios constitucionais de controle da atividade dos Juízes, Promotores e demais autoridades. Fugir de tais meios por conta de "tribunais de fundo de quintal" é pretender aplicar a lei pelas próprias mãos, o quê não se concilia com a imagem de "agentes essenciais à aplicação da Justiça". Mesmo o tal "longo caminho percorrido" não leva a legalidade ou licitude da medida. Afinal, se há um "longo caminho", como se explica a presença de autoridades no "rol dos inimigos" por conta de decisão liminar da comissão de prerrogativas? Pior, o que se observa dos defensores da medida, e dos membros da comissão que apoiaram tal lista, é que se aplicou o princípio do "vale o que vier", do "vale tudo". Alegar que as corregedorias "agem de forma corporativista" não cria nenhum fundamento que legalize tal lista. Cabe ao Advogado (com A maiusculo) buscar suas prerrogativas no CNJ, nas Corregedorias e por via judicial, fugir das vias "convencionais", determinadas em Lei, é fugir à própria atuação democrática e constitucional da OAB. Afinal, se listas resolvessem as mazelas da sociedade, hoje viveríamos no terceiro Reich... Rogo que as autoridades não pensem como alguns aqui, ou como os membros da Comissão autorizadores de tal violência, porquanto logo teremos escritórios de colegas às moscas, em razão de constarem da "lista daqueles que mais perdem demandas no judiciário" (isso muito interessaria aos futuros clientes), ou da "lista de associados ao crime organizado", assim denominados pela Ajufe, Apamagis ou ApMP depois de "longo caminho administrativo e julgamento equânime" realizado dentro de tais associações...
9/11/2006 14:20Gilson Raslan (Advogado Autônomo)A medida adotada pela OAB/SP é mais do que acer...
A medida adotada pela OAB/SP é mais do que acertada. Boa parte de Juízes, Promotores e Delegados são mestres em desrespeitar as prerrogativas do advogado e, quando se aposentam, correm à OAB para se inscreverem como advogados. Por isto essas autoridades devem ser penalizadas. Todavia, entendo que para a denegação da inscrição das autoridades agravadas aos quadros da OAB, torna-se necessário previsão legal no Estatuto da Advocacia, o que deve ser feito através de uma emenda aditiva. Com tal medida, creio que autoridades prepotentes pensarão mil vezes antes de cometer seus desatinos contra a classe dos advogados.
9/11/2006 12:33Oscar Serra Bastos Jr. (Advogado Autônomo - Criminal)Curiosamente se discute a existência de uma lis...
Curiosamente se discute a existência de uma lista contendo o nome dos detratores da advocacia, inserida em meio virtual. No entanto não se aponta que para o nome ali ser inserido percorreu um longo caminho. Primeiro a autoridade foi cientificada que existia um procedimento e que, se ela quisesse, poderia ofercer sua versão do fato, arrolar testemunhas, constituir um defensor. Depois o processo é instruído, se a autoridade for revel será designado um defensor para a mesma. Ao final é realizada um sessão de julgamento público, onde as partes, após a leitura do voto do relator, podem sustentar oralmente suas razões, sendo a amatéria colocada em discussão e votação. Da decisão que é publicada no Diário Oficial, cabe recurso. Somente após o trânsito em julgado da decisão, desde que concessiva do desagravo ou moção de repúdio, e que se realizara o ato público de desagravo, passando o nome do agravante a figurar no cadastro de violadores. A grande questão está, na verdade, na perenidade da lista virtual. Enquanto o jornal de joga fora e passados alguns meses ninguém mais se lembra do ocorrido, a lista permanece, é pública, perene e pode ser consultada. A lista não permite que se olvide o detrator e permite que outros se precavenham contra suas atitudes violadoras. Do ponto de vista puramente legal, foi a publicação na imprensa oficial que tornou pública a decisão, mas é a lista que garante que aquele conhecimento não se perca. A OAB/SP tem como uma de suas principais metas a defesa intransigente das prerrogativas e para isso sua Comissão de Direitos e Prerrogativas é forte atuante e unida. A OAB/SP que tantas vezes saiu na frente na defesa da liberdade e da democracia, mais uma vez da o exemplo. Que seja seguida. A lista representa a inversão na defesa das prerrogativas, pois deixa-se, simplesmente, de correr atrás de reparar o dano causado, para prevenir que ele ocorra.
9/11/2006 09:16M. Lima (Consultor)Não é preciso freqüentar aulas de D. Constituci...
Não é preciso freqüentar aulas de D. Constitucional para saber-se que no País não há tribunais de exceção. O que a OAB/SP fêz foi praticar verdadeiro excessão. Prerrogativas para "julgar" e "condenar" são do Judiciário, apenas. Vamos parar de brincar de histórias da "carochinha" ... A OAB deve, isto sim, melhor fiscalizar seus membros, pois o que não falta são reclamações sobre seus membros atuando com demasiado abuso os quais seguem impunes. A bem da verdade, cada uma destas categorias de classe que estão se pronunciando deveriam esquecer o corporativismo e punir seus membros infratores, só isto basta para se estabelecer o respeito a aqueles que pagam impostos (ou honorários) para seu funcionamento. Neste País deve-se acabar de vez com este vício maldito de pessoas que ao chegarem a um certo posto aí, então, se esquecem dos seus deveres para com a Sociedade. Chega, tomem vergonha !!!
8/11/2006 21:22caiçara (Advogado Autônomo)Aos pouco esclarecidos, o artigo do Nobre Profe...
Aos pouco esclarecidos, o artigo do Nobre Professor Haidar, sobre a tal "lista dos inimigos": Serasa da advocacia OAB não pode negar inscrição a violadores de prerrogativas por Raul Haidar Em recente reportagem publicada na revista Consultor Jurídico, atribuiu-se ao presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, afirmação de que seria criado na entidade um cadastro dos “violadores das prerrogativas” dos advogados, aos quais seria, no futuro, negada inscrição como advogados, “por conduta incompatível com a advocacia”. O ilustre presidente da OAB-SP, a quem me orgulho de ter apoiado na sua eleição, certamente está equivocado ou mal assessorado. Mas, sendo doutor em Direito Penal, provavelmente mudará de opinião depois de estudar com mais profundidade a questão. São altamente louváveis os esforços do conselho na defesa das nossas prerrogativas, devendo ser apoiada a iniciativa de que o desrespeito a elas seja considerado crime, posto que se tratam de garantias ao amplo direito de defesa, que a Carta Magna e a Declaração Universal dos Direitos Humanos garantem. O equívoco da afirmação, contudo, se vê quando se examina o nosso precário Estatuto, que está a exigir ampla reforma. A Lei 8.906/94, em seu artigo 34, inciso XXXIV, considera infração ética “manter conduta incompatível com a advocacia”, o que, aliás, não vem claramente definido na lei. O mesmo artigo, em seu parágrafo único, inclui no conceito a “prática reiterada de jogos de azar” ilegais, a chamada “incontinência pública e escandalosa” e a “embriaguez ou toxicomania habituais”. Para inscrever-se como advogado, o bacharel deve preencher várias condições, dentre as quais a “idoneidade moral”, como se vê no artigo 8º daquela lei, o que se apura mediante processo disciplinar e para negar a inscrição exige-se o voto de pelo menos dois terços dos conselheiros. Diz ainda a lei que não atende àquele requisito quem tenha sido condenado por “crime infamante”, o que também não se define. Em síntese, não cabe ao presidente da OAB-SP negar inscrição a qualquer bacharel. Isso é competência exclusiva do conselho seccional, por maioria absoluta (dois terços), além do que, da negativa, caberá recurso ao conselho federal da OAB e mesmo à Justiça Federal. Na gestão anterior, por exemplo, a OAB-SP negou inscrição a um juiz de direito aposentado que estava sendo processado criminalmente por peculato e a quem se atribuía, igualmente, desrespeito às prerrogativas. Fui o primeiro relator daquele processo e votei pela concessão da inscrição, por entender que violação de prerrogativas não é razão para a negativa e porque, também, não havia condenação nem prova de que estava ausente a tal “idoneidade moral”. Mais de dois terços do conselho, no entanto, rejeitou de forma democrática meu voto, o que aceitei com humildade, pois, como se sabe, a democracia consagra o que a maioria decida, ainda que a maioria erre com freqüência. O juiz aposentado obteve na Justiça Federal liminar em Mandado de Segurança e a OAB-SP foi obrigada a conceder-lhe a inscrição que o conselho negara. Alguns conselheiros afirmaram à época que preferiam que a inscrição fosse dada pela Justiça, colocando assim a entidade na mesma condição em que nós colocamos as autoridades que cometem arbitrariedades e desrespeitam direito e líquido e certo do cidadão. Por outro lado, criar uma espécie de “lista negra” de autoridades ou pessoas que tenham desrespeitado prerrogativas tem dois aspectos negativos. Primeiro, que a criação de tal lista é uma espécie de vingança e a advocacia é a profissão da liberdade, da igualdade e da fraternidade, não podendo compactuar com essa prática, que tanto tem criticado. Mais triste ainda é quando o nosso presidente fala em criar um cadastro que seria “a nossa Serasa”, tentando equiparar o comportamento da entidade a uma empresa comercial que, com muita freqüência, comete atos que a Justiça define como irregulares e causadores de danos morais aos cidadãos. Ora, ao negar inscrição a alguém, não se atinge somente essa pessoa, mas a toda a sua família, que se vê prejudicada materialmente quando o bacharel se veja impedido de trabalhar. Isso para não falarmos nos óbvios prejuízos morais que a decisão possa causar. Esperamos que D’Urso reconsidere a posição no que tange a esse tal “cadastro”, totalmente ilegal e que contraria as tradições de nossa entidade. Caso a mantenha, o conselho, com sua independência e soberania, deve rejeitar a proposta. O presidente não manda no conselho, mas o contrário pode ocorrer. Quem assim não pensa, deveria ler o Estatuto da Advocacia com mais atenção. Isso, é claro, nada tem a ver com a defesa das prerrogativas, que deve continuar com o máximo rigor. Sabe o nosso presidente que a possibilidade de negar inscrições a bacharéis com base nisso não vai prevalecer ante o exame do Judiciário. Sabe, ainda, que insistir nesse engano é expor a OAB-SP ao grave risco de, no futuro, ser obrigada a responder a indenizações por danos materiais e morais aos que eventualmente venham a sofrer prejuízo com a negativa. Como advogado e ex-conselheiro da OAB-SP, penso que a entidade não pode enveredar pelo campo do ilícito e do injusto. Ainda que isso possa, momentaneamente, “mostrar serviço” aos advogados, nossa entidade não precisa desviar-se dos nossos princípios maiores. Os que ofendem nossas prerrogativas podem ser processados na forma da lei vigente. Os ofendidos têm à disposição o instituto do desagravo que, em alguns casos, já foi concedido até a quem não o merecia. Mas, francamente, uma “Serasa da OAB” é o fim da picada... Esta manifestação não representa “oposição” ao nosso presidente, que me honra com sua amizade e a quem posso chamar de irmão. Mas prefiro escrever, pois as palavras voam e a escrita permanece. Além disso, sei que o verdadeiro amigo, como Cícero já ensinava, é aquele que diz a verdade que pode doer, mas não o afago cínico dos que só sabem bajular. Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2005
8/11/2006 19:16André Afonso de André (Advogado Sócio de Escritório)Aplaudo a OAB/SP pelo ato de coragem !
Aplaudo a OAB/SP pelo ato de coragem !
8/11/2006 19:14Roberto (Estagiário)É bom ler o artigo do Dr. Mário de Oliveira Fil...
É bom ler o artigo do Dr. Mário de Oliveira Filho, antes de falar: O feriado de finados foi sacudido pela repercussão no mundo jurídico da “lista negra” das autoridades que violaram direitos e prerrogativas da advocacia. Desde já que se esclareça ter sido o título da matéria de autoria do jornalista e não da OAB-SP. A matéria recebeu mais de 50 comentários (muitos deles com seus autores se escondendo sob apelidos) e notas oficiais (em tom raivoso e ofensivo de caráter pessoal) de entidades de classe que tiveram alguns de seus membros incluídos no rol daqueles que não respeitam os direitos e prerrogativas da advocacia. Os textos dos comentários e das notas oficiais revelaram uma situação conhecida e lamentada por todos, e principalmente, pelos advogados membros da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB, que é a falta de conhecimento do teor da Lei Federal 8.906/94 – Estatuto da Advocacia -, em plena vigência, por um número expressivo de autoridades e pelos próprios advogados. Esse desconhecimento da Lei 8.906/94 fez surgir comentários de variados matizes, levando-me à conclusão da necessidade imperiosa de esclarecer não só a questão do rol atacado, mas, os fatos e condições a ele antecedentes. Chegou-se a indagar se a advocacia teria dono e se os “quadros da Ordem” eram de propriedade de alguém. É óbvio que a Ordem dos Advogados tem dono! São, aliás, milhares de “donos”, aproximadamente, duzentos e cinqüenta mil advogadas e advogados inscritos na Seccional Paulista, tornando-a o maior colégio de advogados do Brasil. São esses “proprietários” que esperam uma atuação firme e determinada da Instituição na defesa de sua soberania, altivez e dignidade. Pois bem. A Comissão de Direitos e Prerrogativas é uma das sete Comissões permanentes da OAB, com o objetivo estabelecido pela Lei Federal 8.906/94, Regimento Interno e Regulamento Geral, de promover a defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, esculpidos nos artigos 6 º e 7 º, daquela. Assim, quando um advogado tem sua dignidade profissional aviltada, pela infringência dos artigos 6º e 7º, representa por escrito à Comissão, que imediatamente, por meio de seus coordenadores, se manifesta sobre a sua procedência ou não, é o juízo de admissibilidade. Constatada inicialmente a ofensa aos direitos e ou às prerrogativas, a representação é admitida, sendo instaurado processo e instada a autoridade representada, por ofício entregue em mãos ou correio (carta com AR), para querendo, no prazo legal de quinze dias se manifestar e apresentar rol de testemunhas. Em seguida, depois de decorrido o prazo para resposta da autoridade, em sendo necessária realização de audiência, é aquela, novamente comunicada por ofício, da designação do ato, para querendo comparecer e ou se fazer representar por advogado constituído. Não comparecendo a autoridade representada nem seu defensor (também notificado) lhe é nomeado defensor ad hoc, garantindo-se-lhe o direito ao contraditório, à ampla defesa e o devido processo legal (regras constitucionais). Encerrada a instrução os autos são distribuídos para uma das três Turmas Julgadoras do Conselho de Prerrogativas, cada uma composta por vinte conselheiros, com a finalidade legal de receber, discutir e julgar a representação. Sorteado o Conselheiro Relator, é designada a sessão de julgamento (as Turmas se reúnem em sessões públicas, todas as primeiras três quintas-feiras de cada mês, às 14h, no 2º andar da sede da OAB, na Sala do Conselho), e notificadas as partes, por ofício e por publicação no Diário Oficial, para comparecerem ao ato. Na sessão de julgamento, as partes podem sustentar oralmente, depois do relatório e voto do Conselheiro Relator, sendo que a autoridade só pode exercer esse direito por intermédio de advogado constituído, pois, como é sabido, somente, o advogado possui capacidade postulatória. Após as sustentações orais, a matéria é discutida entre os Conselheiros e por fim, julgada com voto nominal e aberto, sendo o resultado proclamado, publicado no Diário Oficial e notificado por ofício às partes. Abre-se então, na seqüência, prazo de quinze dias para interposição de recurso de apelação para o Conselho Seccional (composto por turma única de noventa conselheiros), podendo chegar até o Conselho Federal. Transitada em julgada a decisão do Conselho de Prerrogativas, é ela enviada à corregedoria da instituição a que pertence a autoridade infratora. Quando possível, confecção de representação criminal. Realização da sessão solene de desagravo público e inclusão do nome da autoridade no rol das autoridades que ofenderam direitos e prerrogativas da advocacia. Em casos de notória, expressa e pública agressão à dignidade profissional do advogado, a Lei Federal 8.906/94, confere à OAB o poder de deferir liminarmente o desagravo público. Essa longa explicação é necessária, para não haver dúvidas quanto ao amparo legal das atividades da OAB e de sua Comissão de Direitos e Prerrogativas. Portanto, não é qualquer representação detentora de força subjetiva a ensejar a deflagração de um processo, como disseram alguns creio, desinformados, mas sim, aquelas com conteúdo fático e legal suficiente para tanto. Muitas representações são arquivadas no nascedouro ou indeferidas mais adiante pelo Conselho de Prerrogativas. Não é possível se aceitar pacificamente o descumprimento da Lei 8.906/94, quando uma autoridade, simplesmente, se nega a despachar com advogados, pela razão de não querer e pronto. Qual advogado já não foi impedido de despachar, tanto em 1ª como em 2ª Instâncias, porque o magistrado “não fala ou não recebe advogado?” Há inúmeros casos desses na Comissão. Também não é possível se admitir durante debate no plenário do júri entre advogado e Promotor de Justiça, este dar voz de prisão em flagrante àquele, por desacato, em razão da discussão travada, é o famoso “teje preso”. Ainda não é possível se admitir uma autoridade policial ponha o advogado para fora da “sua” delegacia, de arma em punho, porque o advogado insiste em falar pessoal e reservadamente com seu cliente antes de ser interrogado em auto de prisão em flagrante, exigindo para essa entrevista, agendamento prévio por escrito. Esses são três exemplos (pode-se até classificar de exemplos menos graves, porque existem outros piores) de situações comuns enfrentadas pelos profissionais da advocacia, dentre outras tantas tão absurdas quantos essas. Quem advoga sabe muito, mas muito bem do que estou falando! A atual gestão se notabilizou pela defesa intransigente da advocacia, em todo o estado de São Paulo. Agindo com ponderação, porém, com firmeza, sem buscar o confronto com qualquer outra instituição, mas não transigindo naquilo que não pode e não deve transigir. Pela primeira vez na história da OAB-SP, se realizou uma Sessão Solene de Desagravo, fora dos limites do auditório da Casa do Advogado. Foi na pequena Sub Secção de Agudos (àquela época com 85 inscritos), com o desagravo feito na porta do fórum, em praça pública, contra o magistrado de vara única, por ofensa à dignidade profissional de um jovem advogado com apenas um ano e poucos meses de inscrição. Inúmeros Habeas Corpus foram impetrados em favor de advogados atingidos por ações criminais porque desagradaram autoridades com palavras escritas em candentes e corajosas defesas em prol de seus clientes. Cito um caso curioso envolvendo um advogado de Santos, que ao tomar ciente da designação de um ato judicial, fez constar sua indignação quanto a condução dos trabalhos, indagando com uma pequena e breve frase, sobre a razão de não se intimar a parte contrária. Foi o bastante para ser deflagrada uma ação penal por pasmem, destruição de autos. A ordem foi concedida liminarmente e depois por unanimidade concedida em definitivo para trancar a malsinada ação, pelo saudoso Tacrim. Tem mais, aliás, tem muito mais. Um colega do interior ao argüir a suspeição do magistrado (por ele aceita), o fez, narrando os fatos a fundamentá-la, sendo então surpreendido por uma queixa-crime por suposto crime contra a honra. Outro Habeas Corpus, outro trancamento de ação penal. Há autoridades com mais de cinco representações formuladas por diferentes profissionais e em diferentes datas, dando conta de repetidas violações ao Estatuto da Advocacia, ignorando por completo seu dever de respeito, pelo menos, ao cidadão profissional do direito. Um caso grave. A autoridade representada ao receber o funcionário da OAB com notificação da instauração contra si, de processo na Comissão de Prerrogativas rasgou-a e atirou-a no lixo. O humilde funcionário, diante daquela autoridade, disse precisar da contra-fé para juntar aos autos. Simplesmente, a autoridade respondeu-lhe, apontando para o cesto de lixo: “pode pegar ai dentro!!” O longo e judicioso trabalho do Conselheiro Federal Alberto Z. Toron, pôs fim ao martírio enfrentado pelos profissionais da defesa, de acesso a autos de inquérito policial sob segredo de justiça. Lá e somente lá, na Suprema Corte, se fez valer o texto da lei: não há sigilo para o advogado! A atual gestão da Ordem tem tramitando no Congresso Nacional, um projeto de lei criminalizando as ofensas aos direitos e prerrogativas da advocacia, tamanho os problemas enfrentados. Nos episódios de invasão dos escritórios de advocacia, não para investigar o próprio causídico, mas para obter documentos de clientes, a OAB teve singular atuação, acompanhando as diligências de busca e apreensão determinadas por ordens judiciais deficientes e até ilegais, promovendo a defesa dos interesses da classe. No interior do estado foram inauguradas e implantadas cinco Regionais de Direito e Prerrogativas, com as mesmas atribuições da Comissão Seccional, nas cidades de Ribeirão Preto, Araçatuba, Campinas, Piracicaba e Taubaté. Pela primeira vez na história da Ordem, será realizada uma sessão de julgamento do Conselho de Prerrogativas, fora da Capital, devendo ocorrer no próximo dia 23 de novembro em Araçatuba. Criou-se e difundiu-se o slogan: Prerrogativas: Respeito é Bom e eu Gosto!, como símbolo do respeito esperado pela advocacia e por ela sempre demonstrado às demais instituições. Ainda de maneira inédita, foram realizadas Audiências Públicas de Direitos e Prerrogativas, pelas cidades do interior, buscando se verificar os problemas encontrados no exercício da profissão e suas soluções. Como se vê a defesa intransigente da advocacia não se faz apenas com rol de autoridades violadoras das regras, mas com trabalho de aproximação, de informação, com as instituições e autoridades, buscando sempre a convivência harmoniosa entre os membros da família forense e muito empenho e dedicação. Lembro com saudades quando o 1 º Tribunal do Júri era sediado no atual Museu da Justiça. A sala da promotoria era aberta e seus dois Promotores Públicos (era essa terminologia empregada à época), Drs. Mariano de Siqueira Filho e Vitor Afonso Lopes, mais do que atender conversavam amistosamente com os advogados. Muita justiça se fez nas conversas que antecederam os julgamentos. Também muitas amizades se eternizaram. Por incontáveis oportunidades foram visitadas as corregedorias das diversas instituições, visando a sanar problemas sem a necessidade de processos formais e os atendimentos além de corteses, céleres, trouxeram resultados práticos. Por certo algumas poucas autoridades causam transtornos ao livre exercício da advocacia, e não podem ficar sem resposta. Por outro lado, na outra ponta, o severo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, vem atuando energicamente e com celeridade, contra os maus profissionais que se desgarraram dos caminhos da advocacia dela se utilizando para a prática, até de crimes. Com esses também não há condescendência. O TED existe para também defender a advocacia e os bons profissionais. Não há e nunca haverá unanimidade em assunto tão polêmico, até mesmo em razão do natural conflito de interesses, porém, é preciso deixar consignado, não ser a Comissão de Prerrogativas um centro de caça às bruxas, nem tampouco de perseguições contra quem quer que seja. A listagem não tem outra lídima finalidade a não ser de divulgar o nome daquelas autoridades que insistem em não respeitar tão digna e insubstituível profissão: a advocacia. É a Comissão um grande escritório de advocacia especializado na defesa do Estatuto, da dignidade da profissão e de seu livre exercício, hoje, composta por quase trezentos e cinqüenta profissionais, que em regime de voluntariado se desdobra para estar onde e quando for necessário para preservar o Estado democrático de Direito tão bem representado pela advocacia na defesa da cidadania.
8/11/2006 18:25Cícero José da Silva (Advogado Autônomo - Criminal)Parabéns a Ordem dos Advogados do Brasil Secção...
Parabéns a Ordem dos Advogados do Brasil Secção São Paulo pela criação do tão atacado cadastro dos que violam as prerrogativas. Aliás, os esclarecimentos prestados pela Secção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, são dispensáveis, pois todos aqueles que no mínimo fizeram uma simples leitura da Lei 8.906/94, que, diga-se de passagem, é realmente uma lei federal, e não simples portarias como as que são criadas diuturnamente para dificultar o exercício da advocacia, são sabedores de que a elaboração, e a divulgação do aludido cadastro não possui nenhuma ilegalidade. No tocante às possíveis ações que porventura venham a ser propostas, faz parte do risco de uma entidade que tem o dever de agir em defesa da classe dos advogados e não pecar por omissão, pois o que não se pode admitir é o desrespeito às prerrogativas, sem que ninguém tente fazer absolutamente nada. Cabe ressaltar que o sonho de quem viola as prerrogativas, não é apenas a propositura de ações perante o judiciário, mas sim a destruição, a eliminação da Ordem dos Advogados do Brasil, que tem sido ao longo de sua história uma verdadeira pedra no sapato dos que desrespeitam não os direitos dos advogados, mas os de seus constituintes, como ocorreu durante o regime de exceção que se instalou em nosso País no ano de 1964. Sonha também o que viola as prerrogativas, que não mais existam advogados, para lutar pelo direito da mais ampla defesa, e que tudo passe a ser resolvido sem a figura daquele que o incomoda, exigindo que a lei seja cumprida, pois afinal de constas do alto de sua arrogância imagina que por estar na condição de autoridade não deva admitir a existência de lei alguma. No mais, acreditar que haveria um corporativismo por parte do Poder Judiciário, que pelo fato de alguns de seus integrantes terem seus nomes no cadastro dos que violam as prerrogativas dos advogados, e conseqüentemente ocorreriam punições contra a OAB e toda a advocacia, é admitir a falência do estado democrático de direito e das instituições, e nesse caso somente nos restaria uma saída, ou seja, o aeroporto internacional mais próximo, não para se desfrutar de uma simples viagem, mas sim, para procurar o asilo político até mesmo em algum País que esteja em guerra. Com relação às inúmeras manifestações contra a lista dos que violam as prerrogativas, dentro do espírito democrático, ouso discordar do posicionamento dos ilustres leitores da revista Consultor Jurídico, e aproveito a oportunidade para convidá-los a acompanharem as atividades diárias dos advogados, para que possam constatar o total desrespeito as prerrogativas profissionais que, diga-se de passagem, não são dos advogados, mas sim, daqueles que precisam de um defensor com o mínimo de amparo legal. A cada dia o advogado passa a ser desrespeitado, humilhado em quase todas as repartições públicas, e somente é tratado com respeito quando alguém por qualquer motivo necessita dos seus serviços. Ainda ontem dia 07/11/2006, ao sair de uma audiência de uma vara criminal do Fórum Mário Guimarães, uma colega totalmente constrangida, passou a relatar que foi ofendida por uma promotora de justiça, que além das suas atribuições como fiscal da lei, acredita também possuir o poder de fiscalizar o posicionamento de todos dentro da sala de audiências, e por julgar que a advogada estaria sentada no local que não lhe era destinado, aos berros passou a exigir que a mesma mudasse de lugar. Também foi possível constatar o constrangimento de uma outra advogada, que simplesmente por ter dirigido um cumprimento de “boa tarde” a seu cliente que chegava algemado e devidamente escoltado, foi admoestada de forma grosseira por um escrevente que do alto de sua arrogância se julga pertencer a uma classe superior. Está claro e cristalino, que aqueles que desrespeitam as prerrogativas acabam sendo agraciados com promoções, pois infelizmente não existe uma lei que trate tão grave ato como crime, e os políticos, muitos dos quais oriundos da advocacia, a exemplo de alguns causídicos que quando se tornam servidores públicos nada fazem em defesa de seus antigos colegas. Tornou-se comum, até mesmo àqueles que estão devidamente inscritos nos quadros da OAB, mas por ostentarem um título qualquer no funcionalismo público, passarem a desrespeitar seus antigos colegas. A destruição da nobre classe iniciou-se com a proliferação das faculdades de direito, e com certeza o tiro de misericórdia está acontecendo a cada dia com o desrespeito as prerrogativas dos advogados. Finalizando, cabe uma simples indagação, se um advogado ostentar alguma condenação, ou até mesmo um simples registro nos arquivos policiais, por ter cometido o delito de desacato, mesmo que no exercício da profissão, em sendo aprovado em concurso público para pertencer aos quadros da Magistratura, Ministério Público, ou até mesmo da Polícia, poderá tomar posse? Acredito que não, pois sua conduta não seria compatível com os interesses das classes acima mencionadas. Então com toda a razão a OAB não pode permitir que aquele que desrespeitou as nossas prerrogativas, venha um dia pertencer aos nossos quadros, não para nos chamar de colegas, mas sim para ostentar em seus cartões e anúncios, que exerceu cargos de grande importância no serviço público, pois pela advocacia nunca teve respeito, porque o que importa para essas pessoas é o título que ostentou, e a carteira de advogado é um mero e necessário documento, que o credencia a advogar e nada mais.
8/11/2006 18:08Michael Crichton (Médico)Imaginemos juízes e promotores fazendo a mesma ...
Imaginemos juízes e promotores fazendo a mesma coisa que a OAB. Seria o fim do mundo! A lista tem até soldado da PM e gerente de banco. Que coisa...
8/11/2006 18:02ACUSO (Advogado Autônomo - Dano Moral)Considero justa e muito interessante a divulgaç...
Considero justa e muito interessante a divulgação de listas de inimigos da OAB/SP. Deveria haver legislação especifica obrigando todas as Seccionais da mesma OAB a divulgar tais listas ! Considero, do mesmo modo importante , a divulgação de listas de maus profissionais do direito que atacam ( ignorando o codigo de ética da categoria),levianamente , os proprios colegas; principalmente quando os ofendidos são advogados publicos , desconsiderados até por conselheiros da OAB . Esses ofensores , também devem ser considerados inimigos da OAB !
8/11/2006 17:59Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Percebi uma série de críticas de colegas advoga...
Percebi uma série de críticas de colegas advogados, dentre outros, contra a medida adotada pela OAB/SP. Convido-os, pois, a assistir um único julgamento das Turmas do Conselho de Prerrogativas, para, somente depois, tecerem as críticas desconstrutivas. Convido também, magistrados, promotores e delegados, e todos os profissionais do direito e outros interessados a examinarem um único procedimento de desagravo e assistir um julgamento. A sala de julgamento é livre e democrática. Lá se dá a palavra ao ofendido e ao representante do ofensor. As discussões, caso a caso, entre os Conselheiros,levam uma tarde a fora e não há julgamento sumário.Vale a pena assistir para depois criticar. Otavio Augusto Rossi Vieira, 39 advogado criminal em São Paulo Conselheiro do Conselho de Prerrogativas da OAB/SP.
8/11/2006 17:41Luiz Augusto Mendes (Delegado de Polícia Estadual)Acho que há um grande equívoco na interpretação...
Acho que há um grande equívoco na interpretação do inciso XVII e do par. 5o do art. 7o do Estatuto da OAB. Fez-se uma leitura um tanto extensiva desses dispositivos de modo a que o desagravo público englobe a aludida lista. Já estou até vendo a oneração que a OAB sofrerá ao final das eventuais ações de danos morais.
8/11/2006 17:17caiçara (Advogado Autônomo)Mario, a maioria criticou sim, entre eles o pró...
Mario, a maioria criticou sim, entre eles o próprio Doutor Raul Haidar, o professor Armando do Prado, TODOS OS JUIZES E PROMOTORES QUE SE MANIFESTARAM e ainda dezenas de outros colegas de advocacia. Você concordou? Pra você foi bom? Tudo bem. Só não distorça os fatos e o número de comentários contrários efetuados. A maioria entendeu ilegal. Mais, a totalidade dos juízes ouvidos também entendeu ilegal e inconstitucional a publicação da tal lista. E agora, o que fazer ante as ações que serão propostas e julgadas pelos mesmos magistrados e por seus colegas de toga, pedir para ser julgado em Haia? Vai ser a chuva das indenizações. Com o que concordo integralmente. Afinal, as pessoas elencadas na tal lista tem foro privilegiado "ratione personae", absoluto, para realizar seus julgamentos. Qualquer coisa "de fora" é piada de mal gosto.
8/11/2006 16:58Roselane (Advogado Autônomo - Família)Corretíssima a posição da OAB. Somente é contr...
Corretíssima a posição da OAB. Somente é contra a lista quem não advoga. Pois somente dá para falarmos de algo que realmente conhecemos.
8/11/2006 16:47Mário de Oliveira Filho (Advogado Sócio de Escritório)Correção Necessária: A avalanche não foi de cr...
Correção Necessária: A avalanche não foi de críticas contra a divulgação dos nomes do ofensores dos direitos e prerogativas da advocacia, mas avalanche de comentários de apoio à iniciativa.

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