Denúncia antecipada

Supremo tranca ação penal contra José Carlos Gratz

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7 de novembro de 2006, 18h08

Denúncias por crime contra a ordem tributária só podem ser oferecidas depois de esgotados todos os recursos administrativos. Ao reforçar esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou o trancamento da ação penal contra José Carlos Gratz, ex-presidente da Assembléia Legislativa do Espírito Santo. Ele foi denunciado por crime contra a ordem tributária (artigo 1º, Lei 8.137/90).

A defesa de Gratz alegou que não havia fundamentação legal para a ação penal, uma vez que, à época da denúncia oferecida pelo Ministério Público não haviam sido esgotados todos os trâmites do caso na esfera administrativa.

Em dezembro de 2005, o ministro Gilmar Mendes, relator do pedido de Habeas Corpus, deferiu liminar para revogar os efeitos do decreto de prisão preventiva contra o ex-parlamentar. No julgamento desta terça-feira (7/11), o ministro confirmou a liminar e lembrou que os recursos em âmbito administrativo foram encerrados em setembro de 2004 e a denúncia do Ministério Público contra José Carlos Gratz foi oferecida em abril de 2003.

HC 87.353

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