Inimigos da advocacia

Liberdade de defesa não pode ter limites, diz OAB-SP

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8 de novembro de 2006, 15h10

Diante da avalanche de críticas que recebeu pela composição de uma lista com nomes de pessoas condenadas internamente por violar prerrogativas de advogados, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou nota, nesta quarta-feira, para esclarecer os objetivos da medida.

A presidente em exercício da entidade, Márcia Regina Machado Melaré, afirma que o cadastro visa, além de prestar satisfação à classe, garantir a efetividade do direito de desagravo público, quando o advogado for ofendido no exercício profissional ou em razão dele. O direito está previsto no artigo 7º, inciso XVII, parágrafo 5º, do Estatuto da Advocacia.

Ela observa que os advogados paulistas têm convivido com a violação e o desrespeito às suas prerrogativas profissionais por parte das autoridades. E ressalta que a OAB-SP só incluiu o nome da autoridade no cadastro, depois de concluído processo de desagravo, que também é publicado no Diário Oficial.

Reação

A notícia da existência da lista foi publicada, na última sexta-feira (3/11), pela revista Consultor Jurídico, sob o título OAB de São Paulo faz lista de inimigos da advocacia.

De acordo com a notícia, 174 pessoas, entre juizes, promotores, policiais, bem como vereadores e jornalistas, processadas e condenadas por agravar prerrogativas da advocacia tiveram seus nomes colocados numa lista exposta no site da seccional na internet. Segundo a seccional, estas pessoas, caso solicitem, terão negados os pedidos de registro na ordem. A OAB-RJ também começou a montar a sua lista, desde setembro.

A notícia provocou reações, geralmente contrárias à lista. A Procuradoria-Geral da Justiça de São Paulo lamentou e disse ser inaceitável a idéia. “Custa a crer que tal ideário possa ser defendida por representantes dos combativos advogados do estado de São Paulo, com quem, invariavelmente, os membros do Ministério Público têm mantido, ao longo da história, serenas relações de cortesia, urbanidade e respeito, próprias de uma sociedade civilizada”, afirma, em nota oficial, o procurador-geral Rodrigo Pinho.

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Walter Nunes, declarou que a iniciativa da entidade não tem a ver com o espírito democrático e a defesa de garantias constitucionais “que sempre caracterizaram a OAB”. Ele pediu bom senso para que a as duas seccionais da OAB suspendam as listas.

A Associação Nacional dos Procuradores da República, representada pelo seu presidente Nicolao Dino de Castro, entendeu que a OAB passou dos limites das suas funções “na medida em que estabelece critérios discriminatórios em caráter prospectivo para futura seleção de advogados, sem sustentação no ordenamento jurídico”. E, como as outras críticas em relação à iniciativa, considerou que esse tipo de instrumento é contrário à Constituição e às leis do país.

Leia a nota

NOTA PÚBLICA

A classe dos advogados paulistas tem experimentado, de forma recorrente, a violação e desrespeito às suas prerrogativas profissionais por parte de diferentes autoridades, embora este amparo legal esteja instituído pela Lei Federal 8.906/94.

As prerrogativas dos advogados não são privilégios de uma classe, mas um conjunto de normas estabelecidas em lei, destinadas a garantir a liberdade de defesa e os direitos dos cidadãos.

Na diretriz da defesa intransigente das prerrogativas profissionais, adotada pela nossa gestão à frente da OAB-SP, estabelecemos, desde 2004, um cadastro das autoridades que foram alvos de desagravos e de moções de repúdio concedidos após o devido processo legal, que não é sigiloso e no qual são garantidos a ampla defesa e o contraditório, conforme estabelece a lei vigente.

Esse cadastro se encontra no site da OAB-SP e visa — além de prestar uma satisfação à classe — dar efetividade do direito do advogado, contido no Art. 7º, inciso XVII, parágrafo 5º, do Estatuto da Advocacia, que garante o Desagravo Público, quando ofendido no exercício profissional ou em razão dele.

A OAB-SP só inclui o nome da autoridade nesse cadastro, após concluída a tramitação do regular processo de desagravo, com decisão que, inclusive, é publicada no Diário Oficial. Dá-se publicidade ao ato de desagravo por meio de cartazes, convidando a classe para a sessão pública.

Cada caso noticiado de violação de prerrogativas é objeto de um processo que tramita perante a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, no qual a autoridade representada tem a oportunidade de fazer o devido esclarecimento e promover sua defesa. Ao final, quando concedido o Desagravo, a OAB-SP promove também a respectiva representação à corregedoria competente, para as medidas cabíveis.

Assim esclarecido, e na certeza de que a liberdade de defesa não pode conhecer limites — a não ser os configurados em lei — a OAB-SP reafirma sua posição de defender as prerrogativas profissionais dos advogados frente a todas as iniciativas arbitrárias e ilegais, porque são lesivas à classe e aos direitos dos cidadãos.

São Paulo, 8 de novembro de 2006

Márcia Regina Machado Melaré

Presidente em Exercício da OAB SP

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