MP diz que lista de inimigos da OAB-SP é inaceitável

28/11/2006 13:39Fábio (Advogado Autônomo)Sinceramente, acho que se o fulano se aposentou...
Sinceramente, acho que se o fulano se aposentou como Juiz, promotor Público, etc., não deveria ser admitido sequer nos quadros da oab. O fulano está aposentado, recolheu aos seus aposentados na função que escolheu, portanto, não deve ser admitido nos quadros da OAB para tirar o mercado de Trabalho dos Jovens advogados. Quanto à lista de schindler da OAB, sou particularmente contrário à sua divulgação sem prévia garantia de defesa da pessoa que tem seu nome nela inscrito, o que, ao meu ver, fere o princípio do devido processo legal. Quanto mais, parece-me que não há previsão legal de imposição desse tipo de sanção, o que, se considerarmos que a lista foi indevidamente publicada sem a anuência da pessoa prejudicada, pode render INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS contra a OAB, cuja conta, conforme já afirmei, será paga pelos advogados. A Direção da OAB Paulista deve pensar duas vezes antes de fazer esse tipo de cagada com o uso do dinheiro dos advogados. Sinceramente, acho até que a divulgação da lista e a manutenção de pessoas para acesso ao público por violação de prerrogativas deve ter prazo determinado, pois não se admite no Ordenamento Jurídico Constitucional brasileiro sanções de caráter perpétuo. Que o fulano possa ser impedido de integrar os quadros da OAB, reafirmo, a sanção deve estar tipificada em lei, que deve, inclusive, fixar o prazo do impedimento, que é uma sanção, jamais uma piunição não prevista em lei e por prazo indeterminado. Me surpreenda que uma pessoa tão culta como o Sr. D´URSO não saiba disso. Esclareço aos colegas que sou ADVOGADO e, do jeito que está sendo feito, sou absolutamente contrário ao que está sendo feito. Acho até que na tal lista deve ser incluído advogados que não respeitam as prerrogativas do advogado que advoga para a parte adversa, o que com certeza, possibilitaria que o critério definido valesse para todos, A EXEMPLO DE ADVOGADOS QUE OFENDEM O COLEGA QUE ADVOGA PARA A OUTRA PARTE EM PETIÇÕES E MANIFESTAÇÕES EM PROCESSOS. Um abraço, FÁBIO
10/11/2006 19:51Nilson Vitalino (Advogado Autônomo)Seria interessante procurar no Ministério Públi...
Seria interessante procurar no Ministério Público, na Magistratura, na Procuradoria da República ou em qualquer outra instituição pública (principalmente), para ver se existe algum funcionário (promotor, juiz ou procurador da república) que TENHAM CERTIDÃO CRIMINAL POSITIVA, ou seja, que seja CRIMINOSO, com maus antecedentes, definitivamente condenado, com trânsito em julgado e tudo mais. NÃO EXISTE!! PERDE O CARGO!!Se existir pelo menos um, mas que ainda esteja exercendo a função pública, nós (advogado) aceitaremos a retirada da famosa "lista negra" da Internet, brilhantemente publicada pela OAB/SP. Mas se não existir nenhum funcionário público destas instituições (criminoso, comprovadamente) que ainda exerça plenamente o seu cargo, aí sim, deve-se manter a lista, pois O ATENTADO ÀS NOSSAS PRERROGATIVAS, COMO ADVOGADOS, É UM CRIME, e deve ser punido exemplarmente. O desagravo não é público. Pois bem: o nome do violador das prerrogativas deve ser publicado em uma lista pública, disponível para qualquer um que queira consultar. Quando o agressor de prerrogativas agiu desta forma não mediu conseqüências. Quando se publica seu nome numa lista, aí sim, se sente ofendido. E o advogado que se sentiu ofendido, principalmente diante de um cliente (como na maioria dos casos). Um funcionário (ou qualquer outro) que age violando nossas prerrogativas deve ser IMPEDIDO TERMINANTEMENTE de fazer parte dos quadros da advocacia em qualquer lugar do País, pois se não respeitou um colega de profissão num determinado momento de sua carreira, não merece ser digno de ser chamado também de ADVOGADO. Nossa profissão e função (que possui "munus" público - art. 133 da CF) deve ser defendida com amor e garra, e sempre (SEMPRE) representar contra qualquer um que viole nossas prerrogativas. A Constituição Federal prevê a nossa profissão como essencial à administração da justiça, e estamos amparados até mesmo por um Estatuto que faz parte da legislação federal (de abrangência nacional). Até parece que ninguém que viola tais prerrogativas conhece o Estatuto da Advocacia. Fingem que ele não existe. A publicação da lista não gera dano moral à quem não tem moral para se dizer funcionário público ("que é pago para servir o público", de modo cortês, civilizado, exemplarmente), muito menos bater no peito e se institular advogado. Deste modo, sou favorável à manutenção da lista. Se entrarem com dano moral contra a OAB, que cada advogado ofendido em suas prerrogativas entre também com o mesmo pedido (todos são iguais perante a lei - norma constitucional). VIVA A LISTA!
9/11/2006 23:53A.C.Dinamarco (Advogado Autônomo)Dr. Caicara : 1. desculpe-me, mas os iguais são...
Dr. Caicara : 1. desculpe-me, mas os iguais são iguais aos iguais e os desiguais são iguais aos desiguais ; 2. pelo visto, faz tempo que o prezado não lê jornais !!! Ou é muito inocente ; ou pueril !!! acdinamarco@adv.oabsp.org.br
9/11/2006 15:24Gini (Servidor)Não sei dizer se a tal lista da OAB é legal ou ...
Não sei dizer se a tal lista da OAB é legal ou não. Mas, que tem um monte de alma sebosa na magistratura e MP, isso tem sim. Realmente, parece que ao se transformar em juiz ou promotor, o sujeito, alguns, recebe um santo do inferno de prepotência e se acham superiores a tudo e a todos, como se um dia não fossem morrer também e feder do mesmo jeito, ou melhor federão mais que os outros. Já tive a infelicidade de trabalhar 6 anos com um juiz que era o Satanás em pessoa e graças a Deus e à OAB (presidente nacional) que veio fazer uma sustentação oral no TJ e conseguiu que o infeliz fosse aposentado na marra (pelo menos isto).
9/11/2006 11:28Baudelaire (Advogado Autônomo)Parabéns ao Roberto (estagiário)! Fez uma ex...
Parabéns ao Roberto (estagiário)! Fez uma explanação clara, incisiva e elucidativa sobre o assunto! Pau nesses maus funcionários públicos que espezinham advogados e que, depois, vêm pleitear inscrição na OAB, jogando terra por cima de seu passado intransigente, ditorial e, em muitos casos, covarde!
8/11/2006 21:00caiçara (Advogado Autônomo)Prof Dinamarco, não sejamos pueris aqui! Transp...
Prof Dinamarco, não sejamos pueris aqui! Transparência não é expor a honra de órgãos politicos de execução na internet. SE a lista mostra quem é quem, que se publiquem as listas dos advogados do PCC, dos devedores do serasa, dos advogados que tem maior número de petições negadas, de advogados que se apropriaram dos bens de clientes, daqueles que já sofreram condenações criminais (essas sim mediante contraditório e ampla defesa), dos condenados por crimes hediondos, etc...se, na sua opinião, serão as listas que libertarão o país, então, publique-mo-nas todas! Agora, só as dos nossos inimigos não vale! Afinal, todos são iguais perante a lei, se a OAB pode publicar a lista dos "inimigos da advocacia", o MP ganhou o direito de publicar a lista de advogados que patrocinam organizações criminosas e por ai vai! E, nos moldes da lista da OAB, ou seja, nos termos de entendimento de um órgão composto apenas por promotores e procuradores, mediante denuncias e decisões liminares....Afinal, as listas dirão quem somos!
8/11/2006 19:18Roberto (Estagiário)É bom ler o artigo do Dr. Mário de Oliveira Fil...
É bom ler o artigo do Dr. Mário de Oliveira Filho, antyes de falar: "O feriado de finados foi sacudido pela repercussão no mundo jurídico da “lista negra” das autoridades que violaram direitos e prerrogativas da advocacia. Desde já que se esclareça ter sido o título da matéria de autoria do jornalista e não da OAB-SP. A matéria recebeu mais de 50 comentários (muitos deles com seus autores se escondendo sob apelidos) e notas oficiais (em tom raivoso e ofensivo de caráter pessoal) de entidades de classe que tiveram alguns de seus membros incluídos no rol daqueles que não respeitam os direitos e prerrogativas da advocacia. Os textos dos comentários e das notas oficiais revelaram uma situação conhecida e lamentada por todos, e principalmente, pelos advogados membros da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB, que é a falta de conhecimento do teor da Lei Federal 8.906/94 – Estatuto da Advocacia -, em plena vigência, por um número expressivo de autoridades e pelos próprios advogados. Esse desconhecimento da Lei 8.906/94 fez surgir comentários de variados matizes, levando-me à conclusão da necessidade imperiosa de esclarecer não só a questão do rol atacado, mas, os fatos e condições a ele antecedentes. Chegou-se a indagar se a advocacia teria dono e se os “quadros da Ordem” eram de propriedade de alguém. É óbvio que a Ordem dos Advogados tem dono! São, aliás, milhares de “donos”, aproximadamente, duzentos e cinqüenta mil advogadas e advogados inscritos na Seccional Paulista, tornando-a o maior colégio de advogados do Brasil. São esses “proprietários” que esperam uma atuação firme e determinada da Instituição na defesa de sua soberania, altivez e dignidade. Pois bem. A Comissão de Direitos e Prerrogativas é uma das sete Comissões permanentes da OAB, com o objetivo estabelecido pela Lei Federal 8.906/94, Regimento Interno e Regulamento Geral, de promover a defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, esculpidos nos artigos 6 º e 7 º, daquela. Assim, quando um advogado tem sua dignidade profissional aviltada, pela infringência dos artigos 6º e 7º, representa por escrito à Comissão, que imediatamente, por meio de seus coordenadores, se manifesta sobre a sua procedência ou não, é o juízo de admissibilidade. Constatada inicialmente a ofensa aos direitos e ou às prerrogativas, a representação é admitida, sendo instaurado processo e instada a autoridade representada, por ofício entregue em mãos ou correio (carta com AR), para querendo, no prazo legal de quinze dias se manifestar e apresentar rol de testemunhas. Em seguida, depois de decorrido o prazo para resposta da autoridade, em sendo necessária realização de audiência, é aquela, novamente comunicada por ofício, da designação do ato, para querendo comparecer e ou se fazer representar por advogado constituído. Não comparecendo a autoridade representada nem seu defensor (também notificado) lhe é nomeado defensor ad hoc, garantindo-se-lhe o direito ao contraditório, à ampla defesa e o devido processo legal (regras constitucionais). Encerrada a instrução os autos são distribuídos para uma das três Turmas Julgadoras do Conselho de Prerrogativas, cada uma composta por vinte conselheiros, com a finalidade legal de receber, discutir e julgar a representação. Sorteado o Conselheiro Relator, é designada a sessão de julgamento (as Turmas se reúnem em sessões públicas, todas as primeiras três quintas-feiras de cada mês, às 14h, no 2º andar da sede da OAB, na Sala do Conselho), e notificadas as partes, por ofício e por publicação no Diário Oficial, para comparecerem ao ato. Na sessão de julgamento, as partes podem sustentar oralmente, depois do relatório e voto do Conselheiro Relator, sendo que a autoridade só pode exercer esse direito por intermédio de advogado constituído, pois, como é sabido, somente, o advogado possui capacidade postulatória. Após as sustentações orais, a matéria é discutida entre os Conselheiros e por fim, julgada com voto nominal e aberto, sendo o resultado proclamado, publicado no Diário Oficial e notificado por ofício às partes. Abre-se então, na seqüência, prazo de quinze dias para interposição de recurso de apelação para o Conselho Seccional (composto por turma única de noventa conselheiros), podendo chegar até o Conselho Federal. Transitada em julgada a decisão do Conselho de Prerrogativas, é ela enviada à corregedoria da instituição a que pertence a autoridade infratora. Quando possível, confecção de representação criminal. Realização da sessão solene de desagravo público e inclusão do nome da autoridade no rol das autoridades que ofenderam direitos e prerrogativas da advocacia. Em casos de notória, expressa e pública agressão à dignidade profissional do advogado, a Lei Federal 8.906/94, confere à OAB o poder de deferir liminarmente o desagravo público. Essa longa explicação é necessária, para não haver dúvidas quanto ao amparo legal das atividades da OAB e de sua Comissão de Direitos e Prerrogativas. Portanto, não é qualquer representação detentora de força subjetiva a ensejar a deflagração de um processo, como disseram alguns creio, desinformados, mas sim, aquelas com conteúdo fático e legal suficiente para tanto. Muitas representações são arquivadas no nascedouro ou indeferidas mais adiante pelo Conselho de Prerrogativas. Não é possível se aceitar pacificamente o descumprimento da Lei 8.906/94, quando uma autoridade, simplesmente, se nega a despachar com advogados, pela razão de não querer e pronto. Qual advogado já não foi impedido de despachar, tanto em 1ª como em 2ª Instâncias, porque o magistrado “não fala ou não recebe advogado?” Há inúmeros casos desses na Comissão. Também não é possível se admitir durante debate no plenário do júri entre advogado e Promotor de Justiça, este dar voz de prisão em flagrante àquele, por desacato, em razão da discussão travada, é o famoso “teje preso”. Ainda não é possível se admitir uma autoridade policial ponha o advogado para fora da “sua” delegacia, de arma em punho, porque o advogado insiste em falar pessoal e reservadamente com seu cliente antes de ser interrogado em auto de prisão em flagrante, exigindo para essa entrevista, agendamento prévio por escrito. Esses são três exemplos (pode-se até classificar de exemplos menos graves, porque existem outros piores) de situações comuns enfrentadas pelos profissionais da advocacia, dentre outras tantas tão absurdas quantos essas. Quem advoga sabe muito, mas muito bem do que estou falando! A atual gestão se notabilizou pela defesa intransigente da advocacia, em todo o estado de São Paulo. Agindo com ponderação, porém, com firmeza, sem buscar o confronto com qualquer outra instituição, mas não transigindo naquilo que não pode e não deve transigir. Pela primeira vez na história da OAB-SP, se realizou uma Sessão Solene de Desagravo, fora dos limites do auditório da Casa do Advogado. Foi na pequena Sub Secção de Agudos (àquela época com 85 inscritos), com o desagravo feito na porta do fórum, em praça pública, contra o magistrado de vara única, por ofensa à dignidade profissional de um jovem advogado com apenas um ano e poucos meses de inscrição. Inúmeros Habeas Corpus foram impetrados em favor de advogados atingidos por ações criminais porque desagradaram autoridades com palavras escritas em candentes e corajosas defesas em prol de seus clientes. Cito um caso curioso envolvendo um advogado de Santos, que ao tomar ciente da designação de um ato judicial, fez constar sua indignação quanto a condução dos trabalhos, indagando com uma pequena e breve frase, sobre a razão de não se intimar a parte contrária. Foi o bastante para ser deflagrada uma ação penal por pasmem, destruição de autos. A ordem foi concedida liminarmente e depois por unanimidade concedida em definitivo para trancar a malsinada ação, pelo saudoso Tacrim. Tem mais, aliás, tem muito mais. Um colega do interior ao argüir a suspeição do magistrado (por ele aceita), o fez, narrando os fatos a fundamentá-la, sendo então surpreendido por uma queixa-crime por suposto crime contra a honra. Outro Habeas Corpus, outro trancamento de ação penal. Há autoridades com mais de cinco representações formuladas por diferentes profissionais e em diferentes datas, dando conta de repetidas violações ao Estatuto da Advocacia, ignorando por completo seu dever de respeito, pelo menos, ao cidadão profissional do direito. Um caso grave. A autoridade representada ao receber o funcionário da OAB com notificação da instauração contra si, de processo na Comissão de Prerrogativas rasgou-a e atirou-a no lixo. O humilde funcionário, diante daquela autoridade, disse precisar da contra-fé para juntar aos autos. Simplesmente, a autoridade respondeu-lhe, apontando para o cesto de lixo: “pode pegar ai dentro!!” O longo e judicioso trabalho do Conselheiro Federal Alberto Z. Toron, pôs fim ao martírio enfrentado pelos profissionais da defesa, de acesso a autos de inquérito policial sob segredo de justiça. Lá e somente lá, na Suprema Corte, se fez valer o texto da lei: não há sigilo para o advogado! A atual gestão da Ordem tem tramitando no Congresso Nacional, um projeto de lei criminalizando as ofensas aos direitos e prerrogativas da advocacia, tamanho os problemas enfrentados. Nos episódios de invasão dos escritórios de advocacia, não para investigar o próprio causídico, mas para obter documentos de clientes, a OAB teve singular atuação, acompanhando as diligências de busca e apreensão determinadas por ordens judiciais deficientes e até ilegais, promovendo a defesa dos interesses da classe. No interior do estado foram inauguradas e implantadas cinco Regionais de Direito e Prerrogativas, com as mesmas atribuições da Comissão Seccional, nas cidades de Ribeirão Preto, Araçatuba, Campinas, Piracicaba e Taubaté. Pela primeira vez na história da Ordem, será realizada uma sessão de julgamento do Conselho de Prerrogativas, fora da Capital, devendo ocorrer no próximo dia 23 de novembro em Araçatuba. Criou-se e difundiu-se o slogan: Prerrogativas: Respeito é Bom e eu Gosto!, como símbolo do respeito esperado pela advocacia e por ela sempre demonstrado às demais instituições. Ainda de maneira inédita, foram realizadas Audiências Públicas de Direitos e Prerrogativas, pelas cidades do interior, buscando se verificar os problemas encontrados no exercício da profissão e suas soluções. Como se vê a defesa intransigente da advocacia não se faz apenas com rol de autoridades violadoras das regras, mas com trabalho de aproximação, de informação, com as instituições e autoridades, buscando sempre a convivência harmoniosa entre os membros da família forense e muito empenho e dedicação. Lembro com saudades quando o 1 º Tribunal do Júri era sediado no atual Museu da Justiça. A sala da promotoria era aberta e seus dois Promotores Públicos (era essa terminologia empregada à época), Drs. Mariano de Siqueira Filho e Vitor Afonso Lopes, mais do que atender conversavam amistosamente com os advogados. Muita justiça se fez nas conversas que antecederam os julgamentos. Também muitas amizades se eternizaram. Por incontáveis oportunidades foram visitadas as corregedorias das diversas instituições, visando a sanar problemas sem a necessidade de processos formais e os atendimentos além de corteses, céleres, trouxeram resultados práticos. Por certo algumas poucas autoridades causam transtornos ao livre exercício da advocacia, e não podem ficar sem resposta. Por outro lado, na outra ponta, o severo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, vem atuando energicamente e com celeridade, contra os maus profissionais que se desgarraram dos caminhos da advocacia dela se utilizando para a prática, até de crimes. Com esses também não há condescendência. O TED existe para também defender a advocacia e os bons profissionais. Não há e nunca haverá unanimidade em assunto tão polêmico, até mesmo em razão do natural conflito de interesses, porém, é preciso deixar consignado, não ser a Comissão de Prerrogativas um centro de caça às bruxas, nem tampouco de perseguições contra quem quer que seja. A listagem não tem outra lídima finalidade a não ser de divulgar o nome daquelas autoridades que insistem em não respeitar tão digna e insubstituível profissão: a advocacia. É a Comissão um grande escritório de advocacia especializado na defesa do Estatuto, da dignidade da profissão e de seu livre exercício, hoje, composta por quase trezentos e cinqüenta profissionais, que em regime de voluntariado se desdobra para estar onde e quando for necessário para preservar o Estado democrático de Direito tão bem representado pela advocacia na defesa da cidadania".
8/11/2006 18:26A.C.Dinamarco (Advogado Autônomo)Dr. Caiçara : vejo todo mundo brigando pela tra...
Dr. Caiçara : vejo todo mundo brigando pela transparência ; quando alguém tem coragem suficiente e faz pública uma lista, aparece gente que se opõe !!! Acho que o prezado está muito enganado : não é lista que segrega ; é lista que mostra quem é quem. Amanhã, depois de espesinhar Advogados, essas figuras se aposentam e, com gordos salários garantidos pelo Estado, ainda tiram mercado de profissionais da Advocacia. Por que ??? acdinamarco@adv.oabsp.org.br
8/11/2006 17:28caiçara (Advogado Autônomo)Realmente Prof. Dinamarco, o MP pode até ter ta...
Realmente Prof. Dinamarco, o MP pode até ter tal "caderninho", assim como a Magistratura. Mas que eu saiba tais listas nunca foram publicadas na internet. A lista interna corporis até poderia ser legal (via de regra não concordo com nenhuma lista de segregação), sua publicação é que tornou o negócio todo uma grande besteira ilegal.
8/11/2006 16:42A.C.Dinamarco (Advogado Autônomo)Gostaria de indagar do Ilustre Procurador-Geral...
Gostaria de indagar do Ilustre Procurador-Geral de Justiça, se o Ministério Público de São Paulo, também não tem seu "caderninho preto". Há muitos e muitos anos que ouço falar que tem... acdinamarco@adv.oabsp.org.br
8/11/2006 16:33A.C.Dinamarco (Advogado Autônomo)Esqueci-me do mais importante : nossas Sessões ...
Esqueci-me do mais importante : nossas Sessões são abertas ao público em geral, diferentemente de outrem que as fazem sob cinco paredes : quatro laterais e uma à guisa de teto. Isto é, não entra viva alma de fora. acdinamarco@adv.oabsp.org.br
8/11/2006 16:30A.C.Dinamarco (Advogado Autônomo)Ora, ora, de repente, todo mundo está "preocupa...
Ora, ora, de repente, todo mundo está "preocupado" com uma lista. De duas, uma : ou porque essa lista é falsa e/ou mentirosa, ou estão a tremer por se devassar os intestinos das respectivas entranhas das tais instituições, e colocada à mostra a "qualidade" de muitos dos profissionais que lá trabalham e se fazem de bons. Como metira e falsidade não existem, sobra a segunda alternativa. Para quem não sabe, só se inclui um nome na lista quando, recebida uma representação de Advogado, e dada a oportunidade para a resposta, são ouvidas testemunhas, eventualmente arroladas e, com Relatório e Voto de um Conselheiro, submete-se a julgamento num Plenário, com direito a sustentação oral de ambas as Partes. Ora, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a Decisão, tomada em órgão colegiado, é a mais próxima da verdade possível. Antes do fim, ainda, a possibilidade de recurso, à moda de uma Apelação. Só agora, concedido o Desagravo Público ou a Moção de Repúdio, será o nome lançado na predita lista. Desta forma, a coisa não é feita sem critério e nem sem responsabilidade. Aliás, sentimos e muito, a falta de platéia nas nossas Sessões de Julgamento. Amanhã, dia 09, coincidentemente, é dia de Sessão da Primeira Turma, no Plenário dos Conselheiros da OAB-sp, 2o. andar da sede da Ordem, com início as 14 horas. Que tal aparecer para ver como funciona, antes de falar/escrever bobagens ? Serão, todos, muito bem vindos. Garanto ! antonio cândido dinamarco, Conselheiro da 1a. Turma da Comissão de Prerrogativas acdinamarco@adv.oabsp.org.br
8/11/2006 14:15FARamos (Outro)Para inscrição na OAB, segunda a Lei, o interes...
Para inscrição na OAB, segunda a Lei, o interessado deve ter idoneidade moral. A própria Lei 8906 menciona como exemplo de inidoneidade moral a condenação por crime infamante. Quem desrespeita o Advogado, no exercício profissional desse, desacata o munus advocatício e, se o desrespeitador é agente político ou agente administrativo (esses mais que os outros não devem ignorar a Lei) o objetivo, nem sempre assumido, é desacatar a instituição (OAB). Por que então essa não deve considerar o agente público que procede com desapreço em relação à Advocacia como moralmente inidôneo para se inscrever como Advogado? Será que deveria esse mesmo agente público ser alvo de homenagem pela instituição que ele trata com deboche, com menosprezo, com acinte? Francisco Augusto Ramos - Advogado de 1975 a 2000, Conselheiro Seccional da OAB Sergipe de 1978 a 1980, Conselheiro Federal da OAB em 1992, Membro Sênior da Federação Interamericana de Advogados (Washington, DC - USA) de 1976 a 2000.
8/11/2006 14:10BINI (Advogado Autônomo)Se nao houvessem tantas ofensas a prerrogativas...
Se nao houvessem tantas ofensas a prerrogativas, e se as autoridades cumprissem ao menos e cada qual o seu proprio Estatuto, tratando a todos (interessados, partes e advogados) com o devido respeito que merecem, certamente nao seria necessária a lista. Aliás, é direito da OAB impedir que entre em seus quadros aqueles que tenham conduta INCOMPATIVEL para com a advocacia, pois as ofensas não são aos advogados MAS SIM AO CIDADÃO e AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, na medida em que as prerrogativas sao dirigidas ao cidadão e nao apenas ao advogado. E tem sido comum que autoridades desrespeitem as prerrogativas dos advogados e logo mais aposentem-se e venham querer integrar os quadros da OAB. QUEM RESPEITA A ADVOCACIA nao deve temer. Quem nao respeita a advocacia nao pode querer, ao depois, participar dela. Entendo que é correta a posição da OAB, e espero mais, que sejam criminalizadas as ofensas às prerrogativas, que nao sao nossas, mas dos cidadãos, como forma de se evitar as constantes ofensas ao exercicio da CIDADANIA que é o que representa a ADVOCACIA.
8/11/2006 14:02Robinson (Advogado Autônomo)Aplausos a medida da OAB/SP - O mais legal é qu...
Aplausos a medida da OAB/SP - O mais legal é que até agora não vilumbrei ninguém declarar aonde é ilegal a medida. Uma vez que a OAB/SP é uma instituição independente ela deve zelar pelo respeito de membros os advogados. A lista gera efeitos apenas perante a OAB, apenas é pública, sendo assim não fere nenhum dispositivo constitucional! E o dizer do corporativismo dos Juizes? Das decisões prontas! Das cartilhas do Tribunal com decisões prontas? Isso não afronta a Lei? QUEM JULGA O JUDICIÁRIO????????? Chegamos numa a um ponto que temos que seguir aquele ditado: Quem com fogo fere, com fogo será ferido.
8/11/2006 13:29caiçara (Advogado Autônomo)A lista é patética, porquanto inconstitucional ...
A lista é patética, porquanto inconstitucional e ilegal, causando dano moral irreparável à imagem das autoridades estatais ali elencadas. Afinal é feita por entidade de classe que não tem competência "ratione personae" para julgar agentes politicos. O julgamento administrativo de seus atos cabe à suas corregedorias. Fere também o princípio do juiz natural, criando verdadeiro tribunal de exceção, que sequer dispõe às partes o devido contraditório. (ou a funcionária citada apenas pelo primeiro nome teve oportunidade de defesa?) Trata-se de medida que ainda traz sério gravame moral às autoridades envolvidas, colocando em dúvida sua atividade, como órgãos fiscalizadores e jurisdicionais, junto aos cidadãos, causando dano irreparável à atuação jurisdicional do Estado (afinal como ficará a posição de um Presidente de Juri, ou de um Promotor no plenário, em caso de aparecer sob a alcunha de "inimigo da advocacia") prejudicando a atividade dos Magistrados e Promotores elencados. Posto isso deve ser retirada do ar imediatamente, tendo gerado aos nela elencados o direito de indenização por danos morais e materiais, já que a OAB já se arvorou em declarar que os ali inscritos não poderão exercer a advocacia após sua aposentadoria. Qualquer posicionamento avesso a tal entendimento configura mero revanchismo e "jus sperneandi" daqueles que entendem a CF e as Leis apenas em benefício próprio. Em tempo: publicasse o TJ/SP lista de advogados que mais perdem recursos/ações; publicasse o MP lista de advogados que, nos últimos 20 anos, foram condenados criminalmente antes e durante o exercício da advocacia, e a OAB estaria agora clamando por Justiça. Ao contrário, a mesma Ordem achincalha o nome de agentes politicos, sem o mínimo respeito a lei. Triste. Quanto às listas negras formuladas pelo MP e pelo TJ para aprovação de seus quadros, as mesmas permanecem sigilosas, não vindo a público em momento algum. Contrário sensu a lista da OAB tornou-se pública e maculou, indevidamente, muitas autoridades sobre as quais não pesa uma única mácula em suas atividades profissionais.
8/11/2006 13:03Dr. Tarcisio (Advogado Autônomo)REALMENTE... A TAL "LISTA DA OAB" NÃO DEVERIA E...
REALMENTE... A TAL "LISTA DA OAB" NÃO DEVERIA EXISTIR, SE TODOS OS OPERADORES DO DIREITO - PROMOTORES, ESCRIVÃES, MINISTROS, DELEGADOS, JUIZES E OUTROS, TIVESSEM A MESMA CONCIÊNCIA DO RESPEITO PELAS PRERROGATIVAS DO ADVOGADO. O Q DIZER DE UM JUÍZ QUE NÃO RECEBE O ADVOGADO PARA DESPACHAR O PROCESSO...??? E O DELEGADO QUE NÃO RESPEITA AS PRERROGATIVAS...??? O ESCREVENTE QUE SE NEGA A PERMITIR "CÓPIA" DE UM PROCESSO OU ATÉ MESMO, QUE SEJA "SCANEADO" A PAGINA DO PROCESSO, PQ A PROCURAÇÃO AINDA NÃO FOI JUNTADA, MESMO APRESENTANDO-SE A CÓPIA DO PROTOCOLO...??? ENFIM, SERIA MESMO NECESSÁRIA UMA "LISTA" SE TODOS OBEDECESSEM OS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO BOM SENSO, DA ÉTICA E DO RESPEITO MÚTUO...??? Infelizmente, não é isso que temos. É bem verdade, que existem ADVOGADOS e adevogados, mas também é verdade, que existem dentro das classes dos MAGISTRADOS, DOS PROMOTORES E DELEGADOS, inúmeros atos de abuso contra os ADVOGADOS. Existe alguma punição para tais "ofensores" das prerrogativas...??? Dirão alguns que sim, mas em verdade, nenhuma punição ocorre verdadeiramente, em face do CORPORATIVISMO que impera nas classes. Até que se tenha alguma condição de VERDADEIRAMENTE PUNIR os ofensores das prerrogativas, a "LISTA" ACABA SENDO UM "COMEÇO" PARA CHAMAR A ATENÇÃO DESTES "OFENSORES" QUE, AINDA IMPUNES, COMECEM A PENSAR EM MELHOR ATENDER OS PROFISSIONAIS DA ADVOCACIA QUE OS PROCURAM.
8/11/2006 12:48Marco Aurelio (Outros - Administrativa)Ao contrário do que diz o I. Procurador Geral d...
Ao contrário do que diz o I. Procurador Geral de Justiça paulista, a medida da OAB/SP merece APLAUSO! Sem dúvida, há advogados socialmente despreparados, que desconhecem as mínimas regras de urbanidade não apenas para com magistrados, promotores, delegados e procuradores, mas também para com colegas de profissão, investigadores, serventuários e, mesmo, clientes; a esses, nosso repúdio. É certo que os membros do PJ, do MP e das polícias merecem o maior respeito, porque são cidadãos representantes do Estado e do intereresse público. Quero crer que apenas uma minoria dos membros dessas carreiras age de forma reprovável para com a Advocacia, abusando das suas prerrogativas como autoridades públicas, mas não podemos permitir que esses infratores ajam impunemente, certos de que "tudo será esquecido". Para aqueles de nós que tenham estudado melhor qualquer ramo do Direito, a história comprova que não há -nem nunca haverá- lei ou regra perfeita e, se essa medida da OAB/SP merecer reparos (quanto aos procedimentos, por exemplo, algo que digo sem conhecê-los), isso não lhe tira a oportunidade nem a justiça. Quem não deve, não teme!
8/11/2006 12:05Advogado de Guarulhos-SP (Advogado Autônomo)O temor das autoridades está na possibilidade d...
O temor das autoridades está na possibilidade da população terem acesso de que seus pares também comentem abusos no exercício de suas profissões. Imaginemos só a repercussão popular que se pode formar quando os cidadãos de bem deste país passarem a exigir punições a estas autoridades. Imagine só estas autoridades responderem perante um Tribunal formado pela própria sociedade extinguindo os seus tribunais de éticas paternalistas e que simplesmente não condenam ninguém. Vejam a repercussão do nepotismo nos Poderes que cada dia ganha mais força para por fim a este tormento. O medo das autoridades está estampado na possibilidade de SEU NOME aparecer em escândalos e injustiças gritantes antes escondidas pelos seus cargos Exemplos: Há isto ocorreu devido à conduta ilegal e abusiva do Sr. Delegado de Polícia do X DP da Cidade X; Sr. Juiz da X Vara da cidade X, etc.., ou seja, o nome do “agressor” nunca vinha à tona. Isto é importante, pois as pessoas na rua devem reconhecer as autoridades que de alguma forma agem com incompatibilidade a seus cargos que ocupam. Que tem conduta exemplar não tem o que temer! Já os “intocáveis” podem se deparar no futuro com a seguinte situação: Oi, você que é o filho do (exemplo: Delegado) “X” que todo mundo está falando por ai que pensa que é Deus e ainda trata mal advogados? I que coisa chata, em! Pense nisto, pois é isto que muitos deles (“inimigos”) temem!
8/11/2006 12:00Bóris-Suzano (Advogado Autônomo)Que pena, o douto Procurador de Justiça está co...
Que pena, o douto Procurador de Justiça está contrariado. Deveria usar seu tempo para fazer palestras a seus colegas, sugerindo descerem do altar que julgam estar, pois se acham deuses. Frequente um pouco mais os Fóruns, de forma velada, e sua opinião certamente mudará senhor Procurador.

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