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7 novembro 2006
Indispensável à subsistência
Servidores recorrem contra decisão que cortou 28,8% do salário
Três servidores federais do estado do Ceará recorreram ao Supremo Tribunal Federal para tentar reverter a decisão que permitiu retirar a gratificação de 28,8% de seus salários. O Mandado de Segurança será relatado pelo ministro Carlos Ayres Britto.
Consta na ação, que a decisão do Tribunal Regional da 5ª Região que concedeu o aumento de 28,8% sobre os salários já transitou em julgado. A União conseguiu antecipação de tutela para reformar a decisão do TRT. A defesa dos servidores alega que, apesar da antecipação de tutela concedida à União, os efeitos do trânsito em julgado que concedeu a incorporação do percentual deve perdurar até a decisão final no âmbito administrativo.
Para o advogado dos servidores, “apesar de se encontrarem diferentes graus de hierarquia em relação às autoridades coatoras, ato administrativo complexo, a competência pertence ao órgão do Judiciário de maior grau, no referido caso, o STF”.
Na ação, os servidores pedem urgência na decisão, uma vez que os descontos sobre os seus proventos já estão sendo feitos. Segundo os servidores, essa verba tem caráter alimentício e, por isso, indispensável a sua subsistência, o que pode comprometer a dignidade de suas vidas e de seus familiares.
MS 26.172
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Revista Consultor Jurídico, 7 de novembro de 2006
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