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7 novembro 2006
Dentro da lei
Mantida exclusão de policial dos quadros da Polícia Militar
O policial militar José Carlos da Silva não conseguiu anular o ato que o excluiu dos quadros da Polícia Militar do estado de Pernambuco. O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, negou o recurso ajuizado pela defesa do policial contra a decisão do Tribunal de Justiça pernambucano.
A segunda instância excluiu o policial dos quadros da instituição sem a conclusão do processo administrativo pela PM. Assim, ficou confirmado ato do secretário de Defesa Social de Pernambuco. A alegação da defesa de José Carlos foi a de que o secretário não é competente para a aplicação do ato. Motivo: o artigo 10 do Código Disciplinar Militar estadual indica genericamente as autoridades que podem aplicar as punições, “mas não diz que todas as autoridades ali indicadas podem aplicar todo tipo de punição”.
O relator, ministro Gilson Dipp, não acolheu o argumento. “Não se vislumbra qualquer óbice vedando a aplicação do Código Disciplinar ao caso dos autos”, afirmou. Dipp ressaltou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal já tem entendimento pacífico sobre a matéria analisada pelo STJ.
RMS 22.708
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Revista Consultor Jurídico, 7 de novembro de 2006
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