Procuradores repudiam lista de inimigos da OAB-SP

16/11/2006 00:32Ricardo Lou (Serventuário)E depois dizem que a lista SCPC-SERASA/OAB-SP n...
E depois dizem que a lista SCPC-SERASA/OAB-SP não se trata de cadastro para indeferir inscrição nesta Secção SP, então vejamos parte do artigo do Dr. caiçara (Advogado Autônomo - - ) neste site publicado a 08/11/2006 - às 21:23 daquela data: "... Na gestão anterior, por exemplo, a OAB-SP negou inscrição a um juiz de direito aposentado que estava sendo processado criminalmente por peculato e a quem se atribuía, igualmente, desrespeito às prerrogativas. Fui o primeiro relator daquele processo e votei pela concessão da inscrição, por entender que violação de prerrogativas não é razão para a negativa e porque, também, não havia condenação nem prova de que estava ausente a tal “idoneidade moral”. Mais de dois terços do conselho, no entanto, rejeitou de forma democrática meu voto, o que aceitei com humildade, pois, como se sabe, a democracia consagra o que a maioria decida, ainda que a maioria erre com freqüência. O juiz aposentado obteve na Justiça Federal liminar em Mandado de Segurança e a OAB-SP foi obrigada a conceder-lhe a inscrição que o conselho negara. Alguns conselheiros afirmaram à época que preferiam que a inscrição fosse dada pela Justiça, colocando assim a entidade na mesma condição em que nós colocamos as autoridades que cometem arbitrariedades e desrespeitam direito e líquido e certo do cidadão..." (sic) (g.n.) O que seria isto então, lista de casamento? Com a palavra, o amigo D´Urso.
10/11/2006 21:19NOEMIA FONSECA (Advogado Autônomo)A pena perpétua é a certeza da impossibilidade ...
A pena perpétua é a certeza da impossibilidade da recuperação do indivíduo. A classe jurídica não pode impor a si, o que não pode impor à sociedade, por vedação constitucional. Além disso, se não podemos impor vexame a quem cobramos pagamento de qualquer espécie,como podemos impor esse vexame a quem ainda esperamos possa se redimir perante a sociedade. O desagravo é uma forma de retratação que deveria ser imposta a todo cidadão, devia virar projeto de lei e voltaríamos a acreditar no ser humano e na sua enorme capacidade de ser melhor. Essa lista mostra quão tem sido na verdade excludente a atual gestão da OAB, arbitrária e instigando o embate pessoal de baixo nível que temos acompanhado neste espaço. Precisamos melhorar o nível da classe, mostrando o quanto podemos ser, cada um de nós, intransigentes, menos injustos, mais magnânimos e verdadeiros exemplos da busca pelo fim da impunidade, da corrupção e da vingança mesquinha. Os critérios utilizados para impor aos listados a inclusão em tão malfadada exposição ao escracho público não podem ser perenes, do contrário, vamos impor a cada um deles o enforcamento de suas esperanças e o esquartejamento de sua vida, com o amaldiçoamento dos familiares até a 7ª geração. Essa medida simplória de efeitos nefastos deve ser rejeitada por todo advogado que se preza e que acredita nas instituições, especialmente na OAB, baluarte da justiça. São tantos os argumentos absurdos que afrontam a nossa classe. Se esse Serasa da Advocacia como alguns chamaram está sendo aplaudido por muitos, deveriam estes demonstrar desde já quais os critérios para exclusão dos inscritos nessa lista, pois o SERASA, o SCPC, Telecheque e outros admitem a exclusão. Talvez, sejam mais modernos, mais democráticos, menos "nazistas" no sentido de arbitrários, ... que o órgão que o criou e do qual fazemos parte. Só falta a atual gestão implantar um sistema informatizado, para passar a cédula da OAB(que já tem uma tarja mecânica)à entrada do fórum ou da sala de audiências, para saber se o advogado está quites com a OAB, ou não e em não estando será automaticamente impedido de exercer sua atividade forense. Entretanto, seria interessante, também, que os candidatos a presidente da OAB declarassem o seu patrimônio e fizessem o mesmo ao fim da gestão. Que tal cada um deles declarar isso, aliás, desde as eleições de 2003. Desse jeito a OAB acabará atirando no que viu e acertando no que não viu. E o pior é que esse tiro pode ser um bumerangue. Não podemos nos calar, advogados e cidadãos, pois, nós advogados é que pagaremos a conta pelas inúmeras ações indenizatórias por danos morais que – evidentemente – os listados irão propor contra a OAB, ações que irão durar uma dezena de anos, e cujo preço vai nos sujeitar a ter menos computadores, menos equipamentos modernos, menos subsídios médico, odontológico, menos conforto nas salas da OAB. Talvez, não tenhamos mais nem aquelas máquinas de escrever emperradas no fórum central. É isso que a OAB São Paulo está nos sujeitando com esta atitude tresloucada, pensando em agradar uma minoria de advogados acostumados à truculência e a uma coragem despudorada que se acovarda expondo pessoas sem lhes dar qualquer chance de escapar da “cadeira elétrica” . É evidente que essa lista é a morte profissional e pessoal. A consciência é o nosso Tribunal. Vamos dar um basta nessas “paralegalidades” que estão à margem do processo democrático, à margem do razoável, à margem da própria Justiça. Esses fatos nos levam a mudar nosso voto e nosso apoio nas próximas eleições. Abaixo a lista negra. Mais ação na OAB, desagravos mais rápidos. E, principalmente, vamos descarregar o nosso voto em pessoas sérias como Rui Celso Reale Fragoso e Rosana Chiavassa. Não vamos de bis, VAMOS MUDAR.
8/11/2006 21:23caiçara (Advogado Autônomo)Aos pouco esclarecidos, o artigo do Nobre Profe...
Aos pouco esclarecidos, o artigo do Nobre Professor Haidar, sobre a tal "lista dos inimigos": Serasa da advocacia OAB não pode negar inscrição a violadores de prerrogativas por Raul Haidar Em recente reportagem publicada na revista Consultor Jurídico, atribuiu-se ao presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, afirmação de que seria criado na entidade um cadastro dos “violadores das prerrogativas” dos advogados, aos quais seria, no futuro, negada inscrição como advogados, “por conduta incompatível com a advocacia”. O ilustre presidente da OAB-SP, a quem me orgulho de ter apoiado na sua eleição, certamente está equivocado ou mal assessorado. Mas, sendo doutor em Direito Penal, provavelmente mudará de opinião depois de estudar com mais profundidade a questão. São altamente louváveis os esforços do conselho na defesa das nossas prerrogativas, devendo ser apoiada a iniciativa de que o desrespeito a elas seja considerado crime, posto que se tratam de garantias ao amplo direito de defesa, que a Carta Magna e a Declaração Universal dos Direitos Humanos garantem. O equívoco da afirmação, contudo, se vê quando se examina o nosso precário Estatuto, que está a exigir ampla reforma. A Lei 8.906/94, em seu artigo 34, inciso XXXIV, considera infração ética “manter conduta incompatível com a advocacia”, o que, aliás, não vem claramente definido na lei. O mesmo artigo, em seu parágrafo único, inclui no conceito a “prática reiterada de jogos de azar” ilegais, a chamada “incontinência pública e escandalosa” e a “embriaguez ou toxicomania habituais”. Para inscrever-se como advogado, o bacharel deve preencher várias condições, dentre as quais a “idoneidade moral”, como se vê no artigo 8º daquela lei, o que se apura mediante processo disciplinar e para negar a inscrição exige-se o voto de pelo menos dois terços dos conselheiros. Diz ainda a lei que não atende àquele requisito quem tenha sido condenado por “crime infamante”, o que também não se define. Em síntese, não cabe ao presidente da OAB-SP negar inscrição a qualquer bacharel. Isso é competência exclusiva do conselho seccional, por maioria absoluta (dois terços), além do que, da negativa, caberá recurso ao conselho federal da OAB e mesmo à Justiça Federal. Na gestão anterior, por exemplo, a OAB-SP negou inscrição a um juiz de direito aposentado que estava sendo processado criminalmente por peculato e a quem se atribuía, igualmente, desrespeito às prerrogativas. Fui o primeiro relator daquele processo e votei pela concessão da inscrição, por entender que violação de prerrogativas não é razão para a negativa e porque, também, não havia condenação nem prova de que estava ausente a tal “idoneidade moral”. Mais de dois terços do conselho, no entanto, rejeitou de forma democrática meu voto, o que aceitei com humildade, pois, como se sabe, a democracia consagra o que a maioria decida, ainda que a maioria erre com freqüência. O juiz aposentado obteve na Justiça Federal liminar em Mandado de Segurança e a OAB-SP foi obrigada a conceder-lhe a inscrição que o conselho negara. Alguns conselheiros afirmaram à época que preferiam que a inscrição fosse dada pela Justiça, colocando assim a entidade na mesma condição em que nós colocamos as autoridades que cometem arbitrariedades e desrespeitam direito e líquido e certo do cidadão. Por outro lado, criar uma espécie de “lista negra” de autoridades ou pessoas que tenham desrespeitado prerrogativas tem dois aspectos negativos. Primeiro, que a criação de tal lista é uma espécie de vingança e a advocacia é a profissão da liberdade, da igualdade e da fraternidade, não podendo compactuar com essa prática, que tanto tem criticado. Mais triste ainda é quando o nosso presidente fala em criar um cadastro que seria “a nossa Serasa”, tentando equiparar o comportamento da entidade a uma empresa comercial que, com muita freqüência, comete atos que a Justiça define como irregulares e causadores de danos morais aos cidadãos. Ora, ao negar inscrição a alguém, não se atinge somente essa pessoa, mas a toda a sua família, que se vê prejudicada materialmente quando o bacharel se veja impedido de trabalhar. Isso para não falarmos nos óbvios prejuízos morais que a decisão possa causar. Esperamos que D’Urso reconsidere a posição no que tange a esse tal “cadastro”, totalmente ilegal e que contraria as tradições de nossa entidade. Caso a mantenha, o conselho, com sua independência e soberania, deve rejeitar a proposta. O presidente não manda no conselho, mas o contrário pode ocorrer. Quem assim não pensa, deveria ler o Estatuto da Advocacia com mais atenção. Isso, é claro, nada tem a ver com a defesa das prerrogativas, que deve continuar com o máximo rigor. Sabe o nosso presidente que a possibilidade de negar inscrições a bacharéis com base nisso não vai prevalecer ante o exame do Judiciário. Sabe, ainda, que insistir nesse engano é expor a OAB-SP ao grave risco de, no futuro, ser obrigada a responder a indenizações por danos materiais e morais aos que eventualmente venham a sofrer prejuízo com a negativa. Como advogado e ex-conselheiro da OAB-SP, penso que a entidade não pode enveredar pelo campo do ilícito e do injusto. Ainda que isso possa, momentaneamente, “mostrar serviço” aos advogados, nossa entidade não precisa desviar-se dos nossos princípios maiores. Os que ofendem nossas prerrogativas podem ser processados na forma da lei vigente. Os ofendidos têm à disposição o instituto do desagravo que, em alguns casos, já foi concedido até a quem não o merecia. Mas, francamente, uma “Serasa da OAB” é o fim da picada... Esta manifestação não representa “oposição” ao nosso presidente, que me honra com sua amizade e a quem posso chamar de irmão. Mas prefiro escrever, pois as palavras voam e a escrita permanece. Além disso, sei que o verdadeiro amigo, como Cícero já ensinava, é aquele que diz a verdade que pode doer, mas não o afago cínico dos que só sabem bajular. Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2005
8/11/2006 19:16Roberto (Estagiário)É bom ler o artigo do Dr. Mário de Oliveira Fil...
É bom ler o artigo do Dr. Mário de Oliveira Filho, antes de falar: "O feriado de finados foi sacudido pela repercussão no mundo jurídico da “lista negra” das autoridades que violaram direitos e prerrogativas da advocacia. Desde já que se esclareça ter sido o título da matéria de autoria do jornalista e não da OAB-SP. A matéria recebeu mais de 50 comentários (muitos deles com seus autores se escondendo sob apelidos) e notas oficiais (em tom raivoso e ofensivo de caráter pessoal) de entidades de classe que tiveram alguns de seus membros incluídos no rol daqueles que não respeitam os direitos e prerrogativas da advocacia. Os textos dos comentários e das notas oficiais revelaram uma situação conhecida e lamentada por todos, e principalmente, pelos advogados membros da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB, que é a falta de conhecimento do teor da Lei Federal 8.906/94 – Estatuto da Advocacia -, em plena vigência, por um número expressivo de autoridades e pelos próprios advogados. Esse desconhecimento da Lei 8.906/94 fez surgir comentários de variados matizes, levando-me à conclusão da necessidade imperiosa de esclarecer não só a questão do rol atacado, mas, os fatos e condições a ele antecedentes. Chegou-se a indagar se a advocacia teria dono e se os “quadros da Ordem” eram de propriedade de alguém. É óbvio que a Ordem dos Advogados tem dono! São, aliás, milhares de “donos”, aproximadamente, duzentos e cinqüenta mil advogadas e advogados inscritos na Seccional Paulista, tornando-a o maior colégio de advogados do Brasil. São esses “proprietários” que esperam uma atuação firme e determinada da Instituição na defesa de sua soberania, altivez e dignidade. Pois bem. A Comissão de Direitos e Prerrogativas é uma das sete Comissões permanentes da OAB, com o objetivo estabelecido pela Lei Federal 8.906/94, Regimento Interno e Regulamento Geral, de promover a defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, esculpidos nos artigos 6 º e 7 º, daquela. Assim, quando um advogado tem sua dignidade profissional aviltada, pela infringência dos artigos 6º e 7º, representa por escrito à Comissão, que imediatamente, por meio de seus coordenadores, se manifesta sobre a sua procedência ou não, é o juízo de admissibilidade. Constatada inicialmente a ofensa aos direitos e ou às prerrogativas, a representação é admitida, sendo instaurado processo e instada a autoridade representada, por ofício entregue em mãos ou correio (carta com AR), para querendo, no prazo legal de quinze dias se manifestar e apresentar rol de testemunhas. Em seguida, depois de decorrido o prazo para resposta da autoridade, em sendo necessária realização de audiência, é aquela, novamente comunicada por ofício, da designação do ato, para querendo comparecer e ou se fazer representar por advogado constituído. Não comparecendo a autoridade representada nem seu defensor (também notificado) lhe é nomeado defensor ad hoc, garantindo-se-lhe o direito ao contraditório, à ampla defesa e o devido processo legal (regras constitucionais). Encerrada a instrução os autos são distribuídos para uma das três Turmas Julgadoras do Conselho de Prerrogativas, cada uma composta por vinte conselheiros, com a finalidade legal de receber, discutir e julgar a representação. Sorteado o Conselheiro Relator, é designada a sessão de julgamento (as Turmas se reúnem em sessões públicas, todas as primeiras três quintas-feiras de cada mês, às 14h, no 2º andar da sede da OAB, na Sala do Conselho), e notificadas as partes, por ofício e por publicação no Diário Oficial, para comparecerem ao ato. Na sessão de julgamento, as partes podem sustentar oralmente, depois do relatório e voto do Conselheiro Relator, sendo que a autoridade só pode exercer esse direito por intermédio de advogado constituído, pois, como é sabido, somente, o advogado possui capacidade postulatória. Após as sustentações orais, a matéria é discutida entre os Conselheiros e por fim, julgada com voto nominal e aberto, sendo o resultado proclamado, publicado no Diário Oficial e notificado por ofício às partes. Abre-se então, na seqüência, prazo de quinze dias para interposição de recurso de apelação para o Conselho Seccional (composto por turma única de noventa conselheiros), podendo chegar até o Conselho Federal. Transitada em julgada a decisão do Conselho de Prerrogativas, é ela enviada à corregedoria da instituição a que pertence a autoridade infratora. Quando possível, confecção de representação criminal. Realização da sessão solene de desagravo público e inclusão do nome da autoridade no rol das autoridades que ofenderam direitos e prerrogativas da advocacia. Em casos de notória, expressa e pública agressão à dignidade profissional do advogado, a Lei Federal 8.906/94, confere à OAB o poder de deferir liminarmente o desagravo público. Essa longa explicação é necessária, para não haver dúvidas quanto ao amparo legal das atividades da OAB e de sua Comissão de Direitos e Prerrogativas. Portanto, não é qualquer representação detentora de força subjetiva a ensejar a deflagração de um processo, como disseram alguns creio, desinformados, mas sim, aquelas com conteúdo fático e legal suficiente para tanto. Muitas representações são arquivadas no nascedouro ou indeferidas mais adiante pelo Conselho de Prerrogativas. Não é possível se aceitar pacificamente o descumprimento da Lei 8.906/94, quando uma autoridade, simplesmente, se nega a despachar com advogados, pela razão de não querer e pronto. Qual advogado já não foi impedido de despachar, tanto em 1ª como em 2ª Instâncias, porque o magistrado “não fala ou não recebe advogado?” Há inúmeros casos desses na Comissão. Também não é possível se admitir durante debate no plenário do júri entre advogado e Promotor de Justiça, este dar voz de prisão em flagrante àquele, por desacato, em razão da discussão travada, é o famoso “teje preso”. Ainda não é possível se admitir uma autoridade policial ponha o advogado para fora da “sua” delegacia, de arma em punho, porque o advogado insiste em falar pessoal e reservadamente com seu cliente antes de ser interrogado em auto de prisão em flagrante, exigindo para essa entrevista, agendamento prévio por escrito. Esses são três exemplos (pode-se até classificar de exemplos menos graves, porque existem outros piores) de situações comuns enfrentadas pelos profissionais da advocacia, dentre outras tantas tão absurdas quantos essas. Quem advoga sabe muito, mas muito bem do que estou falando! A atual gestão se notabilizou pela defesa intransigente da advocacia, em todo o estado de São Paulo. Agindo com ponderação, porém, com firmeza, sem buscar o confronto com qualquer outra instituição, mas não transigindo naquilo que não pode e não deve transigir. Pela primeira vez na história da OAB-SP, se realizou uma Sessão Solene de Desagravo, fora dos limites do auditório da Casa do Advogado. Foi na pequena Sub Secção de Agudos (àquela época com 85 inscritos), com o desagravo feito na porta do fórum, em praça pública, contra o magistrado de vara única, por ofensa à dignidade profissional de um jovem advogado com apenas um ano e poucos meses de inscrição. Inúmeros Habeas Corpus foram impetrados em favor de advogados atingidos por ações criminais porque desagradaram autoridades com palavras escritas em candentes e corajosas defesas em prol de seus clientes. Cito um caso curioso envolvendo um advogado de Santos, que ao tomar ciente da designação de um ato judicial, fez constar sua indignação quanto a condução dos trabalhos, indagando com uma pequena e breve frase, sobre a razão de não se intimar a parte contrária. Foi o bastante para ser deflagrada uma ação penal por pasmem, destruição de autos. A ordem foi concedida liminarmente e depois por unanimidade concedida em definitivo para trancar a malsinada ação, pelo saudoso Tacrim. Tem mais, aliás, tem muito mais. Um colega do interior ao argüir a suspeição do magistrado (por ele aceita), o fez, narrando os fatos a fundamentá-la, sendo então surpreendido por uma queixa-crime por suposto crime contra a honra. Outro Habeas Corpus, outro trancamento de ação penal. Há autoridades com mais de cinco representações formuladas por diferentes profissionais e em diferentes datas, dando conta de repetidas violações ao Estatuto da Advocacia, ignorando por completo seu dever de respeito, pelo menos, ao cidadão profissional do direito. Um caso grave. A autoridade representada ao receber o funcionário da OAB com notificação da instauração contra si, de processo na Comissão de Prerrogativas rasgou-a e atirou-a no lixo. O humilde funcionário, diante daquela autoridade, disse precisar da contra-fé para juntar aos autos. Simplesmente, a autoridade respondeu-lhe, apontando para o cesto de lixo: “pode pegar ai dentro!!” O longo e judicioso trabalho do Conselheiro Federal Alberto Z. Toron, pôs fim ao martírio enfrentado pelos profissionais da defesa, de acesso a autos de inquérito policial sob segredo de justiça. Lá e somente lá, na Suprema Corte, se fez valer o texto da lei: não há sigilo para o advogado! A atual gestão da Ordem tem tramitando no Congresso Nacional, um projeto de lei criminalizando as ofensas aos direitos e prerrogativas da advocacia, tamanho os problemas enfrentados. Nos episódios de invasão dos escritórios de advocacia, não para investigar o próprio causídico, mas para obter documentos de clientes, a OAB teve singular atuação, acompanhando as diligências de busca e apreensão determinadas por ordens judiciais deficientes e até ilegais, promovendo a defesa dos interesses da classe. No interior do estado foram inauguradas e implantadas cinco Regionais de Direito e Prerrogativas, com as mesmas atribuições da Comissão Seccional, nas cidades de Ribeirão Preto, Araçatuba, Campinas, Piracicaba e Taubaté. Pela primeira vez na história da Ordem, será realizada uma sessão de julgamento do Conselho de Prerrogativas, fora da Capital, devendo ocorrer no próximo dia 23 de novembro em Araçatuba. Criou-se e difundiu-se o slogan: Prerrogativas: Respeito é Bom e eu Gosto!, como símbolo do respeito esperado pela advocacia e por ela sempre demonstrado às demais instituições. Ainda de maneira inédita, foram realizadas Audiências Públicas de Direitos e Prerrogativas, pelas cidades do interior, buscando se verificar os problemas encontrados no exercício da profissão e suas soluções. Como se vê a defesa intransigente da advocacia não se faz apenas com rol de autoridades violadoras das regras, mas com trabalho de aproximação, de informação, com as instituições e autoridades, buscando sempre a convivência harmoniosa entre os membros da família forense e muito empenho e dedicação. Lembro com saudades quando o 1 º Tribunal do Júri era sediado no atual Museu da Justiça. A sala da promotoria era aberta e seus dois Promotores Públicos (era essa terminologia empregada à época), Drs. Mariano de Siqueira Filho e Vitor Afonso Lopes, mais do que atender conversavam amistosamente com os advogados. Muita justiça se fez nas conversas que antecederam os julgamentos. Também muitas amizades se eternizaram. Por incontáveis oportunidades foram visitadas as corregedorias das diversas instituições, visando a sanar problemas sem a necessidade de processos formais e os atendimentos além de corteses, céleres, trouxeram resultados práticos. Por certo algumas poucas autoridades causam transtornos ao livre exercício da advocacia, e não podem ficar sem resposta. Por outro lado, na outra ponta, o severo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, vem atuando energicamente e com celeridade, contra os maus profissionais que se desgarraram dos caminhos da advocacia dela se utilizando para a prática, até de crimes. Com esses também não há condescendência. O TED existe para também defender a advocacia e os bons profissionais. Não há e nunca haverá unanimidade em assunto tão polêmico, até mesmo em razão do natural conflito de interesses, porém, é preciso deixar consignado, não ser a Comissão de Prerrogativas um centro de caça às bruxas, nem tampouco de perseguições contra quem quer que seja. A listagem não tem outra lídima finalidade a não ser de divulgar o nome daquelas autoridades que insistem em não respeitar tão digna e insubstituível profissão: a advocacia. É a Comissão um grande escritório de advocacia especializado na defesa do Estatuto, da dignidade da profissão e de seu livre exercício, hoje, composta por quase trezentos e cinqüenta profissionais, que em regime de voluntariado se desdobra para estar onde e quando for necessário para preservar o Estado democrático de Direito tão bem representado pela advocacia na defesa da cidadania."
8/11/2006 16:47Roselane (Advogado Autônomo - Família)A OAB está corretíssima. Somente ADVOGADAS e A...
A OAB está corretíssima. Somente ADVOGADAS e ADVOGADOS que realmente advogam sabem da grosseria, falta de educação e respeito que muitos magistrados e etc denotam pela nossa classe. As pessoas que são contra a lista, e se intitulam advogados, me desculpem, mas acho que ou não possuem a inscrição ou advogam em outro estado fora de São Paulo, onde tudo é lindo e maravilhoso.
8/11/2006 15:59caiçara (Advogado Autônomo)A lista é patética, porquanto inconstitucional ...
A lista é patética, porquanto inconstitucional e ilegal, causando dano moral irreparável à imagem das autoridades estatais ali elencadas. Afinal é feita por entidade de classe que não tem competência "ratione personae" para julgar agentes politicos. O julgamento administrativo de seus atos cabe à suas corregedorias. Fere também o princípio do juiz natural, criando verdadeiro tribunal de exceção, que sequer dispõe às partes o devido contraditório. (ou a funcionária citada apenas pelo primeiro nome teve oportunidade de defesa?) Trata-se de medida que ainda traz sério gravame moral às autoridades envolvidas, colocando em dúvida sua atividade, como órgãos fiscalizadores e jurisdicionais, junto aos cidadãos, causando dano irreparável à atuação jurisdicional do Estado (afinal como ficará a posição de um Presidente de Juri, ou de um Promotor no plenário, em caso de aparecer sob a alcunha de "inimigo da advocacia") prejudicando a atividade dos Magistrados e Promotores elencados. Posto isso deve ser retirada do ar imediatamente, tendo gerado aos nela elencados o direito de indenização por danos morais e materiais, já que a OAB já se arvorou em declarar que os ali inscritos não poderão exercer a advocacia após sua aposentadoria. Qualquer posicionamento avesso a tal entendimento configura mero revanchismo e "jus sperneandi" daqueles que entendem a CF e as Leis apenas em benefício próprio. Em tempo: publicasse o TJ/SP lista de advogados que mais perdem recursos/ações; publicasse o MP lista de advogados que, nos últimos 20 anos, foram condenados criminalmente antes e durante o exercício da advocacia, e a OAB estaria agora clamando por Justiça. Ao contrário, a mesma Ordem achincalha o nome de agentes politicos, sem o mínimo respeito a lei. Triste. Quanto às listas negras formuladas pelo MP e pelo TJ para aprovação de seus quadros, as mesmas permanecem sigilosas, não vindo a público em momento algum. Contrário sensu a lista da OAB tornou-se pública e maculou, indevidamente, muitas autoridades sobre as quais não pesa uma única mácula em suas atividades profissionais. PS: Quanto a codinomes, se o presidente do país pode ter o codinome Lula, por que não posso tê-lo? Ademais, se autoridades no exercício de seu munus público estão sendo perseguidas por listas formuladas por advogados (muitos deles grandes defensores dos grandes criminosos), quem o dirá que a Ordem não fará, agora, lista dos advogados que não comungam com suas idiotices? Justamente para isso servem os codinomes, para garantir a liberdade de expressão.
8/11/2006 14:25dss (Advogado Autônomo)As pessoas que se escondem atrás de codinomes n...
As pessoas que se escondem atrás de codinomes não devem ser levadas a sério, como esta pessoa que se diz advogado. A maioria dos advogados trabalham para sobreviver e não pode vir uma pessoa deste nível tentar ofuscar este trabalho. Provavelmente, este senhor não exerce a advocacia diariamente, se é que é mesmo advogado. Todas as profissões tem profissionais que não deveriam, mas isto não justifica tentar desvalorizar a profissão.
8/11/2006 13:00caiçara (Advogado Autônomo)Então tá. Fazer listinha de autoridade que "des...
Então tá. Fazer listinha de autoridade que "destratou" advogado pode, mas listar "fulanos" que, mesmo com condenação e cumprimento de pena de reclusão de mais de dez anos, ainda foram aceitos pela grande Ordem não... Pois é. Para ser advogado pode ter matado, roubado ou estuprado, isso a comissão não quer tratar como "comportamento indigno", só não pode destratar os malucos em sala de audiência e nem "refugar" os estranhíssimos "embargos auriculares"...Bela porcaria de ética...
8/11/2006 09:44dss (Advogado Autônomo)A OAB deve sim tomar providências para a defesa...
A OAB deve sim tomar providências para a defesa das prerrogativas dos advogados e agir de modo a que as autoridades responsáveis por desrespeitar as prerrogativas dos advogados sejam responsabilizadas. A lista não tem nada de estupida, apenas identifica aqueles que desrespeitam diariamente a lei e os advogados e principalmente os direitos dos cidadãos que eles defendem. Estas autoridades quando se aposentam, iniciam o exercício da advocacia como se nada tivesse acontecido.
7/11/2006 22:47Cícero José da Silva (Advogado Autônomo - Criminal)Ouso discordar do posicionamento da ASSOCIAÇÃO ...
Ouso discordar do posicionamento da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA, entidade que muito admiro e respeito, e desde já convido o Doutor Flávio Dino a acompanhar as atividades diárias dos advogados, para constatar o total desrespeito as prerrogativas profissionais que, diga-se de passagem, não são dos advogados, mas sim, daqueles que precisam de um defensor com o mínimo de amparo. A cada dia o advogado passa a ser desrespeitado, humilhado em quase todas as repartições públicas, e somente é tratado com respeito quando alguém por qualquer motivo necessita dos seus serviços. Ainda hoje, ao sair de uma audiência de uma vara criminal do Fórum Mário Guimarães, uma colega totalmente constrangida, passou a relatar que foi ofendida por uma promotora de justiça, que além das suas atribuições como fiscal da lei, acredita também possuir o poder de fiscalizar o posicionamento de todos dentro da sala de audiências, e por julgar que a advogada estaria sentada no local que não lhe era destinado aos berros passou a exigir que a mesma mudasse de lugar. Também foi possível constatar o constrangimento de uma outra advogada, que simplesmente por ter dirigido um simples cumprimento de “boa tarde” a seu cliente que chegava algemado e devidamente escoltado, foi admoestada de forma grosseira por um escrevente que do alto de sua arrogância se julga pertencer a uma classe superior. Está claro e cristalino, que aqueles que desrespeitam as prerrogativas acabam sendo agraciados com promoções, pois infelizmente não existe uma lei que trate tão grave ato como crime, e os políticos, muitos dos quais oriundos da advocacia, a exemplo de alguns causídicos que quando se tornam servidores públicos nada fazem em defesa de seus antigos colegas. Tornou-se comum, até mesmo àqueles que estão devidamente inscritos nos quadros da OAB, mas por ostentarem um título qualquer no funcionalismo público, passarem a desrespeitar seus antigos colegas. A destruição da nobre classe iniciou-se com a proliferação das faculdades de direito, e com certeza o tiro de misericórdia está acontecendo a cada dia com o desrespeito as prerrogativas dos advogados. Finalizando, cabe uma simples indagação, se um advogado ostentar alguma condenação, ou até mesmo um simples registro nos arquivos policiais, por ter cometido o delito de desacato, mesmo que no exercício da profissão, em sendo aprovado em concurso público para o Ministério Público Federal poderá tomar posse? Acredito que não, pois sua conduta não seria compatível com a nobre atividade de Procurador da República. Então com toda a razão a OAB não pode permitir que aquele que desrespeitou as nossas prerrogativas, venha um dia pertencer aos nossos quadros, não para nos chamar de colegas, mas sim para ostentar em seus cartões e anúncios, que exerceu cargos de grande importância no serviço público, pois pela advocacia nunca teve respeito, porque o que importa para essas pessoas é o título que ostentou, e a carteira de advogado é um mero e necessário documento, que o credencia a advogar e nada mais.
7/11/2006 21:06BASILIO (Advogado Sócio de Escritório)Para solucionar a questão, podemos fazer uma tr...
Para solucionar a questão, podemos fazer uma troca pura e simples, o velho "escambo". 1) A OAB termina com a lista. 2) Em troca, os "procedimentos" disciplinares contra "autoridades" ficam isentos de sigilo... Acho que seria bem relevante e justo e atenderia os anseios da população em geral.
7/11/2006 19:36Fftr (Funcionário público)Só para esclarecer, não estou na lista da OAB. ...
Só para esclarecer, não estou na lista da OAB. O chamado agito causado pela lista da OAB não esta relacionado ao medo de fazer parte dela ou não, mas pelo tamanho da estupidez que ela representa. Ao invés de procurarem o devido processo legal estão inventando uma forma de ressuscitar a Lei de Talião. Um verdadeiro retrocesso!
7/11/2006 19:26Sebastião Clemente de Rezende (Advogado Autônomo)Boa essa lista, hein! Se causou agito no pessoa...
Boa essa lista, hein! Se causou agito no pessoal, valeu! Só entra nela quem quer. Se por ser deseducado, se por falta de urbanidade, se por revolta com o emaranhado de processos a sua frente ou por que motivo for, só entra quem assim escolhe, pois só há um caminho para fazer parte dela, o da falta de boas maneiras no trato com as pessoas.
7/11/2006 18:38João Bosco Ferrara (Outros)Os juízes, promotores, procuradores e outras pe...
Os juízes, promotores, procuradores e outras pessoas que nunca respeitaram os advogados estão todos alvoroçados com a notícia. E isto se dá porque juridicamente a OAB tem poderes para fazer a lista. Afinal, os requisitos para a concessão da licença para a advocacia são aqueles estabelecidos na Lei 8.906/94 e quem tem legitimidade para aferir se estão ou não satisfeitos é a OAB. Se esta considera ser conduta incompatível com a advocacia o ato do juiz, promotor, delegado ou qualquer outra pessoa que viola as prerrogativas do advogado, mormente aquelas inscritas no art. 7º do Estatuto da Advocacia, então pode negar-lhe a autorização para o exercício da nobre profissão. A consciência dessa possibilidade decerto trará uma melhoria no tratamento que algumas "autoridades" dispensam aos advogados. Os juízes, promotores, delegados e outras autoridades sempre se encastelaram num espírito de corpo hermético de suas respectivas classes e a boa parte deles menoscabam os advogados, maltratam-nos, humilham-nos, transgridem a lei que deveriam antes defender ao desrespeitar os direitos inerentes ao exercício da advocacia, conforme previstos no EA, praticam abuso de autoridade, e, o que se me afigura ainda pior, ajudam-se uns aos outros, consorciando-se juízes, promotores e delegados, para impedir ou negar vigência ao art. 3º, "j", da Lei 4898/69 (abuso de autoridade), forjando toda sorte de argumento falacioso para "interpretar" como atípica a conduta vilipendiadora e lograr obter a absolvição uns dos outros. Esse atentado à ética que rompe com o compromisso moral de bem aplicar a lei, tudo para justificar e favorecer sua transgressão por pessoas que a deveriam ter na mais alta conta, agora não ficará mais imune . A OAB acordou e saiu em defesa dos seus congregados, exercendo um poder que lhe fora outorgado desde 1994. Quem desrespeitar o advogado pode perder as esperanças de um dia ingressar na profissão. Não poderia haver decisão mais sensata e comprometida com ética do que esta!!!
7/11/2006 17:30olhovivo (Outros)A OAB deveria, ao invés de se preocupar com asn...
A OAB deveria, ao invés de se preocupar com asneiras, pugnar pelo aperfeiçoamento da legislação, como, por exemplo: introdução de dispositivo que implique na suspeição do juiz que trata com desigualdade as partes processuais, isto é, entre outras práticas, recebe o membro do MP, mas não recebe o advogado para falar do processo; reputar criminosa a omissão, pelo funcionário público de qualquer grau, em levar aos autos testemunho ou prova que favoreça o imputado; violar o sigilo da comunicação entre imputado e seu advogado etc. A sociedade agradeceria e o estado democrático de direito agradeceria.

Comentários encerrados em 15/11/2006

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.