Fora dos limites

Procuradores da República repudiam lista de inimigos da OAB-SP

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7 de novembro de 2006, 16h19

Mais uma reclamação da lista de inimigos das seccionais paulista e fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil tomou conta do mundo jurídico nesta terça-feira (7/11). A Associação Nacional dos Procuradores da República divulgaram nota contra a idéia.

A OAB-SP montou uma lista com nomes de mais de 180 pessoas condenadas internamente pela entidade por violar prerrogativas de advogados e, caso peçam sua inscrição na Ordem para exercer a advocacia, terão o pedido negado.

A notícia sobre a lista foi publicada, na última sexta-feira (3/11), pela revista Consultor Jurídico, sob o título OAB de São Paulo faz lista de inimigos da advocacia. Segundo apurou esse site, a OAB-RJ também começou a montar a sua lista, desde setembro.

Nicolao Dino, presidente da ANPR, considera que “tais instrumentos são contrários à Constituição e às leis do país, visto que implicam indevido cerceio, a partir de critérios subjetivos, a uma atividade profissional”. Ele também afirma que “o cadastro constitui uma exorbitância das funções da OAB na medida em que estabelece critérios discriminatórios em caráter prospectivo para futura seleção de advogados, sem sustentação no ordenamento jurídico”.

“Além disso, a adoção de tais cadastros compromete a imagem e a credibilidade de agentes públicos perante a sociedade, expondo os que ali são incluídos à dúvida sobre a lisura de sua atuação funcional, sem que tenha havido a regular atuação das instâncias oficiais de controle”, diz a nota.

Leia a nota

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA – ANPR vem a público manifestar sua discordância com atos praticados pelas Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro e de São Paulo consistentes na adoção de Cadastros de Agentes de Atos Geradores de Incompatibilidades com o Exercício da Advocacia.

O cadastro pretende impedir a concessão de inscrição na OAB a juízes, membros do Ministério Público, procuradores, delegados, jornalistas etc, cuja atuação profissional venha a ser interpretada pela Ordem como ofensiva às prerrogativas da advocacia.

A ANPR considera que tais instrumentos são contrários à Constituição e às leis do país, visto que implicam indevido cerceio, a partir de critérios subjetivos, a uma atividade profissional. O cadastro constitui uma exorbitância das funções da OAB na medida em que estabelece critérios discriminatórios em caráter prospectivo para futura seleção de advogados, sem sustentação no ordenamento jurídico.

Além disso, a adoção de tais cadastros compromete a imagem e a credibilidade de agentes públicos perante a sociedade, expondo os que ali são incluídos à dúvida sobre a lisura de sua atuação funcional, sem que tenha havido a regular atuação das instâncias oficiais de controle.

Finalmente, do ponto de vista político, a manutenção desses cadastros não se coaduna com os pilares democráticos que sempre balizaram a atuação da OAB, fazendo relembrar período obscuro da história do país, em que o Estado mantinha bancos de dados destinados a “mapear” o comportamento social, profissional e político dos cidadãos, conferindo-lhes, a partir daí, tratamentos abusivos e discriminatórios.

Dessa forma, a Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR exorta os Conselhos Seccionais da OAB/SP e da OAB/RJ a abolirem a utilização de tais cadastros, em respeito à ordem jurídica e aos postulados democráticos.

Brasília, 07 de novembro de 2006

Nicolao Dino de Castro e Costa Neto

Presidente da ANPR

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