Notícias
7 novembro 2006
Multa rescisória
Palmeiras é condenado a pagar R$ 1,4 milhão a jogador
O Palmeiras foi condenado a pagar R$ 1,4 milhão de multa rescisória para o volante Wendell Alves de Santana. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Cabe recurso.
O TRT paulista negou o recurso do Palmeiras. A relatora do caso, juíza Jane Granzoto Torres da Silva, considerou que a Lei Pelé estabelece a hipótese de rescisão do contrato de trabalho quando os salários não são pagos, inclusive liberando o atleta de qualquer vínculo com o clube.
“Embora o artigo 30, da Lei 9.615/98 [Lei Pelé] obrigue a formalização do contrato de trabalho do atleta profissional por prazo determinado, os princípios gerais informadores do Direito do Trabalho também se aplicam a referida modalidade especial, dentre eles o da continuidade do pacto laboral”, afirmou a juíza. A decisão do TRT paulista foi unânime.
Processo 021.09.2005.0280200-9
Saiba como buscar eficiência e rentabilidade para seu escritório no Seminário Os Rumos da Advocacia para 2007.
Revista Consultor Jurídico, 7 de novembro de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 21/10/2006 Procurador do jogador Bebeto se livra de processo
- 19/10/2006 Goleiro do Santos é condenado por xingar jornalista
- 18/10/2006 Suspenso processo do Flamengo contra o jogador Gamarra
- 30/09/2006 Dirigente de futebol responde por dívidas do clube
- 20/09/2006 Inter é condenado a pagar direito de imagem a jogador
- 25/08/2006 Goiás é condenado a pagar R$ 250 mil a jogador
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
JB - MG. Tudo em nome desta maldita lei pelé, ...
Concordo plenamente Allmirante. Salvo melhor ju...
Esta causa nada tem de trabalhista, mas sim de ...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 15/11/2006.