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7 novembro 2006
Desacato ao cidadão
Aviso sobre desacato a servidor deve ser retirado de repartições
A placa com o aviso “É crime desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela” deve ser retirada de todas as repartições públicas de São Paulo. A determinação é do Tribunal de Justiça paulista.
As placas, que funcionam como uma espécie de Habeas Corpus preventivo para o mau serviço público, representam, senão um desacato, uma verdadeira agressão aos cidadãos. O corregedor-geral do TJ-SP, desembargador Gilberto Passos, acolheu Representação ajuizada pelo corregedor do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da OAB, Sergei Cobra Arbex.
Para a OAB paulista, os avisos ostensivos intimidam os cidadãos, usuários do serviço público, que temem reclamar quando não recebem atendimento adequado. Segundo Arbex, “da mesma maneira que se informa as sanções às quais o cidadão está sujeito em razão da incidência de norma legal, ele deve ser informado de seus direitos, também previstos em lei, para que possa exercer sua cidadania de maneira plena e irrestrita”.
Na Representação, ele lembrou que o crime de desacato é apenas um dos tipos de crime que se pode cometer contra a administração pública. De acordo com o conselheiro da OAB, outras infrações contra a administração pública deveriam ter prioridade sobre essa. “A comunicação falsa de crime, a destruição de bem sob a administração da Justiça, a fraude processual e a sonegação de provas são casos que estão diretamente ligados aos problemas diários da Justiça”.
A presidente em exercício da OAB-SP, Márcia Regina Machado Melaré, afirma que a ação demonstra a preocupação em relação às práticas abusivas, que ferem a cidadania e os direitos constitucionais, sobretudo dos jurisdicionados mais humildes.
“Os avisos do crime de desacato nos cartórios são uma forma de intimidação aos cidadãos que buscam um serviço público e muitas vezes recebem um atendimento ineficiente e sem qualidade, mas temem reclamar por conta dos cartazes de advertência. Uma simples reclamação pode ser interpretada como desacato e isso desestimula o cidadão”, avalia ela.
Mário de Oliveira Filho, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, diz que o objeto jurídico do crime de desacato é a proteção da administração pública. “Mas, não pode servir de anteparo para a prestação de um serviço que não pode passar pelo crivo dos usuários. Os direitos do cidadão são tolhidos. Aos advogados, cientes de seus direitos, a lembrança é desnecessária”, afirma.
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Revista Consultor Jurídico, 7 de novembro de 2006
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Comentários de leitores: 24 comentários
POR ISSO SOU CONTRA A ESTABILIDADE NO SERVIÇO P...
é mais uma imbecilidade do serviço público send...
A "galera" dos "empregados públicos" , resolveu...
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