A história do inocente que passou oito anos trancafiado

8/11/2006 10:27Advcrítico (Advogado Autônomo - Criminal)Caro Dr. Romualdo. Meus sinceros parabéns. Tive...
Caro Dr. Romualdo. Meus sinceros parabéns. Tivessem os acusados deste país, defensores como o senhor, por certo nossos presídios teriam bem menos inocentes presos. No mais, me permita dizer que nos dias atuais, com s "invenção" da figura dos estagiários e assessores, os julgadores não mais se dão ao trabalho de ler as, necessariamente, longas peças que escrevemos em defesa dos nossos clientes. Preferem aceitar as teses esposadas pelos seus assessores, que se dar ao trabalho de verificar com atenção os despachos prontos que lhe são colocados na mesa, apenas para receber suas assinaturas. E, por conta disso tudo, vemos o nosso povo desacreditar cada vez mais na Justiça. Já se disse: "A Justiça tarda mas não falha." Isso não é verdade, pois a Justiça que tarda, já falhou. Urge, pois, que, como o senhor, todos os Advogados não desistam. Jamais.
8/11/2006 09:50Fabio da Costa Vilar (Advogado Associado a Escritório - Empresarial)Somente um ADVOGADO do porte do Eminente Dr. Ro...
Somente um ADVOGADO do porte do Eminente Dr. Romualdo Sanches Calvo Filho poderia estar à frente de caso tão emblemático. De fato, possível observar-se, pontualmente, as arbitrariedades inquisitoriais, a insensibilidade dos juízes monocráticos e dos colegiados de segunda instância, bem como, a incongruência dos Tribunais Superiores, com sua praxe de manter presos réus vinculados a processos reconhecidamente nulos. Somente o Ilustre Professor, apaixonado Tribuno do Júri e combativo Advogado Criminal - inegável herdeiro do legado de Henri Robert, de Calamandrei e de Evandro Lins e Silva - poderia se manter de pé, pleiteando incansavelmente por Justiça. Mais uma prova, querido mestre, que a visão não decorre dos sentidos, mas provém direto do coração.
8/11/2006 08:20serweslei (Advogado Autônomo)Este tratamento dado pelo judiciário aos pobres...
Este tratamento dado pelo judiciário aos pobres é mais comum do que imagina o colega bacharel. Quando na pratica, os pareceres são negativas padrão tanto no MP quanto no TJ, sendo os acusados julgados pelo seu CPF/MF. É desestimulante passar uma noite inteira preparando uma peça de liberdade provisória, o acusado preencher todos os requisitos legais, e o promotor e o juiz sequer lê-la e indeferi-la... Na própria OAB/SP é assim, julgam no TED ao sabor das conveniências do momento, ora mídia, ora outros interesses. Acho melhor abrir uma pastelaria...(se os impostos não a levarem à falência em 01 ano)
7/11/2006 22:46Michael Crichton (Médico)Ok, lida a matéria, tem-se a impressão de que o...
Ok, lida a matéria, tem-se a impressão de que o sujeito é inocente e nada fez. Mas o autor poderia, já que o artigo é muito longo, dar mais detalhes jurídicos do caso. Afinal, esse é o Consultor Jurídico! Quem Lê tem algum conhecimento...
7/11/2006 22:42Michael Crichton (Médico)O juiz decide depois de ouvir os dois lados, le...
O juiz decide depois de ouvir os dois lados, lendo os argumentos da defesa e da acusação. O artigo em questão traz somente um lado da história.
7/11/2006 22:40Michael Crichton (Médico)O longo artigo não esclarece em que inciso do a...
O longo artigo não esclarece em que inciso do artigo 386 foi a absolvição. Não me parece, mas que sei eu?, que o Tribunal tenha dito que o sujeito é totalmente inocente e nada fez. O Conjur embarca em matéria sem ouvir ninguém, sem ouvir ninguém do MP ou do Judiciário, tal como naquela matéria sobre os dias trabalhados. O que está acontecendo?
7/11/2006 18:29João Bosco Ferrara (Outros)Mazelas como essa têm sido constantes na justiç...
Mazelas como essa têm sido constantes na justiça brasileira. O problema é que os juízes de hoje, assim como os membros do Ministério Público, pelo menos a grande maioria deles, se acham os verdadeiros paladinos da sociedade, os salvadores da pátria, e que com o poder que ostentam poderão livra a todos dos bandidos, assassino e malfeitores de todo tipo. É comum ouvir de juízes “nós sabemos o que está acontecendo, ainda que a prova não esteja nos autos; nós conhecemos as pessoas e sabemos das coisas”. Não poderia haver nada mais pretensioso e mais perigoso do que isso. Os processos de hoje, principalmente os processos penais, embora no cível, na justiça eleitoral e na trabalhista as coisas se passem mais ou menos da mesma maneira, são totalmente kafkianos. Pessoas são julgadas e condenadas sem se analisarem adequadamente as provas. Um amigo relatou que em São Paulo uma juíza concedeu a ordem de embargos para paralisar uma obra nova e depois revogou a liminar com a só apresentação de uma suposta carta de fiança trazida pela construtora, sem ouvir a parte contrária. Quando esta, verificando os autos, tomou conhecimento da carta de fiança, percebeu imediatamente que se tratava de um documento falso. Qualquer um que tivesse examinado o documento com atenção teria percebido isso. A CEF, instada pela autora da ação, confirmou a falsidade. Quer dizer, a construtora juntou uma carta de fiança falsa em papel timbrado da Caixa Econômica Federal e ainda teve a desfaçatez de afirmar que não sabia de nada (lição aprendida quiçá com o Presidente Lula), e que essa carta de fiança havia sido obtida por um despachante. Pode?!?! Pois é isso que está acontecendo nos tribunais brasileiros. Os juízes, já que nenhuma responsabilidade lhes pesa sobre os ombros se decidirem mal, desprezam os advogados e suas alegações, ignoram e fazem pouco do fato de que tanto a petição inicial quanto a contestação, cada qual aditada pelas manifestações subseqüentes das partes constituem um projeto de sentença. É comum ler sentenças em que não há uma só linha aludindo às teses de direito propugnadas pelas partes. O juiz decide, é verdade, mas saca o direito a partir de uma construção própria, muitas vezes estapafúrdia, que não tem nada a ver com o quanto se discutiu na lide. Quando a ação é penal, é raríssimo encontrar uma sentença absolutória em que o juiz afirme ter razão da defesa ou o defensor, e ainda citar trechos extraídos seja da defesa prévia, seja das alegações finais. Por outro lado, é corriqueiro ver sentenças e decisões em que os juízes se pronunciam rasgando encômios aos membros do MP e acatando suas alegações como razão de decidir. O jurisdicionado não litiga contra o MP, mas contra o MP, o juiz de primeira instância, os Desembargadores, em caso de recurso, os Ministros em caso de recurso extraordinário “lato sensu”. As liberdades civis, os direitos fundamentais, isso não nos pertence mais. Foram solapados desde que alguém inventou essa estória de mau gosto de que não são absolutos. Já o disseram neste espaço de debate que são, salvo quando a própria Constituição estabelece a possibilidade de serem excepcionados. O que aconteceu com Ricardo Elias deve estar acontecendo com outras pessoas. O processo penal no Brasil tornou-se uma farsa, um espetáculo circense de prestidigitação. Só resta saber quem é o palhaço.

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