Lista suja, lista de Schindler e, agora, lista da OAB-SP

23/11/2007 11:33Persio Antunes (Advogado Sócio de Escritório)Com a devida vênia, a infelicidade reside no te...
Com a devida vênia, a infelicidade reside no texto articulado. Chega a ser de conhecimento geral, as dificuldades encontradas pelos advogados no exercício de seu mister, diante da falta de respeito com as prerrogativas profissionais. Servidores apedeutas e incultos não faltam, e atitudes arbitrárias são vistas diariamente nas repartições públicas. As nobres Corregedorias por suas vez, seja por corporativismo ou por ausência de interesse político, não logram êxito em restabelecer o império da Lei. Neste sentido e a meu ver, a OAB/SP apenas divulga a relação das Moções de Repúdio, e dos Desagravos concedidos. Não há que se esquecer igualmente, que aos "Representados" é garantido o direito a ampla defesa e ao contraditório, não se justificando a bisonha crítica tecida.
22/11/2006 19:59Lally (Advogado Autônomo)Confira abaixo as maiores realizações da Gestão...
Confira abaixo as maiores realizações da Gestão D'Urso: 1. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE PUBLICAÇÕES ON-LINE GRATUITAS Implantação, via internet, do sistema de publicação das intimações do Diário Oficial de São Paulo e da União totalmente gratuitas para os 250 mil colegas e 40 mil estagiários. 2. PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS – PROJETO DE CRIMINALIZAÇÃO DAS VIOLAÇÕES Defesa das prerrogativas profissionais de forma intransigente e do projeto de criminalização das violações dessas prerrogativas. Primeiro desagravo em praça pública. 3. GARANTIA DE PERMANÊNCIA DO CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA COM A OAB Projeto de emenda para manter o convênio da OAB/SP com a Defensoria Pública e negociação da tabela de honorários. 4. CERTIFICAÇÃO ISO 9001 Para arrumar a casa após a descentralização, buscou-se a gestão de qualidade por meio da certificação ISO 9001. 5. VOLTA DA CARGA RÁPIDA Conquista do retorno da carga rápida, de forma a facilitar e tornar menos oneroso o dia-a-dia da advocacia. 6. "SERASA" DA OAB SP Cadastro dos nomes das autoridades que violam as prerrogativas profissionais dos advogados para ser consultado na ocasião das inscrições para indeferir os pedidos dos violadores quando se aposentam. 7. RENOVAÇÃO GRATUITA DA CARTEIRA DO ADVOGADO Fornecimento da nova carteira, sem qualquer custo, para todos os inscritos adimplentes. 8. APERFEIÇOAMENTO DO JORNAL DO ADVOGADO Com nova programação visual, traz seções, mais conteúdo, mais informação e o mesmo compromisso com a verdade junto ao leitor. 9. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DA OAB SP/CAASP Denominado OABPrevi-SP, é um fundo social-institucional sem fins lucrativos, criado para advogados. 10. AMPLIAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO DA CAASP A OAB SP manteve religiosamente os repasses à CAASP, para realização da ampliação e descentralização de seus pontos e serviços: saúde, dentistas, campanhas, livrarias, farmácias e pontos da Receita Federal. 11. INAUGURAÇÃO DA SALA DO ADVOGADO NO NOVO FÓRUM TRABALHISTA E NA POLÍCIA FEDERAL Um espaço com 324 m2, que possui 24 computadores divididos em ilhas, mesas de trabalho, impressoras e fotocopiadoras, para apoio à advocacia. 12. DIMINUIÇÃO DO VALOR DO XEROX Redução considerável no valor das fotocópias para os membros da OAB SP. As renegociações propiciaramredução de 25% no preço do xerox, que não precisa mais ser subsidiado pela OAB SP. 13. CAMPANHAS Realização de campanhas de comunicação sobre ética, carga tributária e contra o nepotismo, a pedofilia, a violência contra a mulher e a discriminação contra deficientes. 14. DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA Fortalecimento dos laços entre advogados com a OAB SP em todo o estado, valorizando as subseções, realizando a descentralização política, administrativa e financeira. 15. REALIZAÇÃO DE CURSOS E PALESTRAS Para aprimoramento e atualização profissional de todos os inscritos, foram realizadas mais de 4 mil palestras média de 8 palestras por dia em todo o Estado. 16. SANEAMENTO FINANCEIRO E TRANSPARÊNCIA Contenção de despesas e melhoria na arrecadação das receitas, por meio de uma nova política de administração dos recursos da entidade. A OAB SP não tem um centavo de dinheiro público. É tudo fruto do trabalho do advogado(a). 17. REINSERÇÃO DA OAB SP NA LIDERANÇA E ARTICULAÇÃO DA SOCIEDADE Exposição da OAB SP e da voz da advocacia paulista pela mídia e junto à sociedade, reinserindo a ordem na liderança da sociedade. Quanto mais respeito à OAB, mais respeito à advocacia. 18. CRIAÇÃO DA COLÔNIA DE FÉRIAS DOS ADVOGADOS Construção de apartamentos na colônia de férias às margens do Rio Paraná. 19. AMPLIAÇÃO DOS ESPAÇOS DE APOIO PROFISSIONAL AOS ADVOGADOS Novas salas de Advogados nos Fóruns - 26 Novas Casas dos Advogado - 22 Casas reinstaladas - 56 Total - 104 (e mais 39 reformas e construções em andamento) Computadores adquiridos - 746 A Advocacia Pede Bis!!! Chapa 12!!!!
22/11/2006 19:57Tobaruela (Advogado Sócio de Escritório)Caras Advogadas e Advogados Estas são propos...
Caras Advogadas e Advogados Estas são propostas de um grupo sério liderado por um Jovem que mostra-se lider nato - Luiz Flávio Borges D'Urso. CHAPA 12 É D'URSO e D'URSO É 12 NOVAS PROPOSTAS DE D'URSO 1. Campanha permanente de valorização da advocacia; 2. Fortalecer ainda mais a defesa das prerrogativas profissionais; 3. Disponibilizar no site todas as palestras realizadas na OAB SP; 4. Estender o plantão 24 horas de defesa das prerrogativas para todo o Estado; 5. Lutar pela liberação dos carros de advogados no rodízio da capital; 6. Manter as gestões junto ao Judiciário, para acelerar o tempo do processo e seus resultados; 7. Implementar as conquistas para Assistência Judiciária junto à Defensoria Pública no novo convênio (nova tabela de honorários); 8. Criar uma linha de crédito para o advogado montar o primeiro escritório; 9. Ampliar ainda mais a rede de farmácias e livrarias da CAASP no interior; 10. Aumentar a rede de convênios em estacionamentos próximos aos Fóruns; 11. Expandir todos os serviços da CAASP; 12. Seguir na luta de apoio ao jovem advogado; 13. Criar o Reclame Rápido para melhorar o atendimento dos advogados nos cartórios e acabar com as filas; 14. Implantar internet nas salas de advogados nos Fóruns; 15. Fazer aprovar as Leis de Defesa da Advocacia e de recuperação do mercado, já propostas pelOAB SP, entre eles a obrigatoriedade de advogados em todos os processos; 16. Integrar os serviços oftalmológicos com a criação da Ótica do Advogado; 17. Fazer aprovar a proposta apresentada pela OAB SP para criminalizar as violações das prerrogativas profissionais; 18. Obter atendimento preferencial aos advogados nos postos do INSS; 19. Expansão do Convênio da Delegacia da Mulher; 20. Ampliar o protocolo integrado na subsecção com a justiça do trabalho; 21. Prosseguir na luta para reduzir as taxas judiciárias; 22. Exigir atendimento preferencial para o(a) advogado(a) acima de 65 anos, para as advogadas gestantes e os(as) advogados(as) portadores de necessidades especiais; 23. Continuar lutando contra todas as formas de invasão do mercado de trabalho dos advogados; 24. Lutar firmemente contra o exercício ilegal da profissão; 25. Implantar uma rede de serviços nas Subsecções para atender, à distância, advogados de outras comarcas;
22/11/2006 19:57Tobaruela (Advogado Sócio de Escritório)Caras Advogadas e Advogados Estas são propos...
Caras Advogadas e Advogados Estas são propostas de um grupo sério liderado por um Jovem que mostra-se lider nato - Luiz Flávio Borges D'Urso. CHAPA 12 É D'URSO e D'URSO É 12 NOVAS PROPOSTAS DE D'URSO 1. Campanha permanente de valorização da advocacia; 2. Fortalecer ainda mais a defesa das prerrogativas profissionais; 3. Disponibilizar no site todas as palestras realizadas na OAB SP; 4. Estender o plantão 24 horas de defesa das prerrogativas para todo o Estado; 5. Lutar pela liberação dos carros de advogados no rodízio da capital; 6. Manter as gestões junto ao Judiciário, para acelerar o tempo do processo e seus resultados; 7. Implementar as conquistas para Assistência Judiciária junto à Defensoria Pública no novo convênio (nova tabela de honorários); 8. Criar uma linha de crédito para o advogado montar o primeiro escritório; 9. Ampliar ainda mais a rede de farmácias e livrarias da CAASP no interior; 10. Aumentar a rede de convênios em estacionamentos próximos aos Fóruns; 11. Expandir todos os serviços da CAASP; 12. Seguir na luta de apoio ao jovem advogado; 13. Criar o Reclame Rápido para melhorar o atendimento dos advogados nos cartórios e acabar com as filas; 14. Implantar internet nas salas de advogados nos Fóruns; 15. Fazer aprovar as Leis de Defesa da Advocacia e de recuperação do mercado, já propostas pelOAB SP, entre eles a obrigatoriedade de advogados em todos os processos; 16. Integrar os serviços oftalmológicos com a criação da Ótica do Advogado; 17. Fazer aprovar a proposta apresentada pela OAB SP para criminalizar as violações das prerrogativas profissionais; 18. Obter atendimento preferencial aos advogados nos postos do INSS; 19. Expansão do Convênio da Delegacia da Mulher; 20. Ampliar o protocolo integrado na subsecção com a justiça do trabalho; 21. Prosseguir na luta para reduzir as taxas judiciárias; 22. Exigir atendimento preferencial para o(a) advogado(a) acima de 65 anos, para as advogadas gestantes e os(as) advogados(as) portadores de necessidades especiais; 23. Continuar lutando contra todas as formas de invasão do mercado de trabalho dos advogados; 24. Lutar firmemente contra o exercício ilegal da profissão; 25. Implantar uma rede de serviços nas Subsecções para atender, à distância, advogados de outras comarcas;
22/11/2006 19:56Tobaruela (Advogado Sócio de Escritório)Caras Advogadas e Advogados Estas são propos...
Caras Advogadas e Advogados Estas são propostas de um grupo sério liderado por um Jovem que mostra-se lider nato - Luiz Flávio Borges D'Urso. CHAPA 12 É D'URSO e D'URSO É 12 NOVAS PROPOSTAS DE D'URSO 1. Campanha permanente de valorização da advocacia; 2. Fortalecer ainda mais a defesa das prerrogativas profissionais; 3. Disponibilizar no site todas as palestras realizadas na OAB SP; 4. Estender o plantão 24 horas de defesa das prerrogativas para todo o Estado; 5. Lutar pela liberação dos carros de advogados no rodízio da capital; 6. Manter as gestões junto ao Judiciário, para acelerar o tempo do processo e seus resultados; 7. Implementar as conquistas para Assistência Judiciária junto à Defensoria Pública no novo convênio (nova tabela de honorários); 8. Criar uma linha de crédito para o advogado montar o primeiro escritório; 9. Ampliar ainda mais a rede de farmácias e livrarias da CAASP no interior; 10. Aumentar a rede de convênios em estacionamentos próximos aos Fóruns; 11. Expandir todos os serviços da CAASP; 12. Seguir na luta de apoio ao jovem advogado; 13. Criar o Reclame Rápido para melhorar o atendimento dos advogados nos cartórios e acabar com as filas; 14. Implantar internet nas salas de advogados nos Fóruns; 15. Fazer aprovar as Leis de Defesa da Advocacia e de recuperação do mercado, já propostas pelOAB SP, entre eles a obrigatoriedade de advogados em todos os processos; 16. Integrar os serviços oftalmológicos com a criação da Ótica do Advogado; 17. Fazer aprovar a proposta apresentada pela OAB SP para criminalizar as violações das prerrogativas profissionais; 18. Obter atendimento preferencial aos advogados nos postos do INSS; 19. Expansão do Convênio da Delegacia da Mulher; 20. Ampliar o protocolo integrado na subsecção com a justiça do trabalho; 21. Prosseguir na luta para reduzir as taxas judiciárias; 22. Exigir atendimento preferencial para o(a) advogado(a) acima de 65 anos, para as advogadas gestantes e os(as) advogados(as) portadores de necessidades especiais; 23. Continuar lutando contra todas as formas de invasão do mercado de trabalho dos advogados; 24. Lutar firmemente contra o exercício ilegal da profissão; 25. Implantar uma rede de serviços nas Subsecções para atender, à distância, advogados de outras comarcas;
10/11/2006 21:20NOEMIA FONSECA (Advogado Autônomo)A pena perpétua é a certeza da impossibilidade ...
A pena perpétua é a certeza da impossibilidade da recuperação do indivíduo. A classe jurídica não pode impor a si, o que não pode impor à sociedade, por vedação constitucional. Além disso, se não podemos impor vexame a quem cobramos pagamento de qualquer espécie,como podemos impor esse vexame a quem ainda esperamos possa se redimir perante a sociedade. O desagravo é uma forma de retratação que deveria ser imposta a todo cidadão, devia virar projeto de lei e voltaríamos a acreditar no ser humano e na sua enorme capacidade de ser melhor. Essa lista mostra quão tem sido na verdade excludente a atual gestão da OAB, arbitrária e instigando o embate pessoal de baixo nível que temos acompanhado neste espaço. Precisamos melhorar o nível da classe, mostrando o quanto podemos ser, cada um de nós, intransigentes, menos injustos, mais magnânimos e verdadeiros exemplos da busca pelo fim da impunidade, da corrupção e da vingança mesquinha. Os critérios utilizados para impor aos listados a inclusão em tão malfadada exposição ao escracho público não podem ser perenes, do contrário, vamos impor a cada um deles o enforcamento de suas esperanças e o esquartejamento de sua vida, com o amaldiçoamento dos familiares até a 7ª geração. Essa medida simplória de efeitos nefastos deve ser rejeitada por todo advogado que se preza e que acredita nas instituições, especialmente na OAB, baluarte da justiça. São tantos os argumentos absurdos que afrontam a nossa classe. Se esse Serasa da Advocacia como alguns chamaram está sendo aplaudido por muitos, deveriam estes demonstrar desde já quais os critérios para exclusão dos inscritos nessa lista, pois o SERASA, o SCPC, Telecheque e outros admitem a exclusão. Talvez, sejam mais modernos, mais democráticos, menos "nazistas" no sentido de arbitrários, ... que o órgão que o criou e do qual fazemos parte. Só falta a atual gestão implantar um sistema informatizado, para passar a cédula da OAB(que já tem uma tarja mecânica)à entrada do fórum ou da sala de audiências, para saber se o advogado está quites com a OAB, ou não e em não estando será automaticamente impedido de exercer sua atividade forense. Entretanto, seria interessante, também, que os candidatos a presidente da OAB declarassem o seu patrimônio e fizessem o mesmo ao fim da gestão. Que tal cada um deles declarar isso, aliás, desde as eleições de 2003. Desse jeito a OAB acabará atirando no que viu e acertando no que não viu. E o pior é que esse tiro pode ser um bumerangue. Não podemos nos calar, advogados e cidadãos, pois, nós advogados é que pagaremos a conta pelas inúmeras ações indenizatórias por danos morais que – evidentemente – os listados irão propor contra a OAB, ações que irão durar uma dezena de anos, e cujo preço vai nos sujeitar a ter menos computadores, menos equipamentos modernos, menos subsídios médico, odontológico, menos conforto nas salas da OAB. Talvez, não tenhamos mais nem aquelas máquinas de escrever emperradas no fórum central. É isso que a OAB São Paulo está nos sujeitando com esta atitude tresloucada, pensando em agradar uma minoria de advogados acostumados à truculência e a uma coragem despudorada que se acovarda expondo pessoas sem lhes dar qualquer chance de escapar da “cadeira elétrica” . É evidente que essa lista é a morte profissional e pessoal. A consciência é o nosso Tribunal. Vamos dar um basta nessas “paralegalidades” que estão à margem do processo democrático, à margem do razoável, à margem da própria Justiça. Esses fatos nos levam a mudar nosso voto e nosso apoio nas próximas eleições. Abaixo a lista negra. Mais ação na OAB, desagravos mais rápidos. E, principalmente, vamos descarregar o nosso voto em pessoas sérias como Rui Celso Reale Fragoso e Rosana Chiavassa. Não vamos de bis, VAMOS MUDAR.
10/11/2006 19:54Sambura2006 (Funcionário público)Lógico que não se questiona aqui se a OAB SP te...
Lógico que não se questiona aqui se a OAB SP tem ou não o direito de fazer um cadastro de pessoas que foram objetos de procedimento interno para eventual desagravo de advogados cujas prerrogativas foram desrespeitadas. Tem e deve mesmo fazê-lo. Com certeza o faz de maneira escorreita e com direito à ampla defesa. Tudo está correto. O erro está apenas em publicar a lista, torná-la pública. Isso está errado, digam o que disserem. É ilegal, argumentem o que quiserem. Cabe ação de reparação de danos, não importa a indignação ou a justiça da publicação de tal lista. São fatos. Contra estes não há argumentos.
10/11/2006 19:49Sambura2006 (Funcionário público)Sou funcionário público do judiciário e sofri m...
Sou funcionário público do judiciário e sofri muito com o D'Urso e sua truculência na última greve realizada pela categoria. Na ocasião, eu cansei de dizer que a advocacia paulista era mal presidida e que esse personagem tinha pouca inteligência. Pois bem. Por culpa desse presidente de classe a OAB paulista acaba de dar um tiro no próprio pé. Um tiro de canhão. Mesmo levando em consideração a compreensível indignação dos colegas advogados maltratados por autoridades e funcionários diversos (pois não sou bobo de achar que isso não acontece), a OAB-SP tomou o caminho errado. Pena que todos vão pagar por isso. É evidente para qualquer um que examine a questão sem paixões de momento, com a cabeça fria, que essa lista é inútil, estúpida, ilegal, inconstitucional e autoritária. Que vai acontecer? Todos os envolvidos vão ingressar com ações de indenização por dano moral. Vão ganhar. A OAB vai ter que retirar a lista e pagar as indenizações, com custos elevados para todos os advogados, porque está na cara que a OAB vai repassar os custos para seus associados. É uma pena, porque tenho parentes e amigos que vão ter que enfiar a mão no bolso por causa desse presidente classista de pouca inteligência.
9/11/2006 10:33ZÉ ELIAS (Advogado Autônomo)A OAB pertence aos advogados.Funcionários públi...
A OAB pertence aos advogados.Funcionários públicos são donos de alguma coisa? pensam que são. "juizes se acham deuses, desembargadores têm certeza que são"! anedotas a parte, devemos confiar nos nossos representantes e no dia 21, escolher melhor ainda!
8/11/2006 21:23caiçara (Advogado Autônomo)Aos pouco esclarecidos, ou mal intencionados, o...
Aos pouco esclarecidos, ou mal intencionados, o artigo do Nobre Professor Haidar, sobre a tal "lista dos inimigos": Serasa da advocacia OAB não pode negar inscrição a violadores de prerrogativas por Raul Haidar Em recente reportagem publicada na revista Consultor Jurídico, atribuiu-se ao presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, afirmação de que seria criado na entidade um cadastro dos “violadores das prerrogativas” dos advogados, aos quais seria, no futuro, negada inscrição como advogados, “por conduta incompatível com a advocacia”. O ilustre presidente da OAB-SP, a quem me orgulho de ter apoiado na sua eleição, certamente está equivocado ou mal assessorado. Mas, sendo doutor em Direito Penal, provavelmente mudará de opinião depois de estudar com mais profundidade a questão. São altamente louváveis os esforços do conselho na defesa das nossas prerrogativas, devendo ser apoiada a iniciativa de que o desrespeito a elas seja considerado crime, posto que se tratam de garantias ao amplo direito de defesa, que a Carta Magna e a Declaração Universal dos Direitos Humanos garantem. O equívoco da afirmação, contudo, se vê quando se examina o nosso precário Estatuto, que está a exigir ampla reforma. A Lei 8.906/94, em seu artigo 34, inciso XXXIV, considera infração ética “manter conduta incompatível com a advocacia”, o que, aliás, não vem claramente definido na lei. O mesmo artigo, em seu parágrafo único, inclui no conceito a “prática reiterada de jogos de azar” ilegais, a chamada “incontinência pública e escandalosa” e a “embriaguez ou toxicomania habituais”. Para inscrever-se como advogado, o bacharel deve preencher várias condições, dentre as quais a “idoneidade moral”, como se vê no artigo 8º daquela lei, o que se apura mediante processo disciplinar e para negar a inscrição exige-se o voto de pelo menos dois terços dos conselheiros. Diz ainda a lei que não atende àquele requisito quem tenha sido condenado por “crime infamante”, o que também não se define. Em síntese, não cabe ao presidente da OAB-SP negar inscrição a qualquer bacharel. Isso é competência exclusiva do conselho seccional, por maioria absoluta (dois terços), além do que, da negativa, caberá recurso ao conselho federal da OAB e mesmo à Justiça Federal. Na gestão anterior, por exemplo, a OAB-SP negou inscrição a um juiz de direito aposentado que estava sendo processado criminalmente por peculato e a quem se atribuía, igualmente, desrespeito às prerrogativas. Fui o primeiro relator daquele processo e votei pela concessão da inscrição, por entender que violação de prerrogativas não é razão para a negativa e porque, também, não havia condenação nem prova de que estava ausente a tal “idoneidade moral”. Mais de dois terços do conselho, no entanto, rejeitou de forma democrática meu voto, o que aceitei com humildade, pois, como se sabe, a democracia consagra o que a maioria decida, ainda que a maioria erre com freqüência. O juiz aposentado obteve na Justiça Federal liminar em Mandado de Segurança e a OAB-SP foi obrigada a conceder-lhe a inscrição que o conselho negara. Alguns conselheiros afirmaram à época que preferiam que a inscrição fosse dada pela Justiça, colocando assim a entidade na mesma condição em que nós colocamos as autoridades que cometem arbitrariedades e desrespeitam direito e líquido e certo do cidadão. Por outro lado, criar uma espécie de “lista negra” de autoridades ou pessoas que tenham desrespeitado prerrogativas tem dois aspectos negativos. Primeiro, que a criação de tal lista é uma espécie de vingança e a advocacia é a profissão da liberdade, da igualdade e da fraternidade, não podendo compactuar com essa prática, que tanto tem criticado. Mais triste ainda é quando o nosso presidente fala em criar um cadastro que seria “a nossa Serasa”, tentando equiparar o comportamento da entidade a uma empresa comercial que, com muita freqüência, comete atos que a Justiça define como irregulares e causadores de danos morais aos cidadãos. Ora, ao negar inscrição a alguém, não se atinge somente essa pessoa, mas a toda a sua família, que se vê prejudicada materialmente quando o bacharel se veja impedido de trabalhar. Isso para não falarmos nos óbvios prejuízos morais que a decisão possa causar. Esperamos que D’Urso reconsidere a posição no que tange a esse tal “cadastro”, totalmente ilegal e que contraria as tradições de nossa entidade. Caso a mantenha, o conselho, com sua independência e soberania, deve rejeitar a proposta. O presidente não manda no conselho, mas o contrário pode ocorrer. Quem assim não pensa, deveria ler o Estatuto da Advocacia com mais atenção. Isso, é claro, nada tem a ver com a defesa das prerrogativas, que deve continuar com o máximo rigor. Sabe o nosso presidente que a possibilidade de negar inscrições a bacharéis com base nisso não vai prevalecer ante o exame do Judiciário. Sabe, ainda, que insistir nesse engano é expor a OAB-SP ao grave risco de, no futuro, ser obrigada a responder a indenizações por danos materiais e morais aos que eventualmente venham a sofrer prejuízo com a negativa. Como advogado e ex-conselheiro da OAB-SP, penso que a entidade não pode enveredar pelo campo do ilícito e do injusto. Ainda que isso possa, momentaneamente, “mostrar serviço” aos advogados, nossa entidade não precisa desviar-se dos nossos princípios maiores. Os que ofendem nossas prerrogativas podem ser processados na forma da lei vigente. Os ofendidos têm à disposição o instituto do desagravo que, em alguns casos, já foi concedido até a quem não o merecia. Mas, francamente, uma “Serasa da OAB” é o fim da picada... Esta manifestação não representa “oposição” ao nosso presidente, que me honra com sua amizade e a quem posso chamar de irmão. Mas prefiro escrever, pois as palavras voam e a escrita permanece. Além disso, sei que o verdadeiro amigo, como Cícero já ensinava, é aquele que diz a verdade que pode doer, mas não o afago cínico dos que só sabem bajular. Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2005
8/11/2006 19:33Kobayashi - São Luís do Paraitinga/SP (Advogado Autônomo - Ambiental)Acho que esse "caiçara" "indeniza", hein... na ...
Acho que esse "caiçara" "indeniza", hein... na surdina, porque o cara é enrustidão, mas "indeniza"...
8/11/2006 19:19Roberto (Estagiário)É bom ler o artigo do Dr. Mário de Oliveira Fil...
É bom ler o artigo do Dr. Mário de Oliveira Filho, antes de falar: "O feriado de finados foi sacudido pela repercussão no mundo jurídico da “lista negra” das autoridades que violaram direitos e prerrogativas da advocacia. Desde já que se esclareça ter sido o título da matéria de autoria do jornalista e não da OAB-SP. A matéria recebeu mais de 50 comentários (muitos deles com seus autores se escondendo sob apelidos) e notas oficiais (em tom raivoso e ofensivo de caráter pessoal) de entidades de classe que tiveram alguns de seus membros incluídos no rol daqueles que não respeitam os direitos e prerrogativas da advocacia. Os textos dos comentários e das notas oficiais revelaram uma situação conhecida e lamentada por todos, e principalmente, pelos advogados membros da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB, que é a falta de conhecimento do teor da Lei Federal 8.906/94 – Estatuto da Advocacia -, em plena vigência, por um número expressivo de autoridades e pelos próprios advogados. Esse desconhecimento da Lei 8.906/94 fez surgir comentários de variados matizes, levando-me à conclusão da necessidade imperiosa de esclarecer não só a questão do rol atacado, mas, os fatos e condições a ele antecedentes. Chegou-se a indagar se a advocacia teria dono e se os “quadros da Ordem” eram de propriedade de alguém. É óbvio que a Ordem dos Advogados tem dono! São, aliás, milhares de “donos”, aproximadamente, duzentos e cinqüenta mil advogadas e advogados inscritos na Seccional Paulista, tornando-a o maior colégio de advogados do Brasil. São esses “proprietários” que esperam uma atuação firme e determinada da Instituição na defesa de sua soberania, altivez e dignidade. Pois bem. A Comissão de Direitos e Prerrogativas é uma das sete Comissões permanentes da OAB, com o objetivo estabelecido pela Lei Federal 8.906/94, Regimento Interno e Regulamento Geral, de promover a defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, esculpidos nos artigos 6 º e 7 º, daquela. Assim, quando um advogado tem sua dignidade profissional aviltada, pela infringência dos artigos 6º e 7º, representa por escrito à Comissão, que imediatamente, por meio de seus coordenadores, se manifesta sobre a sua procedência ou não, é o juízo de admissibilidade. Constatada inicialmente a ofensa aos direitos e ou às prerrogativas, a representação é admitida, sendo instaurado processo e instada a autoridade representada, por ofício entregue em mãos ou correio (carta com AR), para querendo, no prazo legal de quinze dias se manifestar e apresentar rol de testemunhas. Em seguida, depois de decorrido o prazo para resposta da autoridade, em sendo necessária realização de audiência, é aquela, novamente comunicada por ofício, da designação do ato, para querendo comparecer e ou se fazer representar por advogado constituído. Não comparecendo a autoridade representada nem seu defensor (também notificado) lhe é nomeado defensor ad hoc, garantindo-se-lhe o direito ao contraditório, à ampla defesa e o devido processo legal (regras constitucionais). Encerrada a instrução os autos são distribuídos para uma das três Turmas Julgadoras do Conselho de Prerrogativas, cada uma composta por vinte conselheiros, com a finalidade legal de receber, discutir e julgar a representação. Sorteado o Conselheiro Relator, é designada a sessão de julgamento (as Turmas se reúnem em sessões públicas, todas as primeiras três quintas-feiras de cada mês, às 14h, no 2º andar da sede da OAB, na Sala do Conselho), e notificadas as partes, por ofício e por publicação no Diário Oficial, para comparecerem ao ato. Na sessão de julgamento, as partes podem sustentar oralmente, depois do relatório e voto do Conselheiro Relator, sendo que a autoridade só pode exercer esse direito por intermédio de advogado constituído, pois, como é sabido, somente, o advogado possui capacidade postulatória. Após as sustentações orais, a matéria é discutida entre os Conselheiros e por fim, julgada com voto nominal e aberto, sendo o resultado proclamado, publicado no Diário Oficial e notificado por ofício às partes. Abre-se então, na seqüência, prazo de quinze dias para interposição de recurso de apelação para o Conselho Seccional (composto por turma única de noventa conselheiros), podendo chegar até o Conselho Federal. Transitada em julgada a decisão do Conselho de Prerrogativas, é ela enviada à corregedoria da instituição a que pertence a autoridade infratora. Quando possível, confecção de representação criminal. Realização da sessão solene de desagravo público e inclusão do nome da autoridade no rol das autoridades que ofenderam direitos e prerrogativas da advocacia. Em casos de notória, expressa e pública agressão à dignidade profissional do advogado, a Lei Federal 8.906/94, confere à OAB o poder de deferir liminarmente o desagravo público. Essa longa explicação é necessária, para não haver dúvidas quanto ao amparo legal das atividades da OAB e de sua Comissão de Direitos e Prerrogativas. Portanto, não é qualquer representação detentora de força subjetiva a ensejar a deflagração de um processo, como disseram alguns creio, desinformados, mas sim, aquelas com conteúdo fático e legal suficiente para tanto. Muitas representações são arquivadas no nascedouro ou indeferidas mais adiante pelo Conselho de Prerrogativas. Não é possível se aceitar pacificamente o descumprimento da Lei 8.906/94, quando uma autoridade, simplesmente, se nega a despachar com advogados, pela razão de não querer e pronto. Qual advogado já não foi impedido de despachar, tanto em 1ª como em 2ª Instâncias, porque o magistrado “não fala ou não recebe advogado?” Há inúmeros casos desses na Comissão. Também não é possível se admitir durante debate no plenário do júri entre advogado e Promotor de Justiça, este dar voz de prisão em flagrante àquele, por desacato, em razão da discussão travada, é o famoso “teje preso”. Ainda não é possível se admitir uma autoridade policial ponha o advogado para fora da “sua” delegacia, de arma em punho, porque o advogado insiste em falar pessoal e reservadamente com seu cliente antes de ser interrogado em auto de prisão em flagrante, exigindo para essa entrevista, agendamento prévio por escrito. Esses são três exemplos (pode-se até classificar de exemplos menos graves, porque existem outros piores) de situações comuns enfrentadas pelos profissionais da advocacia, dentre outras tantas tão absurdas quantos essas. Quem advoga sabe muito, mas muito bem do que estou falando! A atual gestão se notabilizou pela defesa intransigente da advocacia, em todo o estado de São Paulo. Agindo com ponderação, porém, com firmeza, sem buscar o confronto com qualquer outra instituição, mas não transigindo naquilo que não pode e não deve transigir. Pela primeira vez na história da OAB-SP, se realizou uma Sessão Solene de Desagravo, fora dos limites do auditório da Casa do Advogado. Foi na pequena Sub Secção de Agudos (àquela época com 85 inscritos), com o desagravo feito na porta do fórum, em praça pública, contra o magistrado de vara única, por ofensa à dignidade profissional de um jovem advogado com apenas um ano e poucos meses de inscrição. Inúmeros Habeas Corpus foram impetrados em favor de advogados atingidos por ações criminais porque desagradaram autoridades com palavras escritas em candentes e corajosas defesas em prol de seus clientes. Cito um caso curioso envolvendo um advogado de Santos, que ao tomar ciente da designação de um ato judicial, fez constar sua indignação quanto a condução dos trabalhos, indagando com uma pequena e breve frase, sobre a razão de não se intimar a parte contrária. Foi o bastante para ser deflagrada uma ação penal por pasmem, destruição de autos. A ordem foi concedida liminarmente e depois por unanimidade concedida em definitivo para trancar a malsinada ação, pelo saudoso Tacrim. Tem mais, aliás, tem muito mais. Um colega do interior ao argüir a suspeição do magistrado (por ele aceita), o fez, narrando os fatos a fundamentá-la, sendo então surpreendido por uma queixa-crime por suposto crime contra a honra. Outro Habeas Corpus, outro trancamento de ação penal. Há autoridades com mais de cinco representações formuladas por diferentes profissionais e em diferentes datas, dando conta de repetidas violações ao Estatuto da Advocacia, ignorando por completo seu dever de respeito, pelo menos, ao cidadão profissional do direito. Um caso grave. A autoridade representada ao receber o funcionário da OAB com notificação da instauração contra si, de processo na Comissão de Prerrogativas rasgou-a e atirou-a no lixo. O humilde funcionário, diante daquela autoridade, disse precisar da contra-fé para juntar aos autos. Simplesmente, a autoridade respondeu-lhe, apontando para o cesto de lixo: “pode pegar ai dentro!!” O longo e judicioso trabalho do Conselheiro Federal Alberto Z. Toron, pôs fim ao martírio enfrentado pelos profissionais da defesa, de acesso a autos de inquérito policial sob segredo de justiça. Lá e somente lá, na Suprema Corte, se fez valer o texto da lei: não há sigilo para o advogado! A atual gestão da Ordem tem tramitando no Congresso Nacional, um projeto de lei criminalizando as ofensas aos direitos e prerrogativas da advocacia, tamanho os problemas enfrentados. Nos episódios de invasão dos escritórios de advocacia, não para investigar o próprio causídico, mas para obter documentos de clientes, a OAB teve singular atuação, acompanhando as diligências de busca e apreensão determinadas por ordens judiciais deficientes e até ilegais, promovendo a defesa dos interesses da classe. No interior do estado foram inauguradas e implantadas cinco Regionais de Direito e Prerrogativas, com as mesmas atribuições da Comissão Seccional, nas cidades de Ribeirão Preto, Araçatuba, Campinas, Piracicaba e Taubaté. Pela primeira vez na história da Ordem, será realizada uma sessão de julgamento do Conselho de Prerrogativas, fora da Capital, devendo ocorrer no próximo dia 23 de novembro em Araçatuba. Criou-se e difundiu-se o slogan: Prerrogativas: Respeito é Bom e eu Gosto!, como símbolo do respeito esperado pela advocacia e por ela sempre demonstrado às demais instituições. Ainda de maneira inédita, foram realizadas Audiências Públicas de Direitos e Prerrogativas, pelas cidades do interior, buscando se verificar os problemas encontrados no exercício da profissão e suas soluções. Como se vê a defesa intransigente da advocacia não se faz apenas com rol de autoridades violadoras das regras, mas com trabalho de aproximação, de informação, com as instituições e autoridades, buscando sempre a convivência harmoniosa entre os membros da família forense e muito empenho e dedicação. Lembro com saudades quando o 1 º Tribunal do Júri era sediado no atual Museu da Justiça. A sala da promotoria era aberta e seus dois Promotores Públicos (era essa terminologia empregada à época), Drs. Mariano de Siqueira Filho e Vitor Afonso Lopes, mais do que atender conversavam amistosamente com os advogados. Muita justiça se fez nas conversas que antecederam os julgamentos. Também muitas amizades se eternizaram. Por incontáveis oportunidades foram visitadas as corregedorias das diversas instituições, visando a sanar problemas sem a necessidade de processos formais e os atendimentos além de corteses, céleres, trouxeram resultados práticos. Por certo algumas poucas autoridades causam transtornos ao livre exercício da advocacia, e não podem ficar sem resposta. Por outro lado, na outra ponta, o severo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, vem atuando energicamente e com celeridade, contra os maus profissionais que se desgarraram dos caminhos da advocacia dela se utilizando para a prática, até de crimes. Com esses também não há condescendência. O TED existe para também defender a advocacia e os bons profissionais. Não há e nunca haverá unanimidade em assunto tão polêmico, até mesmo em razão do natural conflito de interesses, porém, é preciso deixar consignado, não ser a Comissão de Prerrogativas um centro de caça às bruxas, nem tampouco de perseguições contra quem quer que seja. A listagem não tem outra lídima finalidade a não ser de divulgar o nome daquelas autoridades que insistem em não respeitar tão digna e insubstituível profissão: a advocacia. É a Comissão um grande escritório de advocacia especializado na defesa do Estatuto, da dignidade da profissão e de seu livre exercício, hoje, composta por quase trezentos e cinqüenta profissionais, que em regime de voluntariado se desdobra para estar onde e quando for necessário para preservar o Estado democrático de Direito tão bem representado pela advocacia na defesa da cidadania."
7/11/2006 17:43caldeira (Funcionário público)Parabéns ao prof. Marcos. É incrível como pesso...
Parabéns ao prof. Marcos. É incrível como pessoas que conhecem o direito como o advogado Mário Gonçalves Soares Júnior (e aqueloutros que tiveram a infeliz idéia de elaborá-la) possam defender tal lista execrável. Desnecessário esforço jurídico para ver que sua legalidade não sobrevive a um raso e singelo exame. Creio que se ela ainda existe, é pelo fato de que nenhuma das pessoas que dela constam tenha procurado alguma providência judicial.
7/11/2006 17:19caiçara (Advogado Autônomo)Essa lista foi "sopa no mel"... Entendam, não s...
Essa lista foi "sopa no mel"... Entendam, não sou favorável a listas e outros quetais, afinal como reagiria a OAB se o Estado, ou uma Ong defensora de vítimas, p. ex, resolvesse publicar, todos os anos, uma lista de condenados por crimes contra os costumes e patrimoniais, para que não fossem tais indivíduos contratados para trabalho pelos "bons cidadãos de nossa comunidade". (aliás tal medida já existe nos EUA) Qualquer lista que tenha o escopo de segregar individuos só tem o condão de "piorar as coisas" no seio da sociedade. Como alguns colegas já questionaram: como reagiria a OAB se a Magistratura resolver publicar a lista de advogados envolvidos com o crime organizado, dos defensores dos grandes traficantes e daqueles que administram os bens de seus clientes "em causa própria"? Ou ainda: a lista dos que mais perdem ações na Justiça? (para o cliente isto é pior que roubar) Vejam, todas listas que conteriam apenas fatos, mas, mesmo assim, tais listas seriam ilegais. O mesmo ocorre com a lista da Ordem, que realmente é "uma sopa no mel". Afinal, que Magistrado deixará de estipular polpudas indenizações àqueles que se sentirem prejudicados com tal mácula? (de não poder mais advogar/ de ser inimigo público) Terá a OAB fundos suficientes para tanto? Creio que não, e rogo que os "grandes pensadores" que tiveram a "lustrosa" idéia da publicação de tal rol paguem as mesmas de seus bolsos, não onerando a classe com mais mensalidades já demasiadamente caras ou outras taxas à título de "fundo indenizatório"! Ressalte-se que todos os Magistrados ouvidos repudiaram a medida e falaram em indenizações. (jura novit curia) Se tomarmos tais opiniões como pesquisa qualitativa das futuras decisões que estão por vir, podem preparar os bolsos! O mesmo posicionamento foi tomado pelos Promotores ouvidos e até por vários colegas de inegável conhecimento juridico, entre eles o próprio Dr. Aidar. Muitas indenizações serão pagas por conta de tal "genialidade". Que as custas das mesmas não saiam dos cofres da Ordem, mas dos bolsos dos gênios autores de tal violência.
7/11/2006 16:52Milton Córdova (Advogado Autônomo)Prefiro não acreditar que a ORDEM DOS ADVOGADOS...
Prefiro não acreditar que a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL tenha elaborado uma lista dessa natureza. Csso contrário, imagine-se, do outro lado, uma lista composta por advogados que prejudicaram clientes, que perderam ações (para o cliente o "perder ação" é algo grave), que desacataram juizes e pessoas comuns, etc...etc...seria uma lista sem fim!
7/11/2006 16:42A. Luciane (Advogado Sócio de Escritório)Se entende o autor do texto tratar-se de lista ...
Se entende o autor do texto tratar-se de lista "infeliz e inútil", não há razão para tanta indignação. O fato é que, como conhecedor da lei e, principalmente, como conhecedor do Estatuto da Advocacia, possui consciência de que não há qualquer indício de inutilidade na lista; ao contrário, creio que a advocacia anseia por sua efetiva utilização. Havendo excessos, e ficando comprovados, certamente se farão correções. No entanto, ao contrário do afirmado no artigo, durante todo o procedimento há o respeito ao devido processo e à ampla defesa - buscasse informações nesse sentido antes de prejulgar a postura da OAB/SP, saberia que às autoridades que supostamente ofenderam prerrogativas da advocacia é dada ciência de todos os atos do procedimento e oportunizada a resposta, inclusive, podendo ser representadas por advogado. Outrossim, à margem da discussão sobre a (in)utilidade da lista, há questão essencial e sobre a qual não se fala, seja por conveniência, seja por desconhecimento: a violação das prerrogativas. Todos os operadores do direito, indistintamente, devem saber que as prerrogativas não são direitos dos advogados, mas dos seus clientes, dos cidadãos representados em juízo, ou fora dele. Sendo, pois, prerrogativas dos cidadãos, ao advogado não é facultado delas renunciar, estando obrigado a lutar para que sejam respeitadas por toda e qualquer autoridade. Ora, se a "histórica e importante seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil", como descrita pelo próprio autor, chegou ao extremo de organizar uma lista das autoridades que ofenderam prerrogativas de seus pares, é porque outra solução não fora encontrada para fazer valer a lei e defender os direitos, não dos advogados, mas de seus clientes. Portanto, analisemos a causa dessa lista e procuremos solucioná-la de modo diverso - eu, sinceramente, não vejo solução melhor e mais eficaz. Feliz e útil!
7/11/2006 16:41Alexandre Russi (Advogado Autônomo - Empresarial)Uma pergunta que não quer calar....o Dr. Juiz, ...
Uma pergunta que não quer calar....o Dr. Juiz, autor do artigo, está na lista?
7/11/2006 15:54Lucas Janusckiewicz Coletta (Advogado Autônomo)Sou contra esta lista, pois se alguma autoridad...
Sou contra esta lista, pois se alguma autoridade agiu contra legem, como por exemplo possuir caixa dois ou praticar atos de improbidade administrativa, deve ser aplicada as devidas penalidades. Mas para titulo de informação histórica, já que somente a esquerda é a perseguida, quando o Exercito vermelho invadiu conjuntamente com as tropas de Hitler a Polonia em 1939, a Gestapo da Rússia comunista tinha uma lista dos nomes de padres, empresários artistas e outros inimigos do regime soviético que foram executados... o mesmo se diga em relação ao Dalai Lama que não pode voltar ao seu país invadido pelas tropas da china comunista e também figura como persona non grata.
7/11/2006 14:11Mário Gonçalves Soares Júnior (Advogado Sócio de Escritório)Comentário infeliz e desmedido do ilustre Julga...
Comentário infeliz e desmedido do ilustre Julgador. Explico porquê. Convém lembrar que, tanto a OAB/SP, OAB/RJ com as demais Seccionais Estaduais não iriam elaborar uma lista não houvesse motivos mais do que suficientes para tal atitude. Acredito que a OAB tem que realmente se proteger daqueles que utilizam indevidamente, de forma arbitrária e truculenta os poderes intrínsecos de sua profissão, do qual todos os elencados, SEM EXCEÇÃO, são SUSTENTADOS PELO POVO, sendo direta e/ou indiretamente ligados ao Estado, como queiram. Observo que há pedido de retratação no comentário desenvolvido pelo nobre Magistrado, sob pena de estar se cometendo dano extrapatrimonial aos listados. O Julgador, de forma lamentável, incorre em pecado capital demonstrando manifesto corporativismo, já previsível, pois “no exercício jurisdicional” quantos advogados tiveram sua HONRA E A MORAL AFLIGIDAS TENDO QUE RECORRER AS PRERROGATIVAS DA OAB, seja em audiência ou fora dela, numa simples tentativa de examinar os autos e realizar a verdadeira administração da Justiça. Será que o Julgador nunca intimidou causídicos, cassando ou tentado caçar a sua palavra quando criticado que estava a induzir um depoimento de testemunha ou parte? Será que sempre atendeu partes e advogados sem impor horário de atendimento? Será que nunca editou ordem de serviço para que os autos permaneçam em cartório, restringindo a sua saída e onerando os advogados com cópias desnecessárias em se tratando de Cartório Privatizado? Seria bom repensar em inúmeros atos judiciais criados sem necessidade que dificultam o trabalho da advocacia. As garantias constitucionais não são absolutas, com quer fazer crer o Magistrado. E acredito firmemente que não se trata de “vingança infantil”. Do contrário, a lista do SPC e SERASA, seria da mesma forma um cadastramento inútil!! A Classe dos Advogados tem o DIREITO DE SE PROTEGER DE PESSOAS INDIGNAS, que, quando do outro lado do balcão ou do gabinete, NÃO RESPEITAM A LEI Nº 8.904/94, mas quando se aposentam ou até mesmo exonerados, movidas pelo TRÁFICO DE INFLUÊNCIA resolvem advogar como “hobby” sendo capazes de cometer PERJÚRIO, pois realizam um juramento daquilo que nunca acreditaram e sempre foram contrários. O único PREJUÍZO MORAL com a permissão de contraventores e despostas nos quadros da OAB é a Classe de Causídicos militantes que não se deixam intimidar com as pressões de todas as espécies; com aqueles que agiram e respeitaram os limites da Lei e tiveram seus escritórios devassados pela Polícia Federal; que deram apoio para a criação do Conselho Nacional de Justiça e foram severamente criticados pelos próprios Juizes, que, NUNCA gostaram do CONTROLE EXTERNO DO PODER JUDICIÁRIO. Quantos e quantos advogados recorrem a Corregedoria de Justiça e as truculências ocorridas ficam por isso mesmo, sendo que em alguns casos os Julgadores já são publicamente conhecidos pelos seus atos atípicos e ilegais e mesmo assim não são sequer julgados. Acredito que o EXCESSO DE SABER JURÍDICO levou o ilustre Magistrado a fundamentar seu comentário na Carta da República, MAS o TOTAL DESCONHECIMENTO senão ABSTRAÇÃO DAS DIFICULDADES passadas pelos ADVOGADOS o levou a fazer tal comentário despropositado. Infratores, ditadores invariavelmente costumam invocar a Lei quando ameaçados, mas se esquecem que a Lei é para todos e NÃO só para uma determinada classe. O artigo faz lembrar a celebre frase: “Aos amigos, tudo. Aos inimigos, o rigor da Lei.”
7/11/2006 14:08Armando do Prado (Professor)A OAB tem outros remédios contra a prepotência ...
A OAB tem outros remédios contra a prepotência de ditas "otôridades", menos "listas" sabidamente antipáticas e antidemocráticas.

Comentários encerrados em 15/11/2006

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.