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8 novembro 2006
Competência definida
Competência para julgar acidente da Gol é da Justiça Federal
A competência para julgar o acidente ocorrido entre o avião da Gol e o jato executivo Legacy é da Justiça Federal. A decisão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros julgaram, nesta quarta-feira (8/11), conflito de competência ajuizado pelos advogados dos pilotos do jato americano, Jan Paladino e Joseph Lepore. Agora, a Comarca de Sinop, em Mato Grosso, é a autoridade responsável para cuidar do caso.
Segundo a relatora, ministra Maria Thereza Moura, a competência da Justiça Federal para julgar esse tipo de matéria está prevista no artigo 109, inciso IX, da Constituição Federal. A ministra citou, inclusive, precedente do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a competência da Justiça Federal, independentemente do tipo de crime praticado, se culposo ou doloso.
Apesar da ausência de conclusões das causas e circunstâncias do acidente, a relatora ressaltou que, caso comprovada culpa parcial ou total dos controladores de vôo ou dos pilotos do Legacy, a competência continuará sendo da Justiça Federal.
O voto da relatora foi acompanhado por todos os integrantes do colegiado. O ministro Nilson Naves reforçou o entendimento da relatora ao citar acidente que aconteceu em 1989 com o Boeing 737-200 da Varig, em que 12 pessoas morreram e 29 sofreram graves lesões corporais. “Na ocasião, os réus foram processados pela Justiça Federal”, observou.
Histórico
A colisão do avião Legacy, pilotado por Paladino e Lepore, com o boeing da Gol, quando sobrevoavam região norte de Mato Grosso, ocorreu no dia 29 de setembro. O acidente provocou a queda do boeing causando a morte de 154 pessoas. O Legacy conseguiu pousar numa pista militar na Serra do Cachimbo e seus sete ocupantes escaparam ilesos.
A apreensão dos passaportes dos pilotos do Legacy foi determinada pelo juiz de Peixoto de Azevedo (MT). Posteriormente, o juiz federal de Sinop confirmou a apreensão para impedir que Paladino e Lepore deixassem o Brasil durante as investigações do acidente.
CC 72.283
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Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 8 de novembro de 2006
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