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7 novembro 2006
Troca de regimes
Condenado por assalto pede para cumprir pena em semi-aberto
João Alves do Nascimento Junior, condenado por roubo com emprego de arma, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Ele quer mudar do regime prisional fechado para o semi-aberto. O Superior Tribunal de Justiça reduziu a pena de Nascimento Júnior para seis anos e dois meses, mas negou a mudança do regime prisional.
O réu foi condenado, em primeira instância, a 12 anos de prisão em regime fechado. A defesa apelou ao Tribunal de Justiça da Paraíba, que reduziu a pena para sete anos, mas se omitiu quanto à mudança do regime prisional.
No Supremo, a defesa alega que o condenado preenche os requisitos objetivos e subjetivos para cumprimento da pena neste último regime. Além disso, afirma que os princípios constitucionais da publicidade dos julgamentos e fundamentação das decisões do Poder Judiciário foram violados.
HC 89.947
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Revista Consultor Jurídico, 7 de novembro de 2006
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